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  1.  # 1

    Os contribuintes que peçam a reavaliação da casa vão ver o IMI a baixar em 2011. Isto porque o metro quadrado vai ficar mais barato.

    O IMI vai baixar ligeiramente para os contribuintes que peçam a reavaliação da sua casa a partir de 2010. Isto porque saiu ontem em Diário da República a portaria que define o valor médio de construção por metro quadrado, um dos factores de cálculo do IMI.

    Para 2010 o valor médio definido é então de 482,40 euros por metro quadrado abaixo dos 487,20 euros definidos para 2009 (ver caixa ao lado). Esta descida deverá, por isso, representar uma descida, ainda que ligeira, no valor a pagar pelos contribuintes.

    Na maioria dos casos, a medida deverá abranger os contribuintes que pedirem uma reavaliação da casa a partir de Janeiro do próximo ano. No entanto a quebra só deverá sentir-se no bolso destes contribuintes em 2011. Só no caso de inscrições de prédios novos na matriz ou nos pedidos de primeira avaliação da casa é que os contribuintes vêem o seu imposto descer já em 2010. Isto porque, são consideradas as regras vigentes à data do pedido de avaliação. Deve-se ainda ter em conta que, para que os proprietários possam pedir uma reavaliação em 2010, terão de ter pedido a última avaliação até 31 de Dezembro de 2006, já que a lei estipula um período de três anos entre as avaliações da casa, para garantir a estabilidade das mesmas.

    Como funciona o valor de construção

    A redução do preço por metro quadrado entre 2009 e 2010 é mínima, mas pode ser importante na hora de determinar o período de isenção do pagamento do IMI. Isto porque, o valor médio de construção por metro quadrado serve para apurar o valor base dos prédios edificados, que é uma das parcelas de cálculo do valor patrimonial tributário (VPT).

    Este último serve de base ao IMI. O valor base corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado mais 25% do mesmo montante. Assim, o valor por metro quadrado de 2009 era de 487,20 euros, pelo que o valor base foi de 609 euros. Ora o valor para o próximo ano é de 482,40 euros, pelo que o valor base será de 603. Por isso, explica a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária (APEMIP) a multiplicação de todos os outros coeficientes por este - que vão dar o VPT - fará com que haja uma redução do IMI, embora a diferença seja pequena.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paulo Correia
  2.  # 2

    No meu caso, vou manter-me caladinho. Achei a minha avaliação tão baixa que pensei que era engano, mas não fui lá perguntar
  3.  # 3

    E para quem está a adquirir habitação em 2010, e teve as finanças a avaliar a casa no mês passado?
    Eu explico,

    Estou comprador de nova habitação, que ficou pronta no mês passado e as finanças fizeram a dita avaliação. Dessa avaliação resultou um valor que por 35€ não me dá 6 anos pois tive uma avaliação das finanças de 157.535€ :)
    A escritura será feita em Janeiro pelo valor de 218.000€ que corresponde ao valor de compra.

    Dúvidas:
    1º - As finanças vão proceder a alguma reavaliação da habitação? É normal fazerem-no?
    2º - Sendo que o pedido de isenção vai ser feito em Janeiro, os valores são os já realizados no Mês passado, e como o texto indica eu apenas poderei fazer o pedido de reavaliação no próximo ano, mas apenas iria beneficiar em 2011?
    3º - Imaginando que tudo corria bem e as finanças reavaliavam a casa em 45€ menos :) isso colocaria-me no escalão de isençaõ de 6 anos, tebndo pedido isenção de 3 ... haveria possibilidade de pedir os 3 ano adicionais de isenção?

    Obrigado,
    Hugo
  4.  # 4

    Colocado por: Hugo S.E para quem está a adquirir habitação em 2010, e teve as finanças a avaliar a casa no mês passado?
    Eu explico,

    Estou comprador de nova habitação, que ficou pronta no mês passado e as finanças fizeram a dita avaliação. Dessa avaliação resultou um valor que por 35€ não me dá 6 anos pois tive uma avaliação das finanças de 157.535€ :)
    A escritura será feita em Janeiro pelo valor de 218.000€ que corresponde ao valor de compra.

    Dúvidas:
    1º - As finanças vão proceder a alguma reavaliação da habitação? É normal fazerem-no?
    2º - Sendo que o pedido de isenção vai ser feito em Janeiro, os valores são os já realizados no Mês passado, e como o texto indica eu apenas poderei fazer o pedido de reavaliação no próximo ano, mas apenas iria beneficiar em 2011?
    3º - Imaginando que tudo corria bem e as finanças reavaliavam a casa em 45€ menos :) isso colocaria-me no escalão de isençaõ de 6 anos, tebndo pedido isenção de 3 ... haveria possibilidade de pedir os 3 ano adicionais de isenção?

    Obrigado,
    Hugo


    Primeiro já não é 6 anos são 8 ou 4 estes são os valores:

    Valor Tributável Nº de Anos de Isenção
    Até 157.500 EUR 8
    De 157.500,01 EUR até 236.250 EUR 4

    E penso que uma vez que o valor da escritura é 218.000 é esso o valor que vale e não o da avaliação é o valor mais alto que conta. Mas caso fosse verdade então quase de certeza que compensaria a nova avaliação, mas atenção que vem lá um paragrafo em que fala que tem de se esperar 3 anos para uma nova avaliação.
  5.  # 5

    Sr Hugo S,
    a resposta a sua dúvida encontra-se na alínea 2.



    Portaria n.º 1456/2009 de 30 de Dezembro

    O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) estabelece, nos seus artigos 37.° e seguintes, que um dos elementos objectivos integrados na fórmula de
    cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei.

    Assim:

    Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, em conformidade com alínea d) do n.° 1 e do n.° 3 do artigo 62.° do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte:

    1.° É fixado em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.° do CIMI, a vigorar no ano de 2010.

    2.° A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.
    • azvd
    • 31 dezembro 2009

     # 6

    Sr. Hugo S

    Se fosse a si verificaria com toda a atenção as áreas que constam da avaliação. Verifique por exemplo se as varandas (abertas) não estão contabilizadas como àrea privativa.
    De facto é pena que por tão pouco, perca 4 anos de isenção, no entanto face ao preço de aquisição não parece mal avaliada, e aparentemente apenas se pode queixar do azar, não das finanças.
    Na carta que as finanças enviaram com a avaliação, vem descrito o prazo para reclamar da mesma, aonde poderá apontar algum erro na avaliação caso exista.
    De referir que o IMI incide sobre o valor da avaliação e não sobre o da escritura.

    Cumprimentos
  6.  # 7

    Colocado por: azvdSr. Hugo S

    Se fosse a si verificaria com toda a atenção as áreas que constam da avaliação. Verifique por exemplo se as varandas (abertas) não estão contabilizadas como àrea privativa.
    De facto é pena que por tão pouco, perca 4 anos de isenção, no entanto face ao preço de aquisição não parece mal avaliada, e aparentemente apenas se pode queixar do azar, não das finanças.
    Na carta que as finanças enviaram com a avaliação, vem descrito o prazo para reclamar da mesma, aonde poderá apontar algum erro na avaliação caso exista.
    De referir que o IMI incide sobre o valor da avaliação e não sobre o da escritura.
    Cumprimentos


    obrigado pelo esclarecimento
  7.  # 8

    Colocado por: azvdSr. Hugo S

    Se fosse a si verificaria com toda a atenção as áreas que constam da avaliação. Verifique por exemplo se as varandas (abertas) não estão contabilizadas como àrea privativa.
    De facto é pena que por tão pouco, perca 4 anos de isenção, no entanto face ao preço de aquisição não parece mal avaliada, e aparentemente apenas se pode queixar do azar, não das finanças.
    Na carta que as finanças enviaram com a avaliação, vem descrito o prazo para reclamar da mesma, aonde poderá apontar algum erro na avaliação caso exista.
    De referir que o IMI incide sobre o valor da avaliação e não sobre o da escritura.

    Cumprimentos


    Pois, é verdade é apenas azar. Não culpo ninguém :)
    Por acaso não sabia que tinha aumentado para 4 e 8 anos, pensei que isso só se aplicava a agregados com rendimentos mais baixos. Mas já é uma boa noticia, pois se achava que tinha perdido 3 anos de isenção, hoje acabei de ganhar 1 :)

    Pois eu vou ter de ver muito bem os cálculos das finanças, pois num apartamento que tive, reclamei exactyamente porque contabilizaram uma varanda aberta de 8m2 como área da casa.

    Obrigado pelos esclarecimentos.
 
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