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  1.  # 1

    Bom dia, antes de mais obrigado pela oportunidade de poder ser ajudado.
    Estou há 4 anos a habitar uma casa arrendada com contratos de 1 ano auto-renovaveis em janeiro.
    A nossa senhoria faleceu e os filhos vão vender a casa para fazer as partilhas, até hoje às comunicações têm sido por SMS, já estamos na altura que a imobiliária vem ao imóvel para chegar ao valor de venda, irá ser dado prioridade de compra a mim,mas infelizmente não tenho possibilidade.
    Certamente não me irão renovar o contrato em janeiro, com uma mulher grávida de 9 meses e uma filha de 5 anos,o que posso esperar? Não tem de enviar carta a avisar que terei de sair? A casa será vendida e terei de abandonar de imediato?
    Grato pela ajuda
    Cumprimentos
  2.  # 2

    informe-se bem
    o senhorio tem que avisar com antecedencia que não vai renovar o contrato penso que serão 3 meses
  3.  # 3

    4 meses
    mas leia aqui:
    https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/nrau
    Concordam com este comentário: Varejote
  4.  # 4

    O senhorio tem de fazer oposição à renovação com 120 dias de antecedência, se não o fez, o contrato renova por mais um ano, agora o senhorio/herdeiros tem de chegar a acordo consigo, caso não queiram esperar mais um ano.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • RCF
    • 5 novembro 2021

     # 5

    Colocado por: Bruno.pegoA casa será vendida e terei de abandonar de imediato?

    Não.
    O contrato de arrendamento sobrevive à venda. Isto é, o contrato de arrendamento mantém-se válido, apenas muda o senhorio.
    Se o contrato nada disser em contrário, o senhorio (o atual ou o futuro) tem de o notificar a si por escrito, com pelos menos 120 dias de antecedência à data da renovação do contrato, informando-o da não renovação do contrato.
    Ora, como à data de hoje (novembro), já faltam menos de 120 dias para o contrato se renovar (janeiro), a renovação do contrato já será inevitável, a não ser que você chegue a acordo com o senhorio.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Varejote
  5.  # 6

    Obrigado pela vossa ajuda, para piorar não sei do meu contrato, ou seja, pode lá ter uma cláusula em relação ao aviso prévio não?
  6.  # 7

    terá que contar com 120 dias apos o aviso quando este vier. se aparecer algo de estranho e não encontrar a sua copia peça copia do contrato ao senhorio para este jusficar o quer alega, um praxo inferior por exemplo
 
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