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  1.  # 1

    Olá

    Recentemente adquiri um imóvel para habitação própria (não foi usado o serviço casa pronta, foi escritura na plataforma legal), alguém pode confirmar se falta algo nos passos seguintes?

    - Ir à conservatória do registo predial certificar que o imóvel está no meu nome, com cópia da escritura
    - Ir às finanças com cópia da escritura para saberem que sou a nova proprietária
    - Nas finanças fazer pedido de isenção de IMI
    - Verificar/Atualizar a morada fiscal
    - Ir ao escritório da empresa dos condomínios para saberem que sou a responsável pelo imóvel

    Está a faltar algo? Tem crédito/hipoteca associada, algo a tratar nesse sentido?

    Há muita informação dos passos a seguir para aquisição de imóveis, mas pouca sobre os procedimentos que devemos seguir após a compra.

    Desde já obrigado

    :)
  2.  # 2

    Não falta nada.
    Quando lhe deram a cópia da escritura, não lhe deram também do registo na conservatória, ou a chave de acesso ao registo?
    A morada é actualizada no cartão do cidadão (IRN).
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  3.  # 3

    Colocado por: sognimNão falta nada.
    Quando lhe deram a cópia da escritura, não lhe deram também do registo na conservatória, ou a chave de acesso ao registo?
    A morada é actualizada no cartão do cidadão (IRN).


    Não me deram chave de acesso nenhuma!
    Nem de registo na conservatória!

    Agora estou assustada...

    Devo contactar a plataforma legal?
  4.  # 4

    Colocado por: forumeiro11Não me deram chave de acesso nenhuma!
    Nem de registo na conservatória!



    https://www.predialonline.pt/PredialOnline/FRM005RPOLCP_input.action


    Não está na escritura o código de acesso?
  5.  # 5

    Colocado por: forumeiro11Ir às finanças com cópia da escritura para saberem que sou a nova proprietária


    A conservatória creio que faz a comunicação automaticamente às finanças.
  6.  # 6

    Colocado por: forumeiro11- Ir ao escritório da empresa dos condomínios para saberem que sou a responsável pelo imóvel

    Normalmente fala-se com o administrador do prédio. Mas pagamentos é para a conta do condomínio.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  7.  # 7

    Colocado por: Palhava

    A conservatória creio que faz a comunicação automaticamente às finanças.


    E quanto tempo leva em média, sabe?

    Do que consultei da tal chave de acesso ao registo ainda está em nome do anterior proprietário.
  8.  # 8

    Também fiz uma escritura recentemente na plataforma legal.

    Colocado por: forumeiro11- Ir à conservatória do registo predial certificar que o imóvel está no meu nome, com cópia da escritura

    Cerca de duas semanas depois o registo já estava atualizado.
    Usei o mesmo código da certidão predial que foi fornecida pelo vendedor, visto que ainda estava válida.
    No proprio dia aparecia registo pendente e duas semanas depois já estava actualizado.


    - Ir às finanças com cópia da escritura para saberem que sou a nova proprietária


    Não precisei de fazer isto. Cerca de 1 mes depois da escritura já me aparecia no patrimonio predial
  9.  # 9

    - Ir ao escritório da empresa dos condomínios para saberem que sou a responsável pelo imóvel


    "Empresa de condomínios" não existe, enquanto tal, na lei; tudo o que há sobre o tema "administração de condomínio" está no C. Civil, capítulo Propriedade horizontal.

    Que nos diz a lei? Que quem administra o condomínio (partes comuns e serviços de interesse comum num edifício) é a Assembleia de Proprietários, sobre quem recai a toma de todas as decisões e todas as responsabilidades inerentes ás partes comuns, necessáriamente em co-propriedade.

    Se for nomeado um condómino (proprietário) ele terá também a sua quota-parte de responsabilidades relativas ao "bem comum"; se nomearem um "administrador" externo e de acordo com a lei geral, este será um prestador de serviços.

    Se esse prestador estiver vinculado a um contracto terá, nas cláusulas do mesmo, deveres, direitos e penalizações e a outra parte - o condomínio - também.

    Se se ficarem pelo C. Civil devem recordar que não podem reduzir nem retirar as atribuições que o CC fixa; mas nenhuma lei obriga esse "administrador" externo a ter seguro profissional (porque essa profissão não existe) nem a ter o registo criminal limpo nem a ter qualquer habilitação literária, até pode ser analfabeto.

    Resumo: quem é que administra o condomínio? Os co-proprietários, tomam decisões em Assembleia.
    E o administrador? Faz o que a Assembleia lhe mandar.

    Se querem correr o risco de contractar um "administrador" externo tratem de o vincular a um contracto de prestação de serviços - que não inclua qualquer acesso à conta bancária do condomínio.
    Um condomínio não tem nada de transcendente em termos de administração corrente, feita pelos próprios.

    Ressalvo que há condomínios em que isso não é possível - para isso existem entidades que o podem fazer com um mínimo de riscos para os proprietários. Conheço um condomínio no Porto que é administrado por um escritório de advogados: tem centenas de condóminos, habitação, lojas, escritórios, equipamentos vários, várias garagens, cais de descarga, etc

    Mas cada um faz o que entende com o que é seu.
    Não há nenhuma obrigação legal de "ir ao escritório" de nenhum administrador, nem que fosse interno, mas é útil para todos informar, oficiosamente, e deixar um contacto.
 
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