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  1.  # 1

    Boa tarde, é a primeira vez que publico aqui nem fórum, neste momento vejo me deparado com uma situação um pouco constrangedora e diga mos bastante chata. O problema é o seguinte:
    Em meados de Abril deste mesmo ano fiz uma proposta para compra de um imóvel, e depois de algumas negociações mediante uma determinada imobiliária, chegamos a um preço que foi aceite por ambas as partes. Visto que a casa se encontrava à venda através de uma imobiliária e mesmo assim ter questionado o comercial da mesma, não existia problema nenhum no momento, documentação supostamente estaria tudo conforme. Assinamos o CPCV e demos o "sinal" de 7000€.
    A questão em si segue 4 semanas depois. Crédito pré aprovado dependente de plantas e licença de habitabilidade. O meu espanto quando a câmara me diz que a casa não tem licença de habitabilidade e as plantas não coincidirem com a disposição do imóvel. Claro que após isto dirigi me a imobiliária e questionei esta situação ao senhor. Aceitei esperar para fazer um novo projecto para o imóvel, sujeitando me ate a pouco tempo. No entanto a licença de habitabilidade ainda não foi assinada. E como já estou um pouco farto e saturado de toda esta situação estou a pensar em desistir. Pelo que sei posso fazê lo e estou no meu direito. A minha questão é se posso exigir em dobro aquilo que dei como sinal na celebração do CPCV?
    DESDE JÁ OBRIGADO
  2.  # 2

    o cpvc tem uma data limite para a escritura? sem sim parece-me que está no seu direito.

    no entanto entre ter direito e receber ainda vai uma diferença.
    Concordam com este comentário: Vikibear
  3.  # 3

    Colocado por: VikibearA minha questão é se posso exigir em dobro aquilo que dei como sinal na celebração do CPCV?


    O CPCV tinha alguma clausula especifica sobre este ponto?
    À partida o CPCV deve dizer que o imóvel estará devidamente legalizado e livre de ónus ou encargos.

    Há alguma clausula sobre o prazo de marcação da escritura?



    Eu escriturei recentemente uma moradia na mesma situação, mas era algo de que me foi dado conhecimento e sabia que ia demorar mais tempo que o normal. Foi preciso um processo de licenciamento completo para a emissão da licença e demorou uns 9 meses.
    Ainda assim tínhamos uma clausula em que não havia penalização para ninguém (nem sinal) até a licença ser emitida.
  4.  # 4

    Colocado por: pauloagsantoso cpvc tem uma data limite para a escritura? sem sim parece-me que está no seu direito.

    no entanto entre ter direito e receber ainda vai uma diferença.
    Concordam com este comentário:Vikibear


    O contrato tem 90 dias após a assinatura do contrato. Sim imagino que para receber em dobro será mais difícil.
  5.  # 5

    Colocado por: hangas

    O CPCV tinha alguma clausula especifica sobre este ponto?
    À partida o CPCV deve dizer que o imóvel estará devidamente legalizado e livre de ónus ou encargos.

    Há alguma clausula sobre o prazo de marcação da escritura?



    Eu escriturei recentemente uma moradia na mesma situação, mas era algo de que me foi dado conhecimento e sabia que ia demorar mais tempo que o normal. Foi preciso um processo de licenciamento completo para a emissão da licença e demorou uns 9 meses.
    Ainda assim tínhamos uma clausula em que não havia penalização para ninguém (nem sinal) até a licença ser emitida.


    No meu caso foi me ocultada essa situação, até me foi dito que o imóvel iria ser escriturado no prazo de mês após a data da assinatura do CPCV.
    No contrato não tinha nenhuma cláusula relativa a falta de documentação ou outra. Neste momento é só a falta de comunicação e a espera por todo este processo.
  6.  # 6

    Colocado por: VikibearNo meu caso foi me ocultada essa situação, até me foi dito que o imóvel iria ser escriturado no prazo de mês após a data da assinatura do CPCV.
    No contrato não tinha nenhuma cláusula relativa a falta de documentação ou outra. Neste momento é só a falta de comunicação e a espera por todo este processo.


    Se lhe foi prestada falsa informação, e tem isso por escrito (emails, etc) terá alguma base para fazer queixa formal da imobiliária e eventualmente ir a tribunal arbitral.

    Mesmo que não consiga o sinal em dobro, pode pelo menos tentar conseguir a recuperação das despesas com o processo de crédito, se as teve.


    Se a responsabilidade de marcação da escritura é sua, pode sempre tentar que o banco marque a escritura dentro do prazo, sabendo de antemão que a mesma não poderá ser concluída e assim coloca a outra parte formalmente em falta.

    Porque senão ainda corre o risco de lhe dizerem que tinha 90 dias para a marcar e não a fez, logo a falha foi sua.
 
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