Gostaria de ser informado se um vizinho construir uma chaminé a cerca 1,50m de afastamento da minha casa frente a minha janela e porta terminando a sua altura junto do beirado da casa, note-se ambas as casas são de construção antiga.
isso com um desenho ou foto era mais facil de entender. De qualquer forma o RGEU diz
Artigo 113.º As condutas de fumo elevar-se-ão, em regra, pelo menos, 0,50m acima da parte mais elevada das coberturas do prédio e, bem assim, das edificações contíguas existentes num raio de 10 metros. As bocas não deverão distar menos de 1,50m de quaisquer vãos de compartimentos de habitação e serão facilmente acessíveis para limpeza.
Da ideia que o afastamento esta legal a altura é que terá de passar o seu beirado a 0,50 da cumeeira