Relativamente ao critério de isenção do imposto de mais-valias para contribuintes com mais de 65 anos que invistam o dinheiro da venda da casa em "regime público de capitalização", são habitualmente referidos os certificados de reforma (Segurança Social).
Também se tem isenção investindo o dinheiro da venda em Certificados de Aforro ou do Tesouro (IGCP) ? Visto ser uma aplicação do Estado, também são um "regime público de capitalização", correcto ?