Colocado por: Inês Pestanacrédito pessoal.
Colocado por: Inês PestanaFiquei sem entender bem esta questão. Estes 30 dias são algum prazo legal? Se sim, do quê?
Colocado por: Inês PestanaA partir do momento em que o crédito pessoal foi aceite ou que o dinheiro caiu na conta?
Colocado por: nunobarBom dia,
Será que me poderiam esclarecer as seguintes dúvidas sobre a Escritura?
1- Os prazos habituais para a escritura (30, 60 ou 90 dias) contam a partir da data de celebração do CPCV, correto?
2- O que pode provocar atrasos na celebração da escritura?
3- Que tipo de atrasos podem ser imputados ao comprador levando ao incumprimento do CPCV?
Obrigado pela vossa ajuda.
Colocado por: jorgemlflorencio
1 - Sim.
2 - Tudo. Documentação, agendamentos, bancos, licenciamentos...
3 - Todos os que forem da responsabilidade do mesmo.
As perguntas são todas muito vagas, não vejo como responder de forma mais concreta. O melhor é explicar a sua situação particular, para o pessoal poder ajudar em concreto.