Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou em processo de compra de um imóvel. Hoje irei assinar o cpcv e recebi informação que só podemos fazer escritura 30 dias depois do crédito pessoal.

    Fiquei sem entender bem esta questão. Estes 30 dias são algum prazo legal? Se sim, do quê?
    E são 30 dias regulares ou 30 dias uteis? A partir do momento em que o crédito pessoal foi aceite ou que o dinheiro caiu na conta?

    Enfim, estou um pouco perdida nesta situação e queria avançar com a escritura o mais cedo possível.
  2.  # 2

    Colocado por: Inês Pestanacrédito pessoal.

    Crédito pessoal ou habitação?


    Colocado por: Inês PestanaFiquei sem entender bem esta questão. Estes 30 dias são algum prazo legal? Se sim, do quê?


    Quem lhe deve dar esta informação com detalhe é o banco, que lhe deveria ter explicado muito bem os prazos e custos.

    Eu diria que esses 30 dias que lhe indicaram de modo geral poderá ser uma "simplificação" de vários prazos:


    Depois de formalizado o crédito, tem 7 dias de período de reflexão em que não pode avançar com nada.
    São 7 dias que servem para pensar bem, sem pressões, se quer avançar ou desistir de todo o processo.

    Depois poderá ter no CPCV uma clausula que diz que tem que informar o vendedor do dia da escritura com 15 dias uteis de antecedência. Isto porque ele pode precisar de pelo menos 10 para tratar do distrate com o banco dele, caso o vendedor ainda tenha um credito a decorrer.

    Somando isto tudo, dá cerca de um mês. Mas tudo depende do que está no CVPV.
    É possível fazer escrituras no primeiro dia a seguir ao período de reflexão, se as circunstancias o permitirem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Inês Pestana
  3.  # 3

    Colocado por: Inês PestanaA partir do momento em que o crédito pessoal foi aceite ou que o dinheiro caiu na conta?


    Assumindo que é um credito habitação, e não um crédito pessoal, o dinheiro vai ser disponibilizado em simultâneo com a escritura.
    O banco é que irá marcar a escritura e emitir o cheque para pagar ao vendedor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AssistentePT, Inês Pestana
  4.  # 4

    Bom dia,

    Será que me poderiam esclarecer as seguintes dúvidas sobre a Escritura?

    1- Os prazos habituais para a escritura (30, 60 ou 90 dias) contam a partir da data de celebração do CPCV, correto?
    2- O que pode provocar atrasos na celebração da escritura?
    3- Que tipo de atrasos podem ser imputados ao comprador levando ao incumprimento do CPCV?

    Obrigado pela vossa ajuda.
  5.  # 5

    Colocado por: nunobarBom dia,

    Será que me poderiam esclarecer as seguintes dúvidas sobre a Escritura?

    1- Os prazos habituais para a escritura (30, 60 ou 90 dias) contam a partir da data de celebração do CPCV, correto?
    2- O que pode provocar atrasos na celebração da escritura?
    3- Que tipo de atrasos podem ser imputados ao comprador levando ao incumprimento do CPCV?

    Obrigado pela vossa ajuda.

    1 - Sim.
    2 - Tudo. Documentação, agendamentos, bancos, licenciamentos...
    3 - Todos os que forem da responsabilidade do mesmo.

    As perguntas são todas muito vagas, não vejo como responder de forma mais concreta. O melhor é explicar a sua situação particular, para o pessoal poder ajudar em concreto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunobar
  6.  # 6

    Colocado por: jorgemlflorencio
    1 - Sim.
    2 - Tudo. Documentação, agendamentos, bancos, licenciamentos...
    3 - Todos os que forem da responsabilidade do mesmo.

    As perguntas são todas muito vagas, não vejo como responder de forma mais concreta. O melhor é explicar a sua situação particular, para o pessoal poder ajudar em concreto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nunobar


    As perguntas eram apenas dúvidas gerais para me precaver. Obrigado pelas respostas.
 
0.0075 seg. NEW