Colocado por: VarejoteEm tempos tive em vista uma moradia que estava há fechada há mais de 12 anos, andei pelo registo predial e descobri que pertencia à Casa Pia de Lisboa, entrei em contato com eles, após alguma burocracia consegui falar com o diretor com o pelouro do património, informaram que não iam vender nem o mesmo estava previsto, para já ia continuar na mesma situação.
Se soubesse não tinha investido uma pipa de massa a comprar uma, tinha arrombado aquela e ia viver para lá.
Colocado por: metha
Nunca disse que iria arrombar a garagem.
Se vir bem o meu post original, apenas disse que ponderava fazer isso e pedi ajuda sobre as consequências legais se o fizesse.
Colocado por: metha
Nunca disse que iria arrombar a garagem.
Se vir bem o meu post original, apenas disse que ponderava fazer isso e pedi ajuda sobre as consequências legais se o fizesse.
Colocado por: Varejote
Boa noite,
Ponderopartir uma fechadurade uma garagem BOX e ocupá-la.
Isto é arrombar.
ar·rom·bar - Conjugar
verbo transitivo
1. Fazer rombo em.
2.Forçar o que está fechado.
"arrombamento", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021,https://dicionario.priberam.org/arrombamento[consultado em 06-11-2021].
Colocado por: methaDepende de quais sejam, não consigo responder sem saber ao certo quais são as consequências legais.
Colocado por: Damiana Mariametha, aqui lhe deixo uma última reflexão:
Consulte um jurista e depois decida.
O IHRU é um Instituto Público que gere propriedade pública; não só o está a prejudicar a si mas a todo o contribuinte uma vez que a gestão que faz da box é indefensável à luz do Código do Processo Administrativo.
Ainda não vi escrito - que estranho! - quem é que vai ficar materialmente prejudicado pelo seu eventual uso da box.
A menos que se trate de um prejuízo moral ou espiritual, é que uma box tem um valor histórico e cultural que não pode ser beliscado por um intruso pagão como você, com a intenção impura e blasfema de lá guardar uma bicicleta.
Você merecia ser queimado em praça pública.
Não perca tempo com os moralistas de pacotilha que, além de maltratarem a língua pátria - o que deveria ser crime contra o património inmaterial! - comparam alhos com bugalhos, falam de cátedra do que não sabem no vão intento de rechear, com ar e vento, os seus pequenos egos.
Colocado por: rjmsilvaColoque aqui a lista dos seus imóveis, pode ser que dê jeito a alguém ocupar.Eu também acho indefensável o invadir propriedade privada, ainda que abandonada. Contudo não deixa de ser irónico que o estado que diz que não quer imoveis abandonados/devolutos no nosso país, e que até pondera agravar o IMI dos mesmos, é o mesmo estado que tendo um instituto para gerir propriedade pública, deixa ao abandono imóveis que poderiam estar a ser rentabilizados. Será que estão à espera de o vender a um novo Robles por uma pechincha?
Colocado por: Damiana Maria(...) além de maltratarem a língua pátria (...)
Colocado por: Damiana Maria(...) inmaterial (...)
Colocado por: Damiana Maria(...) rechear, com ar e vento, os seus pequenos egos.
Colocado por: Damiana Maria
Não continue à procura do que não existe para tentar validar uma sua opinião.
Não interprete leis que há muito estão interpretadas por quem tem poder para o fazer.
Tem aí jurisprudência sobre cada um dos artigos do C.Penal que atirou ao forista com cuja "ocupação" não concorda.
Está no seu direito de não concordar, ora essa! O problema é o mesmo erro em que laboram os "especialistas" em condomínio, digamos assim; em vez de se aterem ao que está disposto em lei e como não concordam com o legislador inventam regras e normas porque "assim é que está bem" ou porque o legislador se "esqueceu" de abordar alguma coisa ou porque "está melhor assim ou assado".
A culpa é da Assembleia que os deixa à solta.
Vamos lá à vaca fria: o bem jurídico que cada um dos seus citados artigos pretende proteger quase nada tem a ver com o uso que o forista inicial quer dar a um lugar que foi feito para esse fim - deixar o carro. O Penal não tem aqui cabimento.
Artigo 212.ºCP
Dano
1 - Quemdestruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizávelcoisa ou animal alheios, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.
Jurisprudência obrigatória
1. Ac. STJ de Fixação de Jurisprudência nº7/2011, in DR I Série de 31-05-2011:
No crime de dano, previsto e punido no artigo 212º., nº. 1, do Código Penal, é ofendido, tendo legitimidade para apresentar queixa nos termos do artigo 113º., nº. 1, do mesmo diploma, o proprietário dacoisa «destruída no todo ou em parte, danificada, desfigurada ou inutilizada»,e quem, estando por título legítimo no gozo da coisa, for afectado no seu direito de uso e fruição.
Artigo 191.º
Introdução em lugar vedado ao público
Quem, sem consentimento ou autorização de quem de direito, entrar ou permanecer em pátios, jardins ou espaços vedados anexos a habitação, em barcos ou outros meios de transporte, em lugar vedado e destinado a serviço ou a empresa públicos, a serviço de transporte ou ao exercício de profissões ou actividades, ou em qualquer outro lugar vedado e não livremente acessível ao público, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 60 dias.
2.Ac. TRG de 19.06.2017O bem jurídico tutelado pelo crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto no art. 191º do C. Penal,prende-se com a salvaguarda de um conjunto heterogéneo de valores ou interesses, como são a reserva e o segredo pessoais, o segredo comercial ou profissional, ou, até, simplesmente, a propriedade.IV ? A acção típica visada por tal ilícito comporta a entrada sem consentimento ou a permanência após a intimação para se retirar ou depois de esgotado o fundamento de legitimação da permanência e o respectivo objecto tem de consistir num espaço fisicamente delimitado por uma qualquer espécie de barreira física que seja necessário ultrapassar para entrar, mesmo que descontínua, desde que não perca o carácter de uma protecção física.
Resumindo:
Se o inicial forista resolver - enquanto o IHRU assobia para o ar - utilizar o espaço, deveria precaver-se com acções que demonstrem, se precisar de o fazer, a sua boa-fé e ausência de enriquecimento indevido.
O IHRU está a ignorar uns quantos preceitos legais, o NRAU, o CC, o Código do Processo Administrativo, pelo menos.
Por isso trate de consultar um jurista, um bom advogado não lhe cobra mais de 80/90/100€ pelo aconselhamento, dedutíveis; guarde todas as facturas das benfeitorias e da sua correspondência. Deposite, em seu nome, uma renda modesta na qual deduz as despesas.
Se - o que duvido muitíssimo, conhecendo a peça - algum dia o chamarem diga-lhes que o seu advogado o aconselhou a apresentar queixa do IHRU ao Ministério do AOTDR, que o tutela, e ao M. Finanças que também o tutela em tudo o que respeitar a comparticipações e empréstimos, concessão de garantias e participação em sociedades, fundos de investimento imobiliários, consórcios, parcerias público-privadas e outras formas de associação.
Também pode, enquanto condómino, denunciar o não pagamento da quota do condomínio, por parte do IHRU, junto de Tribunal ou JP. Para a Assembleia os "perdoar" tem que o fazer, cito de memória, por maioria qualificada sem oposição. Vote contra o metha e tem o problema resolvido.
Um chefe de serviços ou mesmo um adjunto do IHRU meter-se em assados administrativos por causa de uma box esquecida, num prédio? Deixe-me rir. Mas consulte um jurista.
Há pessoas que nunca moraram numa zona onde nem para os residentes há onde largar o carro.
Muito mal estaria este país se o arrombamento de uma garagem fechada, trancada com cadeado e propriedade alheia, não constituísse crime.
Colocado por: Damiana Maria
E porque não gastar o seu tempo a responder a problemas concretos em vez de gastar o azedume, para nada?
Colocado por: Damiana Maria
Que pena o douto legislador não concordar consigo; mal andaria o país com "legisladores" de opereta a "legislar" segundo as suas fracas opiniões e, o que é mais chamativo, a ignorar olimpicamente as Leis da República.
Colocado por: Damiana Mariasegundo as suas fracas opiniões
Colocado por: Damiana MariaNão perca tempo com os moralistas de pacotilha que, além de maltratarem a língua pátria - o que deveria ser crime contra o património inmaterial! - comparam alhos com bugalhos
Colocado por: methaDepende de quais sejam, não consigo responder sem saber ao certo quais são as consequências legais.