Bom dia, antes de mais obrigado pela oportunidade de poder ser ajudado. Estou há 4 anos a habitar uma casa arrendada com contratos de 1 ano auto-renovaveis em janeiro. A nossa senhoria faleceu e os filhos vão vender a casa para fazer as partilhas, até hoje às comunicações têm sido por SMS, já estamos na altura que a imobiliária vem ao imóvel para chegar ao valor de venda, irá ser dado prioridade de compra a mim,mas infelizmente não tenho possibilidade. Certamente não me irão renovar o contrato em janeiro, com uma mulher grávida de 9 meses e uma filha de 5 anos,o que posso esperar? Não tem de enviar carta a avisar que terei de sair? A casa será vendida e terei de abandonar de imediato? Grato pela ajuda Cumprimentos
O senhorio tem de fazer oposição à renovação com 120 dias de antecedência, se não o fez, o contrato renova por mais um ano, agora o senhorio/herdeiros tem de chegar a acordo consigo, caso não queiram esperar mais um ano.
Colocado por: Bruno.pegoA casa será vendida e terei de abandonar de imediato?
Não. O contrato de arrendamento sobrevive à venda. Isto é, o contrato de arrendamento mantém-se válido, apenas muda o senhorio. Se o contrato nada disser em contrário, o senhorio (o atual ou o futuro) tem de o notificar a si por escrito, com pelos menos 120 dias de antecedência à data da renovação do contrato, informando-o da não renovação do contrato. Ora, como à data de hoje (novembro), já faltam menos de 120 dias para o contrato se renovar (janeiro), a renovação do contrato já será inevitável, a não ser que você chegue a acordo com o senhorio.
terá que contar com 120 dias apos o aviso quando este vier. se aparecer algo de estranho e não encontrar a sua copia peça copia do contrato ao senhorio para este jusficar o quer alega, um praxo inferior por exemplo