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    • LF22
    • 19 novembro 2021

     # 1

    Bom dia

    Gostaria de ser esclarecida sobre a seguinte dúvida:

    Ambos os meus pais faleceram (a última a minha mãe) deixando 2 herdeiros (eu e meu irmão). Foi feita habilitação de herdeiros mas continua com herança indivisa sendo eu a cabeça de casal.
    O meu irmão está com uma situação complicada relativamente ao seu crédito habitação e com possibilidade de penhoras... A minha questão é se corremos o risco de os bens que fazem parte da herança indivisa poderem também ser penhorados? Em caso afirmativo como posso me salvaguardar?
  1.  # 2

    Fazerem as partilhas da herança quanto antes.
    Colocar no seu nome aquilo que pretender dando tornas se assim o entender e for o caso.

    Ou então venderem tudo quanto antes e cada um ficar com a sua parte.
  2.  # 3

    Colocado por: LF22A minha questão é se corremos o risco de os bens que fazem parte da herança indivisa poderem também ser penhorados?


    Claro que sim.
  3.  # 4

    Seja como for vá a um advogado e contabilista confirmar.
  4.  # 5

    Só é penhorada a metade do seu irmão, a sua não é penhorada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LF22
  5.  # 6

    • LF22
    • 19 novembro 2021

     # 7

    Colocado por: PalhavaSeja como for vá a um advogado e contabilista confirmar.


    Sim, penso que será melhor. Obrigada
  6.  # 8

    Colocado por: sognimSó é penhorada a metade do seu irmão, a sua não é penhorada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:LF22

    Isso não traz nenhum descanso...
    E fiadores do empréstimo podem vir a ter que pagar?

    Há alguma precedência na ordem a quem/onde os credores vão pedir dinheiro?
    -penhora de salário/subsídios
    -fiadores
    -contas bancárias/aplicações financeiras
    -bens de herança
    -carros
    Etc

    Os herdeiros têm prioridade na compra de metades ou outras percentagens de bens pertencentes à herança, podem exercer o direito de remição ou remissão (já vi escrito das duas maneiras)
  7.  # 9

    Mas os pais são fiadores do empréstimo do irmão?
    Se são, pode ter um problema maior que a penhora do quinhão hereditário do irmão.
  8.  # 10

    Colocado por: Palhava
    Isso não traz nenhum descanso...
    E fiadores do empréstimo podem vir a ter que pagar?

    Há alguma precedência na ordem a quem/onde os credores vão pedir dinheiro?
    -penhora de salário/subsídios
    -fiadores
    -contas bancárias/aplicações financeiras
    -bens de herança
    -carros
    Etc

    Os herdeiros têm prioridade na compra de metades ou outras percentagens de bens pertencentes à herança, podem exercer o direito de remição ou remissão (já vi escrito das duas maneiras)

    Se na escritura os fiadores tiverem renunciado ao benefício da excussão prévia, o banco pode ir atrás dos bens dos fiadores em primeiro lugar.
    • LF22
    • 19 novembro 2021

     # 11

    Colocado por: VarejoteMas os pais são fiadores do empréstimo do irmão?
    Se são, pode ter um problema maior que a penhora do quinhão hereditário do irmão.


    Isso não, os meus pais não foram fiadores.
    O meu irmão encontra-se no estrangeiro pelo que não tem rendimentos em Portugal...
    • LF22
    • 19 novembro 2021

     # 12

    Colocado por: PalhavaFazerem as partilhas da herança quanto antes.
    Colocar no seu nome aquilo que pretender dando tornas se assim o entender e for o caso.

    Ou então venderem tudo quanto antes e cada um ficar com a sua parte.


    Eu queria fazer as partilhas mas da outra parte não há essa vontade. A justificação que me deu foi que se a herança estivesse indivisa não podia haver penhora. Daí a minha questão que coloquei aqui.
  9.  # 13

    Colocado por: LF22

    Eu queria fazer as partilhas mas da outra parte não há essa vontade. A justificação que me deu foi que se a herança estivesse indivisa não podia haver penhora. Daí a minha questão que coloquei aqui.


    Não há penhora dos bens, porque não estão em nome do irmão, pode haver penhora na quota parte da herança indivisa.
    • LF22
    • 19 novembro 2021

     # 14

    Colocado por: Varejote

    Não há penhora dos bens, porque não estão em nome do irmão, pode haver penhora na quota parte da herança indivisa.


    Obrigada pelo esclarecimento. No que a mim diz respeito a partilha seria sempre o melhor caminho certo?
    Vou ter que ter uma conversa nesse sentido.
  10.  # 15

    Para salvaguardar a si, sim, porque com a penhora sobre a parte do irmão, eles vão fazer pressão para vender, mesmo que por valores mais baixos, assim como dificulta todo o processo de partilhas enquanto lá tiver outros sócios.
    • RCF
    • 19 novembro 2021

     # 16

    Colocado por: LF22A justificação que me deu foi que se a herança estivesse indivisa não podia haver penhora.

    Não é assim.
    Pode muito bem haver penhora. Se ele é proprietário de 50% de uma herança, será isso que é penhorado, isto é, serão penhorados os 50% da herança que pertencem ao seu irmão.

    Ainda assim, na prática, manter-se a herança indivisa, em caso de penhora, tem vantagens para o seu irmão e desvantagens para si.
    A vantagem para o seu irmão é que, sendo colocado à venda o que lhe foi penhorado, dificilmente alguém comprará(*). Não haverá grande interesse em comprar a metade de uma casa ou a metade indivisa de um terreno...
    A desvantagem para si é que estando a outra metade penhorada, também ninguém terá interesse em comprar a sua metade, nem você pode fazer grande coisa nela.

    (*) por outro lado, sendo penhorada a parte do seu irmão e colocada à venda para pagamento da dívida que ele tem, poderá isso ser uma boa oportunidade para você comprar a bom preço essa parte do seu irmão e ficar com tudo. Resta é saber se você tem interesse nisso e se isso não provocará alguma "azia" ao seu irmão...
    Concordam com este comentário: Holy_Grail
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  11.  # 17

    Uma grande parte das heranças indivisas não são vendidas em leilão electrónico, mas já vi muitas a serem vendidas.
    Mas como já foi dito também pode ser uma boa oportunidade para o LF22 ficar com a parte do irmão a um bom preço, pois tem sempre o direito de preferência.
    • LF22
    • 19 novembro 2021

     # 18

    Colocado por: RCF
    Não é assim.
    Pode muito bem haver penhora. Se ele é proprietário de 50% de uma herança, será isso que é penhorado, isto é, serão penhorados os 50% da herança que pertencem ao seu irmão.

    Ainda assim, na prática, manter-se a herança indivisa, em caso de penhora, tem vantagens para o seu irmão e desvantagens para si.
    A vantagem para o seu irmão é que, sendo colocado à venda o que lhe foi penhorado, dificilmente alguém comprará(*). Não haverá grande interesse em comprar a metade de uma casa ou a metade indivisa de um terreno...
    A desvantagem para si é que estando a outra metade penhorada, também ninguém terá interesse em comprar a sua metade, nem você pode fazer grande coisa nela.

    (*) por outro lado, sendo penhorada a parte do seu irmão e colocada à venda para pagamento da dívida que ele tem, poderá isso ser uma boa oportunidade para você comprar a bom preço essa parte do seu irmão e ficar com tudo. Resta é saber se você tem interesse nisso e se isso não provocará alguma "azia" ao seu irmão...
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    Bem haja RCF pela sua explicação. Fiquei bem mais informada para ter a conversa com o meu irmão. Não quero de forma alguma que fiquemos "azedos" até mesmo em memória dos nossos pais.
    • TPP
    • 2 janeiro 2022

     # 19

    Essa penhora tinha de ter o seu consentimento, artigo 1408 do C.C.,
    Se for vendida, a venda é nula, artigo 1407 do C.C., nº 3
    De qualquer forma ninguém quer comprar casas/terrenos com outros, com problemas sem fim, só se quiserem problemas... isso já é outro caminho.
 
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