Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Exlybris,
    Se não estou em erro, este caso já andou aqui no fórum.
    Claro que assim, com o que agora expõe, é muito mais complicado, eu diria mesmo que pode não ter solução. Para mais, sem a devida autorização do condomínio. Provavelmente vai ser notificado para demolir.
    Desculpe por ser assim franca.

    Quais são as dimensões desse espaço? E quer licença para habitação ou estabelecimento de bebidas?
    O que lhe transmitiu o sr. Advogado, sobre a reunião camarária?

    Colocado por: exlybris

    Não é apartamento, é uma fração isolada, dentro da zona da piscina, registado como bar mas sem licenca. Não podemos ligar a água, a única forma é mesmo com a licenca de utilização. Não fosse isso, nem me importava,
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  2.  # 22

    Colocado por: ADROatelierNão aparece nos projectos camarários? De que ano é o prédio?
    Na descrição da licença não diz, predio para X fracções?


    Inicio em 1988, depois existem juncão de elementos em 1990 e 1995, com cópia da escritura e titulo de propriedade horizontal, já com esta fração , mas sem pecas desenhadas dizem eles.
  3.  # 23

    Colocado por: ADROatelierQuais são as dimensões desse espaço? E quer licença para habitação ou estabelecimento de bebidas?
    O que lhe transmitiu o sr. Advogado, sobre a reunião camarária?


    Não é possível para habitação. Somente para bar.
    A reunião foi positiva, a Câmara tem interesse em legalizar.
    Daí ter seguido para os projetos tal como sugerido.

    Mas as minhas dúvidas voltaram de novo, pois o pessoal da Câmara costuma dar diferentes informações.
  4.  # 24

    Tem aí um problema que ultrapassa a câmara municipal, com o desacordo do condomínio...
  5.  # 25

    Colocado por: Pedro BarradasTem aí um problema que ultrapassa a câmara municipal, com o desacordo do condomínio...


    Porque é que o condomínio tem palavra neste caso? A fração aparece na certidão permanente e titulo de propriedade horizontal... além disso pago condominio e IMI...
  6.  # 26

    Então a origem da fracção/criação de uma nova fracção não é um problema/não se aplica.
    Estranho é não aparecer nos desenhos, nem estar servida de infra-estruturas, água, luz, esgoto...

    As legalizações são sempre casos bastante específicos, como vemos.
    Colocado por: exlybris

    Porque é que o condomínio tem palavra neste caso? A fração aparece na certidão permanente e titulo de propriedade horizontal... além disso pago condominio e IMI...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: exlybris
 
0.0138 seg. NEW