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  1.  # 1

    bom dia. tenho dúvidas de qual o procedimento adotar para desanexar artigo urbano, pelo que passo a explicar:
    - tenho terreno com 1 habitação e mais quintal num total de 618m2 e gostaria de desanexar parte deste terreno.
    será possível já que é uma área grande e disseram-me que dá bem para outra casa?
    tenho documentação em ordem, por isso peço a vossa ajuda de onde devo começar.

    obrigada.
  2.  # 2

    Deve começar por consultar um arquitecto/ gabinete de projectos, por forma a verificar a viabilidade tecnica dessa operação.
    Ou seja se é mesmo possível e se as parcelas resultantes permitem executar aquilo que está a pensar.
    Apartir daí fica orientada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: natalia1201
  3.  # 3

    Visto ser o proprietário do terreno, tem a legitimidade para começar por ir â câmara pedir esclarecimentos nos serviços urbanísticos.
  4.  # 4

    618m2 não sei se é muito, que areas tem a habitação ?
  5.  # 5

    o total do terreno já é com a habitação são 618m2, a parte coberta são 319m2.
  6.  # 6

    Colocado por: natalia1201o total do terreno já é com a habitação são 618m2, a parte coberta são 319m2.


    E estamos a falar de uma moradia so de um piso ? Isso ja da mais de 50% de area ocupada, agora depende de varias coisas, se e area consolidada ou não, afastamentos, etc
  7.  # 7

    Terá de falar com um arquiteto que irá verificar se os terrenos resultantes ficam com acesso legal à via pública, se o terrneo que fica com a casa tem área que justifique a área de construção, a implantação e a impermeabilização do terreno resultantes. Tem de verificar se fica a cumprir com afastamentos legais previstos on código civil, RGEU, RPDM e RMUE municipal. Terá de verificar grosso modo os mesmos pressupostos no 2º terreno...entre outras miudezas, como perceber se estamos dentro de um loteamento, AUGI ou alguma ofrma de PMOT além do PDM, etc, etc...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    Primeiro ir à Câmara, departamento urbanístico para perceber o que exigem para efetuar o destaque. Depois terá de contratar o serviço de um topógrafo para fazer o levantamento topográfico do terreno e depois apresentar a documentação para aprovação na Câmara.
  9.  # 9

    Colocado por: MariaJCPrimeiro ir à Câmara, departamento urbanístico para perceber o que exigem para efetuar o destaque.
    Estão isentos de controlo prévio - basta Finanças e conservatória
    Se parcela dentro de perimetro urbano:
    Segundo o ponto 4 do Artº. 6 do RJUE

    Os actos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos

    Se estiver fora do perimetro urbano, é o ponto 5:
    - Nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, os actos a que se refere o número anterior estão isentos de licença quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:
    a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;
    b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projecto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respectiva.
 
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