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  1.  # 1

    Devido ao desgaste do betume nas juntas e rodapé do mosaico da minha varanda, serei eu a renovar o mesmo, ou sera o condomínio a reembolsar essa renovação, pois a causa sao as chuvas também e o desgaste nas juntas e periferia da massa?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: laranasDevido ao desgaste do betume nas juntas e rodapé do mosaico da minha varanda, serei eu a renovar o mesmo, ou sera o condomínio a reembolsar essa renovação, pois a causa sao as chuvas também e o desgaste nas juntas e periferia da massa?

    Obrigado
    em primeiro lugar isso da juntas não vai resolver nada, é um problema de impermeabilização.

    as varandas e terraços são áreas comuns ainda que de uso privativo, logo é uma questão que compete ao condomínio resolver.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  3.  # 3

    Sim plenamente de acordo, Por acaso o perito ate esteve la ontem, na minha ausência e concluiu que alem do tecto da varanda, mais humidades na cozinha e arrumos, tem um orçamento de 400.00 a reembolsar o Vizinho, OK....Portanto no seu entender nao devo fazer nada...ou renovar o betume das minhas juntas, irei falar com ele mais tarde,Mas ele menciona de facto um problema de impermeabilização, eu assumia que fosse o condomínio? Nesse caso tenho uma fissura grande existente na fachada exterior perto da janela, que ja foi anunciado ha anos, e provoca me empolamento na parte interior da janela, nesta situação, sera o condomínio a ter de resolver, ou podemos accionar os multiriscos de todos?
  4.  # 4

    Os seguros multirrisco não são aplicáveis a faltas de manutenção.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  5.  # 5

    Caro,
    sugeria a releitura dos posts anteriores.
    As varandas são parte da fachada do prédio, partes comuns com o seu interior de uso exclusivo.

    A manutenção periódica ou a reparação destas bem como a reparação dos danos do vizinho são da responsabilidade do condomínio, i.e. do conjunto de proprietários, incluindo a sua pessoa, claro.

    O FCR serve apenas para fazer face a esses gastos.
    Quem tem de tomar decisões sobre tudo o que descreve é a Assembleia, o administrador, seja interno ou externo tem que apresentar orçamentos e fazer aprovar os mesmos em Assembleia - quanto mais depressa melhor, vem aí o Inverno.

    Os seguros só pagam acidentes.
  6.  # 6

    laranas,
    esqueci-me, desculpe.
    Veja algumas utilidades aqui, é de um forista que colabora no forum. Tem lá tudo.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: laranas
  7.  # 7

    Obrigado vou verificar, Mas posso apoiar me na opinião que me forneceu, pois vou enviar um mail ao administrador hoje, pois informaram me que em certas situações se , se os Multi riscos de todos sao 5, tiverem partes exteriores podem cobrir, caso exista um que nao, ja nao ira funcionar, alem da trabalhadeira....como um seguro isolado de partes comuns ou um seguro mais abrangente do prédio, que nao temos , e ando a lutar ha anos para isso, incêndios, inundações, etc...Obrigado
  8.  # 8

    A Peritagem do meu Multi riscos conclui ontem que o problema de impermeabilização, desgaste do betume rodapé e algumas juntas na varanda, que deram de ser renovadas por mim, o vizinho ira receber 400,00 euros para reparar todas as infiltrações, humidades, por isso, vale o que vale
  9.  # 9

    Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo: 0021338

    Nº Convencional: JTRL00029132
    Relator: CALIXTO PIRES
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    PARTE COMUM
    NATUREZA JURÍDICA
    OBRAS
    CONDOMÍNIO
    RESPONSABILIDADE

    Nº do Documento: RL198505070021338
    Data do Acordão: 07-05-85
    Votação: UNANIMIDADE
    Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG142
    Texto Integral: N
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
    Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
    Legislação Nacional: CCIV66 ART1424 N1 N2.

    Sumário:

    I - As varandas, como componentes da fachada do edifício, são partes comuns.
    II - O que da varanda está exclusivamente ao serviço do condómino proprietário da fracção que lhe dá acesso, é a sua base, isto é, a sua parte interior.
    III - Sendo as obras, a reparar nas varandas, consistentes em fendas pronunciadas, resultantes, não do uso normal das mesmas, mas de deficiência na construção das paredes externas, todos os condóminos devem participar no custo das mesmas, na proporção do valor das suas fracções.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
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  10.  # 10

    Obrigado
  11.  # 11

    como um seguro isolado de partes comuns ou um seguro mais abrangente do prédio, que nao temos , e ando a lutar ha anos para isso, incêndios, inundações, etc...Obrigado


    Caro forista,
    repare que a Assembleia não tem poder para obrigar nenhum condómino a participar num seguro de grupo, mesmo que destinado a cobrir riscos nas partes comuns DESDE que este já tenha um seguro seu com essa cobertura - partes comuns.

    Todos os anos a APROSE publica como fazer a simulação de um seguro que cubra o que se chama "custo de reconstrução" do prédio.
    É só consultar e aplicar a fórmula para cada proprietário saber o montante a segurar com o seu seguro pessoal.

    Depois, se quiserem fazer algum seguro de grupo, a fórmula é a mesma.
    Se reparar na lista de "deveres do administrador", no CC, está lá o dever de "propor o montante do seguro", cada ano.
    Propor, porque quem decide é a Assembleia.

    Dê uma vista de olhos no link que lhe coloquei. Tem lá tudo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: laranas
  12.  # 12

    Mais uma vez, Obrigado irei consultar , ter em consideração esse ponto.

    ,Pois afinal o meu Multiriscos decidiu devido a desgaste do betume e a impermeabilização, acabou por decidir que devido a essas falhas e o outras humidades dentro da cozinha e arrumos ira ser reembolsado.Ok

    Mas as minhas despesas , no revestimento da impermeabilização posso imputar ao condomínio? correcto, parece me ser o mais lógico
  13.  # 13

    Pode imputar se tiver em assembleia de condomínio, solicitado a reparação dos danos e caso o condomínio não tivesse resolvido, você tivesse avançado com a reparação e depois acertar contas com o condomínio.

    Assim, como não solicitou a ninguém, quando for assembleia de condomínio, solicita o pagamento, depois "passa" ou não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: laranas
  14.  # 14

    O assunto que estou referir me a uma fissura grande exterior da fachada que me provoca empolamento, apodrece e fica um buraco junto ha janela interior.

    Esta ocorrência a da varanda a peritagem foi ontem, e sera reembolsado, tudo bem.

    Ja foi discutido e apresentado em assembleias por mim , em anos anteriores e registado na acta, apresentei uma simulação de um seguro para o prédio que nao existe?
    Nao existe vontade por ser uma mais despesa....havendo um bom fundo, mas e uma situação insustentavel.

    .Ficou discutido de se juntar os Multiriscos de todos, mas ninguém deu seguimento....Se todos, menos eu claro, declararem individualmente o sinistro e essas apólices cobrirem partes comuns poderá ser viável?Falta a vontade....Mas por raio tenho de ser eu sempre a tentar solucionar os problemas, pedir simulações, e estou ausente, Quando estou em casa, eu resolvo as coisas e chamo alguém com o conhecimento do Adm.

    Afinal quais sao as funções do Adm. zelar também pelas partes comuns, propor orçamentos,Estamos na América Latin???, desculpe, e que e um condomínio de 6 pessoas , poderia ser tao fácil, Qualquer dia vendo, e seu mas não e seu.....certo...chamo isso de incompetência crónica e ma fe, se for para receber ta tudo bem do seguro dos outros ?E o Pai Natal acredite....

    O ex Administrador ,agora e o filho sabe da existência dessa fissura exterior desde ha muitos anos, ele proprio viu, um perito da minha seguradora declarou ser assunto exclusivo do condomínio, seguindo essa lógica , acabo de propor uma solução rápida e efectiva ao condomínio,FCR ou fazerem um seguro isolado de partes comuns por exemplo?

    Temos outro inverno a chegar e eu nos últimos 9/10 continuo a chamar alguém para reparar , portanto como e um assunto de 18 anos , ou utilizam os fundos/seguro ou terem de me reembolsar a cada vez que necessito, Irei ver se o novo Adm. mostra mais coerência e se convoca outra assembleia.
  15.  # 15


    O ex Administrador ,agora e o filho sabe da existência dessa fissura exterior desde ha muitos anos, ele proprio viu, um perito da minha seguradora declarou ser assunto exclusivo do condomínio, seguindo essa lógica , acabo de propor uma solução rápida e efectiva ao condomínio,FCR ou fazerem um seguro isolado de partes comuns por exemplo?



    Como já foi dito anteriormente não há nenhum seguro que cubra danos por falta de manutenção. Os seguros só obrem acidentes (rotura de um cano, vendaval que levou o telhado, etc.)

    Se todos os condóminos tiverem um seguro individual da sua fracção as partes comuns também estão seguradas. Não invente mais despesa pois não retirará dela qualquer benefício.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  16.  # 16

    Eu nao quero benefícios, Quero e que eles decidam uma solução rápida e eficaz.
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    • 13 novembro 2021 editado

     # 17

    Colocado por: laranas

    Afinal quais sao as funções do Adm. zelar também pelas partes comuns, propor orçamentos,Estamos na América Latin???, desculpe, e que e um condomínio de 6 pessoas , poderia ser tao fácil, Qualquer dia vendo, e seu mas não e seu.....certo...chamo isso de incompetência crónica e ma fe, se for para receber ta tudo bem do seguro dos outros ?E o Pai Natal acredite....

    O ex Administrador ,agora e o filho sabe da existência dessa fissura exterior desde ha muitos anos, ele proprio viu, um perito da minha seguradora declarou ser assunto exclusivo do condomínio, seguindo essa lógica , acabo de propor uma solução rápida e efectiva ao condomínio,FCR ou fazerem um seguro isolado de partes comuns por exemplo?



    Desde há 19 anos com esse problema de infiltração por uma fissura junto a uma janela ? ! - É obra !
    É de presumir que não existe uma verdadeira gestão no seu condomínio, perante, supostamente, de um administrador de bancada, e que, no conjunto dos 6 condóminos, existem não pagantes (caloteiros) das suas quotas. Verdade ?

    Por isso, laranas, erradamente, tenta, com grande preocupação, recorrer a uma imaginável fonte de financiamento para as obras de reparação urgentes.
    -Seguro Multirriscos: - Conforme, repetidamente, já lhe foi dito, não existe cobertura para obras de reparação ou de conservação dos prédios . Esqueça.
    -Fundo Comum de Reserva: Tem a certeza que tal fundo existe no seu condomínio e com saldo suficiente ?


    Temos outro inverno a chegar e eu nos últimos 9/10 continuo a chamar alguém para reparar , portanto como e um assunto de 18 anos , ou utilizam os fundos/seguro ou terem de me reembolsar a cada vez que necessito, Irei ver se o novo Adm. mostra mais coerência e se convoca outra assembleia.


    Coloque aqui uma foto dessa fissura na fachada, junto à janela.
    Nada vale continuar a reparar os efeitos da infiltração no interior da sua fracção, enquanto a mesma não for reparada pelo exterior.
    Se é junto a uma janela e dada a inércia do condomínio, porque não tenta betumar com uma bisnaga de mastique ?

    Se não lhe for possível o acesso a essa fissura pela janela, que seja necessário a intervenção de um empreiteiro com uma coluna de andaimes e que o administrador continue a ignorar essa necessidade de reparação, poderá substituir-se ao condomínio, exigindo, posteriormente, ser ressarcido dos encargos, relativamente às quota-partes dos outros comproprietários do prédio, deduzindo ao valor do orçamento da obra, a sua quota-parte.

    Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
    Processo:
    0524747
    Nº Convencional: JTRP00038439
    Relator: ALBERTO SOBRINHO
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    CONDOMÍNIO
    ADMINISTRADOR

    Nº do Documento: RP200510250524747
    Data do Acordão: 25-10-2005
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: REVOGADA.
    Área Temática: .

    Sumário: I- Nas partes comuns dos edifícios, em princípio, não podem os condóminos fazer obras ou proceder a quaisquer reparações, salvo se se apresentarem indispensaveis e urgentes e, mesmo assim, na falta ou impedimento do administrador.
    II- A recusa do administrador na realização das obras legitima a actuação do condómino.
    Concordam com este comentário: laranas
  17.  # 18

    Bom dia e Obrigado, pois e a crua realidade, por acaso pra semana estarei me casa, ate avisei novo Adm. para convocar uma assembleia...mas....E de tirar uma pessoa do serio....

    Essa situação do mastique irei ver, poderá ser uma boa solução, Aqui existe um compadrio total entre alguns proprietários, existe ha anos quotas em atraso, mas pagam 4/6 meses em atraso, mas pagam.

    As assembleias fazem se quase por obrigação, pois se nao sou eu a pedir uma por ano, nem se faziam, houve anos que nem fizeram...FCR existe sim, Mas nao querem gastar....a meu pedido o Adm. ficou desde junho de substituir os tapetes da entrada, que se comprometeu, estamos a falar de tapetes com 10 anos,, desgastados, e cerca de 30/ 40 euros ,nada

    Ja sou visto como um inimigo, por dizer as verdades, por dizer que e uma eternidade para se resolver algo e quando o fazem nao fica bem feito.??..Estou pensar seriamente em não participar em mais nenhuma acta, para me enervar, nao vale a pena, Mas uma coisa e certa, nao vou abdicar de exigir um reembolso das reparações que fiz e dizer lhes que enquanto nao encontrarem uma solução, irei continuar a pedir um reembolso.

    Como tenho o 2 maior apartamento, e devido ha ausência de outro, iremos ver se terem quorum, Mas como lhe digo; Nao vale a pena , estou a lutar sozinho, Bom dia e Boa tarde e um sorriso, E seu , mas nao e seu....Nunca quis impor nada, sempre respeite as regras, mas estou cansado de ter de ser eu a pedir orçamentos, fazer simulações, Nao e fácil
  18.  # 19

    Porque não fica você como administrador, assim certamente que os problemas serão resolvidos de forma mais célere.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: laranas
  19.  # 20

    Afinal quais sao as funções do Adm. zelar também pelas partes comuns, propor orçamentos


    Artigo 1436.º CC
    (Funções do administrador)
    São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
    a) Convocar a assembleia dos condóminos;
    b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
    c) Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
    d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
    e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
    f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
    g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
    h) Executar as deliberações da assembleia;
    i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas.
    j) Prestar contas à assembleia;
    l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
    m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.

    Todos os assuntos que tem em mãos são para serem resolvidos em Assembleia; depois de votados têm de ser implementados pelo administrador, seja ele quem for.

    um perito da minha seguradora declarou ser assunto exclusivo do condomínio, seguindo essa lógica , acabo de propor uma solução rápida e efectiva ao condomínio,FCR ou fazerem um seguro isolado de partes comuns por exemplo?


    Disse bem o perito.
    Repare que se todos têm seguros multirriscos eles cobrem, provávelmente as partes comuns; será um gasto desnecessário além de ter que comunicar a ambas companhias - ou à mesma, o novo seguro, por ser mais do que um a cobrir o mesmo risco.
    Além de que só subscreve esse tipo de seguro quem quiser.
    E os seguros não cobrem danos por falta de manutenção.

    Mas para que é que estão a "poupar" o FCR se este só pode ser utilizado para reparações e manutenção?
    Não há nada na lei que o proíba a si de pedir orçamentos e fazer simulações - mas só lhe servem se os apresentar à Assembleia.
    Porque não se candidata a administrador?
    Concordam com este comentário: laranas
 
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