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  1.  # 1

    Bom dia a todos os forenses.

    Á cerca de 4 anos, em reunião de condominio onde habito, foi decidido reparar as claraboias de vidro das escadas comuns do edificio com 14 anos, que deixavam entrar água da chuva.
    A empresa de gestão de condominio apresentou um orçamento (de uma empresa externa), esse orçamento foi aceite e a obra autorizada em reunião de condominio.O orçamento apresentado referia precisamente "substituição de vidros partidos", entre outras reparações.
    Acontece que quando a empresa efectuou a obra, não substituiram um unico vidro partido, apenas colocaram silicone a reparar os vidros!, solução que não tinha sido pedida, e que naturalmente não resolveu os problemas de infiltração, que ainda hoje acontecem.
    Intercedi junto da empresa de gestão do condominio, para que a obra fosse executada como devia, mas estes sempre arranjaram desculpas do género "vamos enviar para contencioso", no ano seguinte "a empresa da obra já não existe, mas conhecemos o proprietário", no outro ano "o antigo proprietário foi para Angola, não conseguimos contactá-lo" e finalmente no ano seguinte"mais vale arranjar outro orçamento para executar a obra".

    Ora, a mim parece-me não ter lógica o condominio ter de pagar mais cerca de 1400€, pois a obra nunca foi executada como deve de ser, e a empresa de gestão de condominio nunca teve vontade de resolver o assunto.

    Eu pergunto: Poderemos responsabilizar a empresa de gestão de condominios de alguma forma para que eles executem a reparação ao seu encargo, visto serem eles os responsáveis pelo acompanhamento das obras e não terem cumprido essa tarefa?
    Existe algum artigo em alguma lei que eu possa usar para os persuadir a fazer as obras?

    Desde já o meu obridado a todos e um feliz ano novo!
  2.  # 2

    Boas

    Ora, a mim parece-me não ter lógica o condominio ter de pagar mais cerca de 1400€, pois a obra nunca foi executada como deve de ser, e a empresa de gestão de condominio nunca teve vontade de resolver o assunto.

    Um tiro no escuro: Já experimentou verificar a factura que a empresa externa passou pelo serviço realizado? Desconfio que a empresa de condomínios vai arranjar desculpas para não mostrar essa factura.

    cumps
    José Cardoso
  3.  # 3

    Colocado por: António GomesEu pergunto: Poderemos responsabilizar a empresa de gestão de condominios de alguma forma para que eles executem a reparação ao seu encargo, visto serem eles os responsáveis pelo acompanhamento das obras e não terem cumprido essa tarefa?!
    Evidentemente.
    Podem responsabilizá-los porque ao que eles fizeram dá-se um nome: chama-se GESTÃO DANOSA e é um CRIME punido por lei.
    Mas parece-me que esse assunto só se resolverá se puserem a empresa de Administração de Condomínio em tribunal...
 
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