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  1.  # 1

    Boa tarde

    Agradeço antecipadamente a ajuda dos membros do Fórum no esclarecimento da seguinte questão:

    Para uma moradia unifamiliar (ainda em construção) o cálculo da Área Bruta Privativa deverá incluir varandas abertas, terraços pátios, garagens, arrecadações e anexos de arrumação exteriores?

    Coloco esta questão, pois no projeto entregue à Câmara o cálculo de Área Bruta Privativa contempla todos esses espaços e não faz menção à Área Bruta Dependente.

    Esta questão é extremamente pertinente no cálculo do Valor Patrimonial do Imóvel e consequente IMI, e por isso de extrema importância para mim, como será fácil de compreender.

    Qualquer informação ou ajuda será obviamente agradecida.

    Melhores cumprimentos,
  2.  # 2

    Leia as instruções de preenchimento do formulário do mod 1 do imi. Tem lá as definições de cada uma das áreas.
    Peça ao arquitecto para rever as ÁREAS do projecto de acordo com as definições/ critérios do IMI.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Praetorian1976
  3.  # 3

    Caro Pedro, obrigado pelo seu comentário e apoio.

    Como deve ser do seu conhecimento nesta e noutras áreas nem sempre temos a sorte de encontrar profissionais competentes. E por muito que se procure ou pergunte nem sempre é fácil ter a sorte de encontrar bons profissionais. Se eu contruísse diversas moradias por ano de certeza que iria trabalhar com diversos profissionais e no final teria uma carteira de profissionais que sabia que eram bons profissionais. Infelizmente só estou a construir uma e como tal... e acredite que nem foi por escolher um profissional "barato".

    Por isso "Peça ao arquitecto para rever as ÁREAS do projeto de acordo com as definições/ critérios do IMI.", não me resolve nada e em última instância só me vai desviar energias que necessito para acabar a obra. Aliás se há lição de vida que tenho aprendido é que se não for eu a resolver... e quem paga sempre as favas e paga as contas é o dono da obra!

    Por último agradeço sugestão relativa à consulta do Mod1 do IMI. Fico à mesma com dúvidas sobre terraços e varandas cobertas mas abertas, mas relativamente aos outros elementos já fiquei esclarecido.

    Obrigado.
  4.  # 4

    É só ler o artº 40 do CIMI.

    Colocado por: Praetorian1976Fico à mesma com dúvidas sobre terraços e varandas cobertas mas abertas


    2 - A área bruta privativa (Aa) é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fracção, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Praetorian1976
  5.  # 5

    Mas nos projetos para as Câmaras normalmente não temos de especificar áreas privativas ou dependentes. Em que Câmara pediram isso?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 6

    Colocado por: nunogouveiaEm que Câmara pediram isso?

    Não foi a câmara que pediu, foi o arquiteto que não sabe o que está a fazer.
    Concordam com este comentário: Praetorian1976
  7.  # 7

    Colocado por: PickaxeNão foi a câmara que pediu, foi o arquiteto que não sabe o que está a fazer.

    Se não sabe. tem de aprender. Já o instruiu/ informou com a legislação aplicável ? De qq maneira essas áreas não fazem parte do projecto.
    Se me pedirem, eu cobro 50€ pelo pre-preenchimento do Mod.1 do IMI. Um advogado/ solicitador, leva muito mais....
  8.  # 8

    Antes de mais o meu agradecimento a todos pelos vossos comentários.

    Esta questão foi colocada pela seguinte razão:

    Em algum momento alguém terá de comunicar à AT esta questão para efeitos de cálculo do Valor Patrimonial.

    Não sei se essa comunicação será/terá de ser feita pelo dono da obra, pela Câmara (em função do projeto aprovado), ou se são os técnicos da AT que analisam o projeto e decidem. Como devem ter percebido é a primeira vez que estou a construir (e pelo andar da carruagem provavelmente a última!!!)

    De forma a me salvaguardar (até porque posso/devo de ser eu a ter de preencher o Mod.1 do IMI), questionei o Autor do projeto, pois no mesmo (Projeto), apenas vem descrito o valor da Área Bruta Privativa (que no meu caso coincide com a todas as áreas dos espaços do projeto).

    Ora se fôr eu a ter de preencher o Mod.1 do IMI, creio que é mais do que razoável solicitar esses dados ao Autor do Projeto, ou pelo menos ter esses dados para se tiver que eventualmente reclamar do Valor Patrimonial atribuído.

    Aliás em meu entender deveria ser obrigatório esses dados serem fornecidos ao Dono da Obra, pois acho que não dever ser obrigatório o Dono da Obra perceber de Autocad para poder ter acesso a esses dados.

    Como também entendo que não deve ser obrigatório o Dono da Obra perceber ou saber que no caso de uma moradia geminada a parede em questão conta apenas com metade da área para o cálculo da Área Privativa.

    Uma coisa é certa se não tiver em posse destes dados (que mais uma vez reforço que em meu entender deveriam ser obrigatórios no Projeto), quando chegar a conta do IMI para pagar quem vai ter problemas sou eu... e assim apenas me resta aprender com quem sabe (neste forum) e agradecer a quem de forma totalmente altruísta ajuda quem precisa.

    Bem hajam!
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro Barradas
    Se não sabe. tem de aprender. Já o instruiu/ informou com a legislação aplicável ? De qq maneira essas áreas não fazem parte do projecto.
    Se me pedirem, eu cobro 50€ pelo pre-preenchimento do Mod.1 do IMI. Um advogado/ solicitador, leva muito mais....



    Já agora Pedro Barradas, se for necessário posso consultá-lo para realizar esse trabalho pelo valor que indica?

    Obrigado.
  10.  # 10

    Sim, pode desde que me forneça as telas finais de arquitectura em formato digital. Não tem stress.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Praetorian1976
 
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