Colocado por: Hugo S.E para quem está a adquirir habitação em 2010, e teve as finanças a avaliar a casa no mês passado?
Eu explico,
Estou comprador de nova habitação, que ficou pronta no mês passado e as finanças fizeram a dita avaliação. Dessa avaliação resultou um valor que por 35€ não me dá 6 anos pois tive uma avaliação das finanças de 157.535€ :)
A escritura será feita em Janeiro pelo valor de 218.000€ que corresponde ao valor de compra.
Dúvidas:
1º - As finanças vão proceder a alguma reavaliação da habitação? É normal fazerem-no?
2º - Sendo que o pedido de isenção vai ser feito em Janeiro, os valores são os já realizados no Mês passado, e como o texto indica eu apenas poderei fazer o pedido de reavaliação no próximo ano, mas apenas iria beneficiar em 2011?
3º - Imaginando que tudo corria bem e as finanças reavaliavam a casa em 45€ menos :) isso colocaria-me no escalão de isençaõ de 6 anos, tebndo pedido isenção de 3 ... haveria possibilidade de pedir os 3 ano adicionais de isenção?
Obrigado,
Hugo
Portaria n.º 1456/2009 de 30 de Dezembro
O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) estabelece, nos seus artigos 37.° e seguintes, que um dos elementos objectivos integrados na fórmula de
cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, em conformidade com alínea d) do n.° 1 e do n.° 3 do artigo 62.° do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte:
1.° É fixado em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.° do CIMI, a vigorar no ano de 2010.
2.° A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.° 1, a que se referem os artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Colocado por: azvdSr. Hugo S
Se fosse a si verificaria com toda a atenção as áreas que constam da avaliação. Verifique por exemplo se as varandas (abertas) não estão contabilizadas como àrea privativa.
De facto é pena que por tão pouco, perca 4 anos de isenção, no entanto face ao preço de aquisição não parece mal avaliada, e aparentemente apenas se pode queixar do azar, não das finanças.
Na carta que as finanças enviaram com a avaliação, vem descrito o prazo para reclamar da mesma, aonde poderá apontar algum erro na avaliação caso exista.
De referir que o IMI incide sobre o valor da avaliação e não sobre o da escritura.
Cumprimentos
Colocado por: azvdSr. Hugo S
Se fosse a si verificaria com toda a atenção as áreas que constam da avaliação. Verifique por exemplo se as varandas (abertas) não estão contabilizadas como àrea privativa.
De facto é pena que por tão pouco, perca 4 anos de isenção, no entanto face ao preço de aquisição não parece mal avaliada, e aparentemente apenas se pode queixar do azar, não das finanças.
Na carta que as finanças enviaram com a avaliação, vem descrito o prazo para reclamar da mesma, aonde poderá apontar algum erro na avaliação caso exista.
De referir que o IMI incide sobre o valor da avaliação e não sobre o da escritura.
Cumprimentos