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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Temos um terreno com capacidade de loteamento para moradias que, na dificuldade que estamos a ter na venda, estamos também a equacionar permutar por umas obras de reabilitação e ampliação de uma casa também nossa. Porque a finalidade da venda do terreno sempre foi essa: usar nas obras da casa. Neste caso, já têm aparecido construtores interessados.
    Todavia, além dos riscos óbvios que podemos estar a correr, que pretendemos acautelar com um bom contrato, gostava de saber se assim há na mesma direito a mais-valias. No fundo, não haverá uma venda, mas sim uma permuta.
    Alguém sabe como funciona?
    Obrigada desde já a quem responder.
    • RCF
    • 27 outubro 2021 editado

     # 2

    Para venda do terreno terá de fazer escritura. Na escritura terá de constar o valor (€) de venda. Será esse o valor a ter em conta para cálculo da mais valia
    Concordam com este comentário: vmontalvao
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  2.  # 3

    Colocado por: balinhoNo fundo, não haverá uma venda, mas sim uma permuta.

    Será uma venda, e o pagamento será em serviços, depois na escritura tem que registar a forma de pagamento, tem que inventar uma solução, por exemplo arranjar um cheque que depois da escritura é rasgado.
    A permuta implica trocar 2 imóveis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: balinho
  3.  # 4

    Visto não se tratar da Habitação Permanente Principal, temo que não exista isenção.
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  4.  # 5

    Colocado por: PickaxeA permuta implica trocar 2 imóveis.

    Bom dia,
    Então só com a casa construída é que poderá ser considerada uma permuta.
    Obrigada.
  5.  # 6

    Colocado por: paulo_pereiraVisto não se tratar da Habitação Permanente Principal, temo que não exista isenção.

    A casa a reconstruir será para habitação permanente, agora o terreno a dar à troca obviamente que não é. Terei mais-valias então.
    Obrigada.
    • RCF
    • 28 outubro 2021

     # 7

    Colocado por: balinhoagora o terreno a dar à troca obviamente que não é. Terei mais-valias então.

    exatamente!
    sobre a mais valia da venda do terreno terá sempre de pagar mais valias. A possibilidade de isenção é apenas para quando se vende a habitação própria permanente
    Estas pessoas agradeceram este comentário: balinho
 
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