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  1.  # 21

    Colocado por: ribeiro1111Já calculava. Então também concorda comigo que não vale a pena visitar o imóvel. E qual é o papel do fiel depositário nesta história toda? Que responsabilidades é que ele tem?


    Foram executados e ficaram sem a casa, provavelmente com o restante em dívida, porque o imóvel foi vendido por baixo valor, se calhar ainda o vai processar por não ter cuidado do imóvel.

    Veja se não andaram a encher de cimento as tubagem de esgoto.
    Concordam com este comentário: Arqbcn
  2.  # 22

    O executado só tem vantagens em fazer valorizar a venda permitido as visitas e vender pelo melhor preço.

    Quando uma pessoa 'cai' numa penhora tem ou não tempo de vender a casa e pagar as dívidas? Sair airosamente?
  3.  # 23

    O imóvel muito provavelmente não será para mim, uma vez que ficou abaixo do valor mínimo, mas uma vez que o objetivo é comprar barato mandei o barro à parede. Foi em negociação c/ particular, por isso já não é a 1ª vez que volta à praça para ser vendido.

    Estou bem ciente dos problemas que posso vir a ter neste tipo de compra,porque a se concretizar, é o segundo que compro, mas continuo a ter uma espécie de comichão dentro de mim quando um executado é fiel depositário e danifica o imóvel sendo que o proponente praticamente não pode fazer nada.

    Vamos lá ver como corre.
  4.  # 24

    Colocado por: PalhavaO executado só tem vantagens em fazer valorizar a venda permitido as visitas e vender pelo melhor preço.

    Quando uma pessoa 'cai' numa penhora tem ou não tempo de vender a casa e pagar as dívidas? Sair airosamente?


    A boa parte dos executados, estão no limite, quando a execução acontece já fizeram credito pessoal e utilizaram tudo o que era cartões de crédito para pagamento das prestações, tendo engrossado a bola de neve.

    Para eles fazerem uma boa venda, seria vender a casa e pagar as dividas, contudo raras as vezes que o imóvel chega para pagar as dívidas, são pessoas que estão lá no fundo, financeiramente e psicologicamente. A casa e tudo o quea compõe pertence ao executado até ao momento que o novo dono a irá na conservatória fazer o registo.

    Perdido por cem, perdido por mil... para quem já perdeu tudo, arranjar algum dinheiro extra para poder recomeçar noutro lado será uma prioridade, quem vier a ficar com a casa que se lixe, tudo o que pode render algum valor é retirado, alumínios, portas e guarnições, móveis de cozinha e casas de banho, torneiras, material eléctrico e eletrónico, cablagem, tudo o que é metal, até flutuante quando é do bom vai...

    Posto isto quem compra uma casa sem ver numa execução terá de contar sempre com uma reconstrução total do interior, com o valor a pagar para o despejo do anterior proprietário, eventualmente um advogado e ter tempo para aguardar que as coisas se resolvam. Como tal é só fazer as contas...

    Não esquecer que o imóvel é vendido no estado em que se encontra e que é da responsabilidade do comprador a legalização do imóvel caso seja ilegal, a verificação do estado do bem e dada a natureza do negócio nada garante a entrega imediata e intacta do bem, e que o comprador aceita sem reserva todos estes pontos.

    Vê-se que andam muitos amadores a fazer negócios nestes leilões pelos valores que determinados imóveis são vendidos, há casos que no mercado normal descontando a comissão das agências e alguma % de desconto do proprietário que esses imóveis ficam quase o mesmo valor e sem estas surpresas.
  5.  # 25

    A casa e tudo o quea compõe pertence ao executado até ao momento que o novo dono a irá na conservatória fazer o registo.


    Não concordo. A casa está penhorada, logo a casa não lhe pertence. Ele deixa de ser proprietário e passa a ser fiel depositário.

    O contexto é diferente. Há uma visita ao imóvel e constas-se que este está em bom estado. O que se segue é após a visita ao imóvel ao qual o valor proposto vai ao encontro do que se visitou. Assim, se o executado danificar o imóvel após a visita de quem é a responsabilidade? Valerá mesmo apena visitar o imóvel e criar falsas espectivas?
  6.  # 26

    Pois e se o que vão fazer ao fiel depositário se estragar a casa? Penhorar a casa que já está penhorada?
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  7.  # 27

    Colocado por: ribeiro1111

    Não concordo. A casa está penhorada, logo a casa não lhe pertence. Ele deixa de ser proprietário e passa a ser fiel depositário.



    A penhora não retira a propriedade e a posse, o dono com a casa penhorada podem dispor dela como bem entender, até pode colocar num agência e vender o imóvel, desde que no momento da escritura pague a dívida.

    Apesar da penhora o imóvel continuará a ser sua propriedade, porém, o imóvel passa a ter um ónus, que é a penhora que incide sobre o imóvel (estando sujeita a registo predial) e que se destina a assegurar o pagamento da dívida em de eventuais vendas ou doações do imóvel por parte do devedor proprietário a terceiros após a penhora.

    Uma penhora até poderá nunca ser executada, sendo normalmente usada por agentes de execução como medida de coacção para pagamento de dívidas. As penhoras são feitas e registadas electronicamente por forma a assegurar o pagamento, por vezes passam anos e anos da penhora até à execução da penhora a venda por assim dizer e só nesta altura é que o agente de execução lá vai ver e colocar o anúncio da venda.

    Até ao último minuto de uma venda executiva, a divida poderá ser paga e logo levantada a penhora.

    Quanto ao fiel depositário, se este for o executado, vale o que vale...
  8.  # 28

    boa tarde tenho interesse em uma casa no e leiloes acontece que diz la esta lei:
    alguem por favor sabe decifrar o que quer dizer Nos termos da Lei n.º 13-B/2021 de 5 de abril, Artigo 6.º -E nº7 -b) ficam suspensos no decurso do período de vigência do regime excepcional e transitório os actos a realizar em sede de processo executivo relacionados com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família

    O fiel depositario tambem nao atende telefonemas! acho mal ser feito desta maneira claro que eles nao querem que ninguem veja e fique com imovel porque o Agente nao ficaria sempre Fiel depositario e marcar uns dias para ver o imovel! seria bem melhor.

    obrigado
  9.  # 29

    É assim, a pessoa que está a habitar a casa só a entrega voluntáriamente se quiser.
    Caso o fiel depositário não entregue a casa voluntáriamente, o tribunal enquanto durar o regime excepcional não pode ordenar a entrega coerciva do imóvel.
    Há muitos a fazer isso não atendem o telefone nem mostram as casas, isso só joga contra eles.
    Concordam com este comentário: Robertojunior
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Robertojunior
  10.  # 30

    Colocado por: sognimÉ assim, a pessoa que está a habitar a casa só a entrega voluntáriamente se quiser.
    Caso o fiel depositário não entregue a casa voluntáriamente, o tribunal enquanto durar o regime excepcional não pode ordenar a entrega coerciva do imóvel.
    Há muitos a fazer isso não atendem o telefone nem mostram as casas, isso só joga contra eles.
    Concordam com este comentário:Robertojunior
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Robertojunior


    sabe se esse regime exepcional e devido a covid ou confinamento? eu na minha opiniao nao deveriam ser eles o fiel depositario nao faz sentido! deveria ser alguem do tribunal etc ou agente de execucao a mostrar a casa... assim seria tudo bem sem problemas. Estou interessado na casa mas realmete e tramado nem conseguir ir ver o imovel complicado
  11.  # 31

    nem fotos do interior tem diz so que esta em bom estado, se a pessoa destruir tudo quem compra pode reclamar algo?
    • SrR
    • 12 janeiro 2022

     # 32

    Colocado por: Robertojunior

    sabe se esse regime exepcional e devido a covid ou confinamento? eu na minha opiniao nao deveriam ser eles o fiel depositario nao faz sentido! deveria ser alguem do tribunal etc ou agente de execucao a mostrar a casa... assim seria tudo bem sem problemas. Estou interessado na casa mas realmete e tramado nem conseguir ir ver o imovel complicado
    ate a mulher do rendeiro foi fiel depositária das obras de arte apreendidas ao marido.
  12.  # 33

    Colocado por: SrRate a mulher do rendeiro foi fiel depositária das obras de arte apreendidas ao marido.


    txi parece mesmo feito para nao dar em nada! eu ganhei ai a 1 mes um leilao e recebi mensagem a dizer que o executado faleceu e que os filhos necessitam apresentar a habilitacao de herdeiros, ora se um executado vem a falecer a divida fica paga? ou passa para os filhos? brigado
  13.  # 34

    Colocado por: Robertojuniorora se um executado vem a falecer a divida fica paga?

    Se tiver um seguro de vida para o CH, a casa ficaria paga em caso de morte. Deve ter sido por aí, digo eu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Robertojunior
  14.  # 35

    Colocado por: ribeiro1111Foi em negociação c/ particular, por isso já não é a 1ª vez que volta à praça para ser vendido.


    Boa tarde. Não sei se vai ler pois faz tempo que publicou, mas somente por este aspecto que mencionou "negociação particular", gostaria de perceber melhor em que difere do leilão comum no e-leilões.
    Resumidamente, venci um leilão através do e-leilões, a minha licitação foi a mais elevada. É leilão de negociação particular.
    Acontece que não acompanhei o desfecho e porque já tinha licitado tantos e não ganho nenhum, não regressei ao site e esqueci que tinha feito uma licitação. Acontece que venci o leilão, mas, só o descobri quando recebi uma carta registada. Carta essa, que ainda por cima não foi assinada por mim mas pelo carteiro, para facilitar e não ter que ir aos CTT levantar encomendas. Estava de férias, regressei a casa e vi a carta 1 mês depois já em cima do prazo de pagamento. No total, 3 meses após ter licitado. Fui apanhado de surpresa, nem me recordava de ter licitado recentemente e no início achei que seria um lapso pois nem do imóvel me recordo. Antes disso, não recebi nenhum email da plataforma e-leilões, nada, a alertar o desfecho ou em como tinha ganho.
    No passar desses 3 meses, assumi outros compromissos financeiros e agora estou descapitalizado e não tenho forma de conseguir capital.
    Pretendo desistir, mas não posso. A licitação anterior ficou apenas 200 euros abaixo, sugeri que passassem o negócio para o licitante anterior, mas não é possível, o juíz já decidiu e já só falta eu pagar.
    Encontrar um investidor também não é opção uma vez que não é negócio aliciante até porque tem o ónus do actual proprietário ainda ocupar o imóvel.
    Posso correr o risco de o juíz enviar novamente para leilão, o imóvel ser vendido por valor abaixo e eu ter que pagar o valor da diferença que tanto pode ser pouco como muitos milhares de euros.
    A culpa é minha pois licitei em consciencia e supostamente deveria ter acompanhado no site o desfecho. Apesar de considerar que deveria ter recebido email a alertar que tinha ganho.

    A única questão a que me agarro neste momento é ao facto de ser um "negócio particular", não sei se isso faz alguma diferença e abre espaço para que consiga desistir do negócio sem prejuízo.

    Obrigado.
  15.  # 36

    É colocar já um advogado
  16.  # 37

    Colocado por: bettencourtÉ colocar já um advogado

    Já iniciei contacto mas não prece favorável à minha parte. Daí estar a procurar casos similares ou sobre quem tenha experiência para perceber como decorreram os desfechos dos casos.
  17.  # 38

    Mas não vai ter boas notícias
  18.  # 39

    Um advogado e culpar os ctt rapidamente
  19.  # 40

    Acho engracado a malta andar a brincar no e-leiloes. Licitam e depois esquecem-se. Nem sequer se lembram do imovel.
    Eu quando faço licitacoes acompanho até que a minha licitacao seja ultrapassada.
    Nao licito e depois sigo a minha vida sem controlar.
    Acho muito bem que seja responsabilizado. Caso contrario o e-leiloes passa a ser uma farsa e um canal descredibilizado.
    Concordam com este comentário: dalmonio
 
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