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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Alguém da área de direito aqui que me saiba indicar a base legal para a necessidade de haver contrato de mediação imobiliária na venda de um imóvel? Obrigada
  2.  # 2

    Não é obrigatório. Pode vender o que é seu sem mediadores.
  3.  # 3

    Colocado por: TeuladaBoa tarde,
    Alguém da área de direito aqui que me saiba indicar a base legal para a necessidade de haver contrato de mediação imobiliária na venda de um imóvel? Obrigada

    Para que fique estipulado o valor de venda, as comissões a pagar e quando serão pagas e o regime de contratação.
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasNão é obrigatório. Pode vender o que é seu sem mediadores.


    Sim, isso sabia. O que queria saber é a base legal que prevê a obrigatoriedade do contrato de mediação imobiliária, em caso de intervenção de uma imobiliária no negócio. Por outras palavras, as mediadoras podem começar a promover imóveis quando esse contrato ainda não existe? Se não, qual a base legal? Obrigada
  5.  # 5

    Colocado por: TeuladaPor outras palavras, as mediadoras podem começar a promover imóveis quando esse contrato ainda não existe? Se não, qual a base legal? Obrigada

    Poder se calhar não, se o fazem acredito que sim.
  6.  # 6

  7.  # 7

    Colocado por: TeuladaPor outras palavras, as mediadoras podem começar a promover imóveis quando esse contrato ainda não existe?

    Pronto, uma imobiliária já está excluída do negócio.

    Colocado por: TeuladaSe não, qual a base legal? Obrigada

    Base legal para quê?
    Quer ou não que essa imobiliária venda o seu imóvel?
  8.  # 8

  9.  # 9

    Boa tarde, tenho um imóvel à venda numa imobiliária (contrato de Junho 2021)que renova automaticamente a cada 6 meses. No entanto, fui contactado por um particular que quer comprar sem que a agência seja intermediária (até porque não teve qualquer intervenção na operação, uma vez que, é para uma pessoa conhecida). A questão que coloco é saber se existe obrigatoriedade de pagar comissão à agência? Uma vez que o contrato renova automaticamente,se avançar para a cessação, posso vender depois disso sem que tenha que ressarcir a agência no momento da venda? Obrigado
  10.  # 10

    Boa tarde,

    O contracto em questão é de exclusividade? Se sim, a comissão é devida independentemente da proveniência do comprador.

    Mas aconselho a leitura do CMI para não haver qualquer tipo de questão.
    • SrR
    • 30 junho 2022

     # 11

    Colocado por: josedurocontracto em questão é de exclusividade? Se sim, a comissão é devida independentemente da proveniência do comprador.
    acho que nao!
  11.  # 12

    Colocado por: SrRacho que nao!


    OK.

    Isso depende sempre de consultor para consultor, se o particular (sendo familiar ou não) descobriu a venda do imóvel através da publicidade feita para imobiliária, qual a razão de a comissão não ser devida?

    Eu quando explicos os meus CMI's sou muito claro neste ponto e aconselho sempre os clientes proprietários a falarem com os familiares / conhecidos antes de assinarem o contrato, evitando qualquer eventualidade futura.

    Mas sou humano, poderei estar enganado e está tudo ok.
    • SrR
    • 30 junho 2022

     # 13

    Só em contracto de exclusividade absoluta é que isso poderia acontecer.

    http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/52930180d74864628025776c004b576f?OpenDocument
  12.  # 14

    9ª A cláusula de exclusividade é algo que se encontra na disponibilidade das partes e, portanto, se foi aposta no contrato, foi porque as partes assim o quiseram e a isso se decidiram vincular;

    10ª No caso em concreto, os réus celebraram livremente um contrato em regime de exclusividade; porém, ao terem, mais tarde, uma oportunidade que (segundo eles) quiseram agarrar, por conta própria, optaram por violar descaradamente a cláusula de exclusividade pactuada, inviabilizando dessa forma o cumprimento do contrato de me-diação;

    11ª Sucede que, como em qualquer relação contratual, em toda a mediação deve observar-se o princípio da boa fé, nos termos do artigo 762º, 2, do Código Civil, com todos os deveres principais e acessórios que daí advêm para ambas as partes;

    12ª Assim, as partes devem manter-se leais, prevenindo condutas que possam inviabilizar o escopo do negócio; particularmente, não pode o comitente tornar impos- sível o negócio definitivo; isso equivaleria a não agir de boa fé na pendência de uma condição;

    13ª Os recorridos não usaram da boa fé contratual quando decidiram agir em detrimento do contrato de mediação e da cláusula de exclusividade nele aposta, blo-queando definitivamente a possibilidade de a recorrente vir ainda a cumprir a sua pres-tação e criando uma situação de inadimplemento definitivo, cuja regulamentação se deve aplicar ao caso;

    14ª Nos termos do artigo 801º, 1, do Código Civil, “tornando-se impossível a prestação por causa imputável ao devedor, é este responsável como se faltasse culpo- samente ao cumprimento da obrigação”;

    15ª “o devedor falta, na verdade, culposamente ao cumprimento da obrigação, se a prestação se tornou impossível por culpa sua. ( ... ) a obrigação não se extingue, ficando o devedor responsável pelo prejuízo que causar ao credor. Considerando-se o devedor, neste caso, responsável como se faltasse culposamente ao cumprimento da obrigação, recai sobre ele, igualmente, o encargo da prova da ausência de culpa, que deve ser apreciada nos termos aplicáveis à responsabilidade civil”;

    16ª No caso em apreço, o cumprimento do contrato de mediação, por parte da autora, ficou, desde logo, definitivamente impossibilitado, por facto que apenas pode ser imputável aos réus - a venda do imóvel em violação da cláusula de exclusividade;

    17ª Tendo-se o objecto do contrato tornado impossível por facto imputável aos recorridos, parece evidente que sobre os mesmos impende a obrigação de ressarcir a recorrente nos termos da responsabilidade civil - artigos 562º e seguintes do Código Civil;

    18ª Assim, deverá ser revogada a decisão recorrida e, de acordo com o que foi alegado e peticionado na p.i., condenados os recorridos no pagamento das quantias de 5.000,00 €, valor correspondente ao que seria a remuneração devida pelo cumprimento integral do contrato de mediação imobiliária, e de 1.000,00 € a título de danos não pa-trimoniais, tudo de acordo com o artigo 562º do Código Civil.
  13.  # 15

    Colocado por: TFT88Boa tarde, tenho um imóvel à venda numa imobiliária (contrato de Junho 2021)que renova automaticamente a cada 6 meses. No entanto, fui contactado por um particular que quer comprar sem que a agência seja intermediária (até porque não teve qualquer intervenção na operação, uma vez que, é para uma pessoa conhecida). A questão que coloco é saber se existe obrigatoriedade de pagar comissão à agência? Uma vez que o contrato renova automaticamente,se avançar para a cessação, posso vender depois disso sem que tenha que ressarcir a agência no momento da venda? Obrigado

    Venda, não há vigência de contratos fora da duração dos próprios contratos (sentido lato claro, há particularidades). Mais ainda não tendo sido trazido pela imobiliária e após terminar o contrato, não há nada a argumentar. O ónus de provar que contribuiram para a venda estaria sempre do lado da imobiliária, não seu em provar que não teveram contribuição (mesmo que lhe digam o contrário).
    Concordam com este comentário: joseduro
 
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