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  1.  # 1

    Boa noite,

    Tenho um imóvel que já tem obras licenciadas pela CML porém não emitem a licença de construção sem que as áreas do quadro sinótico e do IRN coincidam. Para isso temos que mudar a área de implantação do edifício no IRN.

    Basicamente o quadro sinótico tem 240m2 e IRN tem 180m2. O quadro sinótico coincide com as áreas da caderneta predial das finanças mas para a emissão da licença a CML diz que não precisa ver a certidão das finanças pois eles conseguem ver por um site a area de implantação do edifício atual.

    Minha pergunta é:

    Como mudo a área do IRN? O que é preciso além de ata do condomínio e levantamento topográfico com declaração de topógrafo?

    Obrigada,
  2.  # 2

    Para ajudar é preciso mais detalhes.

    Não emitem a licença de construção ou a licença de utilização?
    Suponho que fez projecto, foi aprovado, e pretende agora que seja emitida a licença de construção, correcto?

    Existe uma propriedade horizontal? Trata-se de um prédio? Existe alguma área descoberta? Qual a área total?
    • FT87
    • 10 novembro 2021

     # 3

    Colocado por: annaaBoa noite,

    Tenho um imóvel que já tem obras licenciadas pela CML porém não emitem a licença de construção sem que as áreas do quadro sinótico e do IRN coincidam. Para isso temos que mudar a área de implantação do edifício no IRN.

    Basicamente o quadro sinótico tem 240m2 e IRN tem 180m2. O quadro sinótico coincide com as áreas da caderneta predial das finanças mas para a emissão da licença a CML diz que não precisa ver a certidão das finanças pois eles conseguem ver por um site a area de implantação do edifício atual.

    Minha pergunta é:

    Como mudo a área do IRN? O que é preciso além de ata do condomínio e levantamento topográfico com declaração de topógrafo?

    Obrigada,


    Tem que preencher o modelo um do IMI (disponível no seu portal das finanças).
  3.  # 4

    Bom dia, não emitem a licença de construção sem ter as áreas harmonizadas no IRN. Sim é um prédio e o problema é que a área coberta do quadro sinótico é 220 e a área coberta do IRN é 160. A área descoberta eh 20m2. Além disso não há o registro da propriedade horizontal desses “60m2” da área coberta pq deve ser algo muito antigo que ninguém sabe bem quando foi “acrescentado” ou mesmo se foi ou é apenas erro de medição.
  4.  # 5

    Mas o projeto foi aprovado com uma tal discrepância entre registo predial e levantamento do local? Isso é estraho ou falta ainda alguma informação.

    Na falta de mais dados, eu diria que tem de promover um levantamento topográfico, ou utilizar plantas do existente asinadas por um técnico e ir ao registo predial retificar as áreas.
 
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