Colocado por: RiclifMas Size, tens razão.
Se algum dia lhe passar pela cabeça apresentar responsabilidades, que o fundamente legalmente,
Colocado por: RiclifMas Size, tens razão.
Não vou dar valor ao assunto.
Se algum dia lhe passar pela cabeça apresentar responsabilidades, que o fundamente legalmente,
O administrador é externo e pelo que eu sei são dois sócios que formam uma empresa de condominio
Colocado por: Varejote
Se a rotura não tiver resolvida a 100%, quem vai ter de resolver é o atual proprietário.
Colocado por: RiclifDamiana Maria.
Mas se afinal eu nao posso ser responsabilizado por problemas do condominio com o anterior proprietário, porque é que menciona que a responsabilidade minha como condómino pode ir até aos meus bens?
Não é a ruptura que está em causa. Sim a reparação do tecto da garagem, efectuada pelo anterior proprietário.
O administrador deveria era meter o nariz no ruido que vem de alguns lugares de garagem, que me parecem serem arcas frigorificas, e mesmo que sejam outros aparelhos, decerto não funcionam a pilhas.
Tambem já o alertei para fissuras na parede exterior do prédio que com as chuvas podem originar infiltraçao de água em minha casa, e até agora estou sem resposta.
Mas quem é que aqui referiu algum impedimento por parte do administrador ao acesso às areas comuns por parte dos condóminos?!
Escrevo isto para o caso dos "administradores" se lembrarem de colocar limitações a acesso a partes comuns, como aparece muita vez,