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  1.  # 1

    O pdm de Loulé permite a construção de casas para o agricultor, desde que o terreno tenha mais de 5Ha e se situe fora da unidade territorial do litoral sul e barrocal Algarvio, ou seja um pouco mais a Norte de Loulé. Alguns vizinhos, há muitos anos, construiram até mesmo sem possuir os terrenos, mas juntando vários terrenos através de declarações de arrendamento, para perfazer os 5 Ha.

    Há algum gabinete com experiência nesta situação?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: exlybrisAlguns vizinhos, há muitos anos, construiram até mesmo sem possuir os terrenos, mas juntando vários terrenos através de declarações de arrendamento, para perfazer os 5 Ha.


    Essa situação não me parece viável.... até porque a operação urbanisitica tem de incidir sobre um só predio de base.
  3.  # 3

    Pedro

    já ouvi casos reais em que se fez uma especie de emparcelamento e o DO reuniu área para que lhe fosse permitido construir no ambito da atividade agrícola.
    Concordam com este comentário: exlybris
  4.  # 4

    O prédio tem de ter a área mínima... Pode ser por emparcelamento... Que resulte num único prédio.

    De resto, não é isso que tenho acompanhado.
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasO prédio tem de ter a área mínima... Pode ser por emparcelamento... Que resulte num único prédio.

    De resto, não é isso que tenho acompanhado.


    Ou seja, apenas se os terrenos fossem pegados e juntos atingissem os 5Ha é que seria possível?
    Conheço quem tenha feito com vários terrenos, dispersos uns dos outros.
    Mas claro, estas situações parecem-me tão obscuras e só ao alcance de alguns, que até dá pena...
  6.  # 6

    Isso assim não pode ser. Vai contra o conceito exarado pelos PROT. ( >2014), mas antes já era para ser assim!!!
    E do qual depois os PDMs tiveram de ser adaptados.

    Em resumo, A construção, sendo possivel de construir, tem de estar licenciada num (único) terreno que tenha a area mínima necessária.
  7.  # 7

    Exactamente.

    Colocado por: Pedro BarradasIsso assim não pode ser. Vai contra o conceito exarado pelos PROT. ( >2014), mas antes já era para ser assim!!!
    E do qual depois os PDMs tiveram de ser adaptados.

    Em resumo, A construção, sendo possivel de construir, tem de estar licenciada num (único) terreno que tenha a area mínima necessária.
  8.  # 8

    Penso que o aqui referido é outra situação: viabilização da área mínima para tornar viável uma exploração agrícola em função da cultura pretendida, em que se utiliza muito este expediente do arrendamento.

    Colocado por: marco1Pedro

    já ouvi casos reais em que se fez uma especie de emparcelamento e o DO reuniu área para que lhe fosse permitido construir no ambito da atividade agrícola.
    Concordam com este comentário:exlybris
 
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