Colocado por: RCFApós eleições, o primeiro passo é a tomada de posse do Presidente.
Depois, são nomeados/empossados os vereadores e distribuídos os respetivos pelouros.
Depois, o vereador do urbanismo nomeia e delega competências nos Diretores Municipais.
Só depois de nomeados e terem delegação de competências é que os Diretores Municipais podem exercer competências.
Não é que, entretanto, não se possa trabalhar. Trabalhar podem (e devem), isto é, os técnicos podem analisar os projetos. Apenas os Diretores não podem despachar, exercer poderes de autoridade (deferir ou indeferir) enquanto todos os passos que atrás identifiquei não sejam cumpridos.
Numas Câmaras é mais rápido do que noutras mas, demora sempre o seu tempo até a máquina voltar a carburar...
Colocado por: Casinha2020Podem analisar processos mas não os podem assinar
Colocado por: Casinha2020no entanto foi me transmitido que nem a parte da analise de processo está a ser efetuada.
É só entraves ou covid ou baixas ou épocas festivas etc etc...