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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Eu tenho um terreno herdado do meu pai, contudo ainda não foi efectuada a hablitação de herdeiros,uma vez que tenho um irmão da parte de pai no estrangeiro e a minha mãe ainda é viva.
    Sucede que o muro do terreno caiu em parte, devido ao mau tempo que se fez sentir e embateu na porta de uma senhora do lado de lá de uma estrada, tendo a
    água danificado um sofá e cortinados.
    Pretendia saber se tenho que colocar uma porta nova e comprar um sofá.
    Sucede porém, que as águas da chuva vem de outra propriedade que fica do lado poente.
    Obrigado pela atenção.
  2.  # 2

    O muro é seu, certo?
    Se caiu é porque devia estar em mau estado, certo?
    Se estava em mau estado, não devia ter tido obras de manutenção, certo?

    A menos que contracte um advogado que demonstre que a culpa é da chuva e da propriedade vizinha, compre lá o sofá à velhota e uns cortinados no IKEA e uma porta. Tudo junto não deve valer 1500€ o que é mais barato que um advogado e com menos chatices.

    PS: e já agora arranje o muro
  3.  # 3

    Colocado por: FJMMendesSucede porém, que as águas da chuva vem de outra propriedade que fica do lado poente.

    Vai ser difícil os Herdeiros levarem Deus-Nosso-Senhor ou a Mãe-Natureza a Tribunal por (um deles ou os dois) terem empurrado as águas da chuva para o muro...
    Não sendo possível responsabilizar aqueles dois, nem a água da chuva, a responsabilidade sobra para os donos do muro.
    •  
      MRui
    • 30 dezembro 2009

     # 4

    Colocado por: FJMMendesPretendia saber se tenho que colocar uma porta nova e comprar um sofá.

    Se calhar a porta e o sofá podem ser restaurados, embora como diz o ditado... quem velho parte, novo paga.

    Colocado por: PauloCorreiaTudo junto não deve valer 1500€

    Ó PauloCorreia, não dá para fazer uma atençãozinha no preço?
  4.  # 5

    Colocado por: MRui Se calhar a porta e o sofá podem ser restaurados, embora como diz o ditado... quem velho parte, novo paga.


    Artigo 492.º
    (Danos causados por edifícios ou outras obras)
    1. O proprietário ou possuidor de edifício ou outra obra que ruir, no todo ou em parte, por vício de construção ou defeito de conservação, responde pelos danos causados, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que, mesmo com a diligência devida, se não teriam evitado os danos.
    2. A pessoa obrigada, por lei ou negócio jurídico, a conservar o edifício ou obra responde, em lugar do proprietário ou possuidor, quando os danos forem devidos exclusivamente a defeito de conservação.
 
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