Boa tarde, Peço a vossa ajuda para a seguinte situação. O Pai doou um imóvel Urbano a um dos seus dois filhos, por este estar na eminência de ficar sem teto. Como era necessário fazer obras e o Banco só concedia o empréstimo se aumentassem a área para obter maior valor patrimonial, o Pai confiante, fez uma anexação à doação com outros anexos do imóvel assim como terrenos circundantes, que totalizaram mais de 50% do seu Património. Passados 2 anos o filho que recebeu a doação, fez apenas uma pequena obra por não ter querido avançar com o empréstimo bancário e decidiu meter tudo à venda sem comunicar essa decisão, nem ao Pai nem ao Irmão. O Pai tentou reverter a situação por achar que tinha sido enganado mas não consegue sequer entrar em diálogo com esse filho, para o chamar à razão. Pergunto: A lei permite alguma acção para travar esta venda, partindo do princípio que o segundo filho ficou altamente prejudicado? ----- Obrigada pela vossa ajuda e muita Saúde para todos
A doação em vida em escritura pública presumo que seja irreversivél. Quando fala numa anexação à doação esse acto deu lugar a nova escritura pública ? Salvaguardados as quotas legítimas da herança dos restantes intervenientes na habilitação de herdeiros, é caso para se fazerem ajustes no restante da herança no futuro via as tornas ( uns ficaram prejudicados face a outros ).