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  1.  # 1

    Colocado por: caseirovitorA vendedora deixou de contactar inclusive com o agente imobiliário. A entrega da carta registada que enviamos no sentido de agendar a avaliação foi aceite apenas por insistência do carteiro ao ver que era correspondência registada com aviso, porque até essa comunicação a vendedora se recusa a ter.


    a mim ainda me espanta como continua a haver pessoas com tão mau carácter... Ela está literalmente a tentar ludibria-lo, faça como lhe aconselharam, tente ameaçá-la com o sinal em dobro. Como não tem a "clausula resolutiva" do financiamento ela pode alegar que pensava que você não precisava de credito que era pronto pagamento e por isso não autoriza a avaliação.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  2.  # 2

    Porque não marca a escritura? Faz de conta que não precisa do banco!
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoPorque não marca a escritura? Faz de conta que não precisa do banco!


    E se ela aparece?
    O comprador não tem como pagar o imóvel e perde o sinal.
  4.  # 4

    Colocado por: Pobretanas90

    Se a avaliação não for realizada o negócio não se concretiza por falta de financiamento do comprador e não por recusa de venda do vendedor.

    O vendedor fica com o sinal, e com o imóvel que pode colocar de novo no sinal.

    E é por estas e por outras que assinar contratos CPCV sem cláusulas a defender quem vai comprar é uma péssima ideia, tal como já avisei anteriormente aqui no fórum.
    Concordam com este comentário:RCF


    Os CPCV devem ser feitos após avaliação bancária, como também já disse, como vendedor não aceito cláusulas de financiamento no CPCV e como comprador também só faço CPCV após avaliação.
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteOs CPCV devem ser feitos após avaliação bancária,


    Por outro lado, há agências que não fornecem os documentos ou permitem a avaliação antes do CPCV assinado...
  6.  # 6

    Se o vendedor estiver de boa fé e quiser vender, vai permitir a avaliação.
    Aqui há má fé.
    Concordam com este comentário: hangas, desofiapedro
  7.  # 7

    Eu, como compradora, primeiro assinei o CPCV só depois foi feita a avaliação da casa. Tinha a tal cláusula do financiamento, que caso houvesse problemas nisso o sinal era me devolvido sem chatices. Mas também não estava a comprar a casa a uma vigarista como o caseirovitor. É arranjar todas as armas contra ela. No limite ela que devolva o raio do sinal e procure quem lhe compre por 20% mais, entalar os outros é que é desnecessário.
    • zed
    • 17 novembro 2021 editado

     # 8

    Com o CPCV na mão pode fazer um registo provisório de aquisição na Conservatória do Registo Predial, tem a duração inicial de 6 meses e pode ir sendo renovado até 1 ano depois da data limite para a escritura que consta CPCV. Nesse período não vende por 100 nem por 120 a outro comprador.

    Pode ser que ela seja sensível a este argumento por não conseguir aguentar duas prestações durante tanto tempo. Ou talvez não, já que não aparenta estar de boa fé.

    Uma via a avaliar com advogado.

    http://www.uria.com/pt/publicaciones/articulos-juridicos.html?id=1984&pub=Publicacion&tipo=pt
    Concordam com este comentário: Palhava
  8.  # 9

    Após conversa com a solicitadora, assegurou-me que quem está em incumprimento é a própria vendedora. Já iniciou procedimento para tentar resolver a situação extra-judicialmente, e não há nada que possamos fazer a não ser aguardar pelo desenrolar de tudo, ie, envio de comunicação para resolver tudo, aguardar resposta, etc.

    Em suma, ao opor-se à realização da avaliação está a impedir o bom cumprimento do estipulado no contrato.

    Vou respondendo nesta discussão à medida que for avançando o processo.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vítor Magalhães, Bruno.Alves, desofiapedro, Varejote
  9.  # 10

    Colocado por: Pobretanas90Se a avaliação não for realizada o negócio não se concretiza por falta de financiamento do comprador e não por recusa de venda do vendedor.

    O vendedor fica com o sinal, e com o imóvel que pode colocar de novo no sinal.


    Vão para tribunal.
    Eu acho que o comprador tem tudo para ganhar e entalar a vendedora.

    Até pode fazer um registo provisório com base no CPCV! Qualquer "novo" comprador teria conhecimento de que o imóvel tem esse ónus.
    • zed
    • 17 novembro 2021

     # 11

    Tente resolver isso antes de ir a tribunal, assim poupa tempo e dinheiro.
  10.  # 12

    A atualizar a situação:

    Depois de reunir com um familiar da vendedora e representante legal, expuseram que ela não tem capacidade mental para o contrato ser válido que irão colocar uma interdição para isso mesmo.
    Declararam que em todo este processo nós somos vítimas, que a agência imobiliária (que também tinha sido convocada mas não apareceu) se aproveitou da idade da vendedora, e que nos irão devolver o valor do sinal entregue.

    Quanto à capacidade mental da senhora temos dúvida, até porque acabamos por ter que arrendar um apartamento e acabamos por ficar na mesma aldeia a morar, onde quase toda a gente a conhece por não ser lá boa pessoa, mas pelo menos reavemos o nosso dinheiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, Varejote, gonzaga, RJGG
  11.  # 13

    Mas quem quer vender a idosa ou os filhos à revelia da idosa?
  12.  # 14

    Colocado por: callinasMas quem quer vender a idosa ou os filhos à revelia da idosa?


    A própria idosa, titular do imóvel.
  13.  # 15

    Revolta-me ouvir estes casos, pois quando vendo, as pessoas estão visível e legitimamente apreensivas e agem em conformidade. Paga o justo pelo pecador.

    Parece-me que lá se safaram em cancelar um contrato sem pagar o sinal em dobro.
    Para além de caseirovitor ter perdido o negócio, ainda contraiu custos com um arrendamento.

    Se o sinal que pagou (e que entretanto já reouve) era significativo, pode justificar explorar o caso legalmente.

    Não ter capacidade mental não é só dizer que sim e, se provado, terá impactos profundos na vida da pessoa. Provavelmente meteram uma advogada que apenas tentou intimidar e dissuadir a ver se passava sem grandes alaridos não terem que pagar o dobro.
    Quem sabe se não pensam "até já se podem dar por contentes por terem devolvido o dinheiro".

    Seja como for, podia ter sido pior. Felicidades e boa sorte para a próxima compra!
  14.  # 16

    Colocado por: pguilhermeNão ter capacidade mental não é só dizer que sim e, se provado, terá impactos profundos na vida da pessoa. Provavelmente meteram uma advogada que apenas tentou intimidar e dissuadir a ver se passava sem grandes alaridos não terem que pagar o dobro.
    Quem sabe se não pensam "até já se podem dar por contentes por terem devolvido o dinheiro".


    É nossa intenção confirmar que há uma ordem de interdição à senhora, pois não vemos nenhuma prova disso em termos práticos. Ainda a semana passada a minha 'Maria' encontrou-a na padaria muito tranquila, e continua a conduzir indevidamente, tal como a própria advogada do familiar mencionou. De notar que este familiar é médico, muito provavelmente o mesmo médico que lhe passou atestado para ela com mais de 90 anos continuar a conduzir...
    Próxima semana voltamos a reunir com a nossa advogada para saber se efectivamente houve uma interdição por incapacidade ou foi só da boca para fora para nos afastar sem outros encargos (o que vamos continuar a perseguir se assim for).
  15.  # 17

    Eu não desistia de receber esse sinal em dobro... Faça o registo provisório na conservatória, através do contrato promessa, para impedir qualquer venda futura e verem que não está a brincar...
  16.  # 18

    A validade dos registos provisórios é de 6 meses.
  17.  # 19

    6 meses depois faz outro, ou não dá?

    Dependendo do valor do sinal, pode valer a pena. E se estiverem mesmo a tentar passar-lhe a perna, não permite que aconteça.

    Claro que tudo depende da situação no geral, há dados que desconhecemos... Se a senhora estiver mesmo psicologicamente incapacitada, é tudo em vão...
  18.  # 20

    Só dá para renovar até 1 ano, do termo do CPCV, como julgo que já passou o termo do CPCV, deve dar para entre 6 meses e menos de 1 ano.
 
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