A placa de indução do meu apartamento avariou. Pretendo que o senhorio coloque uma nova, mas o mesmo entende que não é sua responsabilidade.
O contrato diz o seguinte:
Cláusula 6ª ----1.O arrendatário obriga-se a conservar o arrendado em bom estado de conservação, sem esquecer as instalações da luz, sanitárias, e, canalizações, bem como os equipamentos nele contidos, sob pena de indemnização dos prejuízos que daí advierem. ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----2. Conservar em bom estado, todos os acessórios, bem como todas as máquinas existentes, pagando à sua custa as reparações relativas a avarias e danificações. -----