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  1.  # 21

    pjovp

    Está em media e baixa,mas a RAN não tem isso em conta, só a Camara.

    Na zona de Gambelas e Montenegro estão a fazer os arruamentos para urbanização em zonas que na Carta de Perigosidade aparecem com perigosidade Alta.

    Julgo que estes processos tem é de ir à reunião da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, alem do processo normal, ou seja faz com que demorem mais, que possam ser chumbados ou obrigar a trabalhos extra para serem aprovados, como incluir medidas de mitigação contra incendios...

    PS: o primeiro pedido de parecer à RAN levou 2 meses a ser respondido e o segundo levou 3 meses, tive necessidade de fazer um segundo porque alterei o projeto. Se não estou em erro em RAN, sem o parecer a Camara nem olha para ele...
  2.  # 22

    Colocado por: Pedro BarradasO Regime RAN está definido pela Lei 73/2015, regulado pela
    Portaria 162/2011, do qual transcrevo o Art. 22

    Artigo 22.º
    Utilização de áreas da RAN para outros fins

    1 — As utilizações não agrícolas de áreas integradas na
    RAN só podem verificar -se quando, cumulativamente, não
    causem graves prejuízos para os objetivos a que se refere
    o artigo 4.º e não exista alternativa viável fora das terras
    ou solos da RAN, no que respeita às componentes técnica,
    económica, ambiental e cultural, devendo localizar -se,
    preferencialmente, nas terras e solos classificados como
    de menor aptidão, e quando estejam em causa:
    a) Obras com finalidade agrícola, quando integradas
    na gestão das explorações ligadas à atividade agrícola,
    nomeadamente, obras de edificação, obras hidráulicas,
    vias de acesso, aterros e escavações, e edificações para
    armazenamento ou comercialização;
    b) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente de agricultores em exploração
    agrícola;
    c) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente dos proprietários e respetivos
    agregados familiares, com os limites de área e tipologia estabelecidos no regime da habitação a custos controlados
    em função da dimensão do agregado, quando se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica
    e não sejam proprietários de qualquer outro edifício ou fração para fins habitacionais, desde que daí não resultem
    inconvenientes para os interesses tutelados pelo presente decreto-lei;
    d) Instalações ou equipamentos para produção de energia a partir de fontes de energia renováveis;
    e) Prospeção geológica e hidrogeológica e exploração
    de recursos geológicos, e respetivos anexos de apoio à exploração, respeitada a legislação específica, nomeadamente
    no tocante aos planos de recuperação exigíveis;
    f) Estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços complementares à atividade agrícola, tal como identificados no regime de licenciamento de estabelecimentos
    industriais, comerciais ou de serviços aplicável;
    g) Empreendimentos de turismo no espaço rural e de
    turismo de habitação, bem como empreendimentos reconhecidos como turismo de natureza, complementares à
    atividade agrícola;

    h) Instalações de recreio e lazer complementares à atividade agrícola e ao espaço rural;
    i) Instalações desportivas especializadas destinadas à
    prática de golfe, com parecer favorável pelo Turismo de
    Portugal, I. P., desde que não impliquem alterações irreversíveis na topografia do solo e não inviabilizem a sua
    eventual reutilização pela atividade agrícola;
    j) Obras e intervenções indispensáveis à salvaguarda do
    património cultural, designadamente de natureza arqueológica, recuperação paisagística ou medidas de minimização
    determinados pelas autoridades competentes na área do
    ambiente;
    l) Obras de construção, requalificação ou beneficiação
    de infraestruturas públicas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, de logística, de saneamento, de transporte e
    distribuição de energia elétrica, de abastecimento de gás
    e de telecomunicações, bem como outras construções ou
    empreendimentos públicos ou de serviço público;
    m) Obras indispensáveis para a proteção civil;
    n) Obras de reconstrução e ampliação de construções já
    existentes, desde que estas já se destinassem e continuem
    a destinar -se a habitação própria;
    o) Obras de captação de águas ou de implantação de
    infraestruturas hidráulicas;
    p) Obras decorrentes de exigências legais supervenientes
    relativas à regularização de atividades económicas previamente exercidas.
    2 — Apenas pode ser permitida uma única utilização
    não agrícola das áreas integradas na RAN, no que se refere
    às alíneas b) e c) do número anterior.
    3 — Compete aos membros do Governo responsáveis
    pelas áreas do ordenamento do território, do desenvolvimento rural e da tutela respetiva aprovar, por portaria, os
    limites e as condições a observar para a viabilização das
    utilizações referidas no n.º 1, após audição das entidades
    regionais da RAN.
    4 — As utilizações não agrícolas previstas nas alíneas b)
    e c) do n.º 1 constituem, respetivamente, o agricultor e o
    proprietário na obrigação de alteração do domicílio fiscal
    para a área da residência própria e permanente ali referida


    Porque não se fazem as casas por aqui? Ainda dá para ir buscar uns fundos aos 2020 e fazer a casa com 60% do capital apenas.
  3.  # 23

    Boa noite,
    Tive uma situação semelhante, por isso posso partilhar a minha experiência...
    Os meus pais doaram-me um terreno (com uma ruína ) que se encontrava em zona RAN, uma vez que sempre tive a ideia de (re)construir nesse sitio.
    Antes de começar qualquer processo, pedi uma reunião na Câmara tentar entender quais seriam as condicionantes que o terreno tinha assim como perceber o que podia fazer para conseguir ampliar a área de implantação de 90m2 para o máximo que fosse possível.
    O que me disseram de imediato é que não devia avançar com nenhum projeto/PIP na Câmara sem ter primeiro um parecer favorável da RAN e, para isso, sugeriu que envolve-se um arquiteto para me ajudar no processo.
    No final desta reunião o que fiz logo foi marcar uma reunião na RAN para me tentarem ajudar a entender se o processo podia ou não ter "pernas para andar". E assim foi, fui à reunião, expliquei a situação à senhora, que tinha um terreno urbano de 1748m2 em zona RAN que tinha uma ruína de 90m2 que pretendia reconstruir para ser a minha moradia.
    A senhora foi muito pragmática e disse que era um processo muito simples ao abrigo da alinea n:
    "n) Obras de reconstrução e ampliação de construções já existentes, desde que estas já se destinassem e continuem a destinar -se a habitação própria;"
    Bastava submeter uma serie de documentos, mas chamou-me a atenção que o mais importante seria a nova mancha de ocupação não ocupar mais de 300m2 (para a RAN a mancha deve contar com a moradia e passeios).
    Saí dessa reunião muito mais optimista e foi nesse momento onde comecei a procurar arquitetos para me ajudarem no processo. O problema neste caso é que a mancha que ia apresentar para a RAN tinha que ser exatamente igual ao futuro projeto que fosse entregar na câmara, por isso não bastava fazer uns riscos num mapa e estava feito. Essa parte obrigou-me a investir mais algum tempo com o arquiteto para tentarmos chegar a um cenário realista para a minha futura casa. Lá conseguimos fazer a mancha com cerca de 200m2 de casa e 100m2 entre garagem e passeios e demos entrada na RAN.
    Como a pandemia entrou a meio tudo isto demorou séculos, mas ano e meio depois tivemos a resposta positiva da RAN.
    Posteriormente a isto tudo, demos entrada de um PIP na câmara para avaliar se as coisas estavam todas OK para submeter o projeto de licenciamento.

    Duas coisas que chamo a atenção...

    Depois do pedido da RAN ser aceite:
    - tem 1 ano para submeter o projeto na câmara (tem validade de 1 ano);
    - durante 10 anos não pode vender o terreno/construção (este foi o motivo pelo qual os meus pais me doaram o terreno antes de tudo isto começar). Na sua situação, em que o terreno é de outra pessoa, não sei se isso seria viável acontecer, mas é algo que deve informar-se primeiro.

    Boa sorte, é o que lhe posso desejar!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pjovp, diouf_matos
  4.  # 24

    Julgo que isso foi umas ilegalidades que o CR7 fez la na casa do Geres...
    Disse que era para turismo rural, para poder fazer maior...
    A minha ideia é ter tudo legal, não quero problemas futuros.
  5.  # 25

    Colocado por: diouf_matosJulgo que isso foi umas ilegalidades que o CR7 fez la na casa do Geres...
    Disse que era para turismo rural, para poder fazer maior...
    A minha ideia é ter tudo legal, não quero problemas futuros.


    Mas pode ser para turismorual e depois usares tu...
  6.  # 26

    Esqueci-me de referir que mesmo na Câmara o PIP veio para trás, porque precisava do parecer da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (onde não há nenhuma árvore nas redondezas), mas de acordo com o DL 124/2006 de 28/6, na sua atual redação – ordenamento do território nº 138), devia ter entregue um parecer desta comissão a indicar que o projeto estava de acordo com as normas para ser possível construir.

    Resumindo... sai de um problema e entra noutro... se puder, escolha um terreno "pronto a construir", evita menos chatices e evita perder 2 anos nisto!
    • pjovp
    • 28 novembro 2021 editado

     # 27

    Colocado por: nunobrancoEsqueci-me de referir que mesmo na Câmara o PIP veio para trás, porque precisava do parecer da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (onde não há nenhuma árvore nas redondezas), mas de acordo com o DL 124/2006 de 28/6, na sua atual redação – ordenamento do território nº 138), devia ter entregue um parecer desta comissão a indicar que o projeto estava de acordo com as normas para ser possível construir.

    Resumindo... sai de um problema e entra noutro... se puder, escolha um terreno "pronto a construir", evita menos chatices e evita perder 2 anos nisto!


    Muito Obrigado pela sua partilha.
    Já enviei um pedido de esclarecimento ou reunião para a câmara de Faro e estou a aguardar resposta.
    Caso dêem informação no sentido de ser possível construir, falo com arquitecto para perceber os passos seguintes. Se concluirmos que tem pernas para andar, avanço com a compra do terreno e aí entrego logo o processo ao arquitecto. Ele faz o projecto e submete à aprovação seguindo todos os trâmites legais
  7.  # 28

    Devido ao facto da parte urbana do terreno estar numa zona vermelha de incêndio (e até reconheceram que não faz muito sentido), não poderei aumentar a área da ruína nem sequer fazer uma piscina.
    Portanto, estou circunscrito a 115m2.
    Já me falaram num truque que é construir um telhado mais alto, com a área da casa e aproveitar para fazer mais divisões, teoricamente duplicando a área. É possível?
  8.  # 29

    Colocado por: pjovpJá me falaram num truque que é construir um telhado mais alto, com a área da casa e aproveitar para fazer mais divisões, teoricamente duplicando a área. É possível?

    depende das regras do PDM e do regulamento municipal para o caso em questão.
  9.  # 30

    Boa tarde

    Peço desculpa mas sou nova por aqui e, apesar desta conversa ser de 2021, eu só a encontrei agora. Será possível alguém me dar uma estimativa do tempo que um projeto costuma aguardar parecer na RAN? Já agora agradeço a quem puder esclarecer.
  10.  # 31

    Depende da DRAP...
 
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