Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá a todos

    Estou em processo de vender a minha casa. São duas fracções autónomas, o apartamento e a garagem. Um dos documentos pedidos pelo comprador para apresentar ao banco dele foi as certidões de teor. Lá as pedi, uma delas a da garagem não tem menção alguma ao proprietário. Porém tenho tudo, escritura, caderneta predial e o seu registo em meu nome nas finanças. O que poderá ter acontecido? O que tenho de fazer agora? A certidão de teor do apartamento está certinha, somente a da garagem é. Que não. Agradecido.
  2.  # 2

    Com o original da escritura, da caderneta predial e na posse da sua identificação, vai a uma conservatória do registo predial e actualiza o registo.
    Conte com pelo menos 15 dias.
  3.  # 3

    acho que garagens não podem ser frações autónomas, isso não existe.
  4.  # 4

    No meu prédio e na minha zona todas as garagens são frações autónomas, alias, nenhuma das garagens do prédio pertence aos inquilinos do prédio, por aqui é usual ser assim.
  5.  # 5

    Colocado por: ruimesquitaNo meu prédio e na minha zona todas as garagens são frações autónomas, alias, nenhuma das garagens do prédio pertence aos inquilinos do prédio, por aqui é usual ser assim.


    então não são frações autónomas, são partes comuns do prédio.
  6.  # 6

    Quando comprei o meu apartamento, fiz duas escrituras uma para a fracção habitacional e outra para o lugar de garagem.
    A garagem está em compropriedade e tenho 16/1200 de permilagem(é uma coisa do género se não for isto que lá está...)
    Paguei mais IMT pela garagem do que pelo apartamento!
    Se tivesse de recorrer a crédito bancário não sei como seria para pagar a garagem visto não estar tudo junto.
  7.  # 7

    Colocado por: tviegasacho que garagens não podem ser frações autónomas, isso não existe.
    Errado! Tenho uma garagem num prédio que é uma fração autónoma. Comprei-a e fiz escritura. Nem sequer é lá que tenho o meu apartamento. No prédio em que vivo aí sim, todas as garagens fazem parte dos respetivos apartamentos. Quando alguém vende o apartamento tem que vender a garagem.
  8.  # 8

    Colocado por: A. MadeiraErrado! Tenho uma garagem num prédio que é uma fração autónoma. Comprei-a e fiz escritura. Nem sequer é lá que tenho o meu apartamento. No prédio em que vivo aí sim, todas as garagens fazem parte dos respetivos apartamentos. Quando alguém vende o apartamento tem que vender a garagem.


    ok, provavelmente a garagem que comprou será algum lugar a mais para alem dos exigidos por lei para cada edifício, nesse caso ja pode ser considerada fração autonoma.
  9.  # 9

    Se precisa de 2 escrituras ou se comprar a garagem tem de fazer escritura quer dizer que é fração autónoma, é vendida á parte dai ser autónoma, não tem que ter apartamento.
    Concordam com este comentário: A. Madeira
  10.  # 10

    E o mesmo se pode aplicar ás arrecadações que também podem ser frações autónomas ou seja não estão dependentes de ter ou não apartamento no prédio. São frações autónomas e independentes.
  11.  # 11

    Colocado por: tviegasok, provavelmente a garagem que comprou será algum lugar a mais para alem dos exigidos por lei para cada edifício, nesse caso ja pode ser considerada fração autonoma.
    Não, o prédio tem 6 garagens fechadas e, curioso, todos os proprietários são estranhos ao prédio. Ou seja, nenhum mora lá nem é proprietário de qualquer apartamento.
  12.  # 12

    Colocado por: ruimesquitaE o mesmo se pode aplicar ás arrecadações que também podem ser frações autónomas ou seja não estão dependentes de ter ou não apartamento no prédio. São frações autónomas e independentes.


    depende do regulamento municipal
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  13.  # 13

    Como acontece no meu prédio, são frações independentes, até porque se comprasse 1 apartamento e uma garagem teria 2 escrituras 2 contadores de agua e luz se a garagem tiver agua e luz, pois como disse são independentes e pode vender o apartamento e ficar com a garagem ou ao contrário.
  14.  # 14

    Colocado por: A. MadeiraNão, o prédio tem 6 garagens fechadas e, curioso, todos os proprietários são estranhos ao prédio. Ou seja, nenhum mora lá nem é proprietário de qualquer apartamento.


    não entendo então onde fica a parte do "Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.", julgo que o autonomo significaria luz e agua propias.
  15.  # 15

    Então e não são se forem box, têm saída própria para a rua ou para o logradouro das garagens e têm luz e ou agua independentes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tviegas
 
0.0162 seg. NEW