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  1.  # 1

    Tenho a seguinte dúvida.
    A minha avó ainda em vida doou-me um terreno, que passei para o meu nome, contraí um emprestimo e construi lá uma casa onde estou agora a morar.
    Agora a minha avó morreu. Tenho a seguinte dúvida, o terreno que a minha avó me doou também tem que ser incluido nas partilhas das heranças? Poderei ficar sem o terreno e a casa se não se chegar a um entendimento com os herdeiros?
  2.  # 2

    Quando eu era criança, os meus pais tinham uma casa na aldeia juntamente com o meu tio. A casa, que era grande, foi dividida em duas casas distintas.
    A uma dada altura, o meu tio decidiu vender a casa dele, mas só o pode fazer com a assinatura dos meus pais. Os meus pais, se quisessem ficar com a outra parte, poderiam nessa altura ter ficado com ela.
    Com isto quero dizer que se o seu irmão quer vender a parte dele e se a você tiver possibilidades financeiras, poderá comprar-lha a parte dele e ficar com a casa só em seu nome. Como só precisará de metade do dinheiro, no meu entender, não deverá ser difícil obter crédito bancário.
    Assim, a sua mãe poderia continuar a viver na casa, que afinal de contas lhe deveria pertencer.
    Bom ano para si e para todos os internautas.
  3.  # 3

    Algumas pessoas até são capazes de vender próprios pais. O seu irmão não se incomoda em desalojar a mãe para obter o dinheiro que precisa. Se eu estivesse no seu lugar, não dava o dinheiro à minha mãe, deixava que o meu irmão pusesse a casa em venda e comprava-lha.
  4.  # 4

    Bem familia não se escolhe... mas faça o seguinte ponha a casa em nome da sua mãe assim o seu irmao nao a poderá vender a nao ser que a sua mae aceite

    se nao me engano....este assunto é para advogados, era bom que algum anda-se por aqui
  5.  # 5

    silvia,
    1. Já consultou um Advogado? Na minha opinião, Você, o seu irmão e a sua mãe deviam ir todos a UMA consulta com UM Advogado que vos informasse dos direitos de cada um.

    2. A herança já foi registada na Conservatória de Registo Predial e nas Finanças? Isto é, o seu irmão PAGA a parte que lhe corresponde nas Taxas de Conservação de Esgoto, no IMI, etc.?

    3. Leia, com toda a calma, o Código Civil (por exemplo, aqui).
    Leia sobretudo o que diz respeito a LEGÍTIMA (artigos 2156º e seguintes).

    As minhas conclusões (COM A RESSALVA QUE EU NÃO SOU ADVOGADO) é que a sua avó pode ter escrito o que lhe apeteceu no testamento mas LEGALMENTE NÃO PODE dispor do património "todo" e entregá-lo a quem lhe apetece.

    De acordo com o art.º2159-2, a sua mãe (se for FILHA ÚNICA) teve direito a METADE da herança (suponho que, no fundo, é o mesmo que metade da casa). Pelo que você e o seu irmão só terão direito a 25% cada um.

    É óbvio que o seu irmão, se quiser vender a parte dele a um terceiro, terá de vender exactamente aquilo que tem: 25% de uma casa OCUPADA pelos vossos pais.
    E estando a divisão efectuada desta maneira, ninguém deve «tornas» a ninguém, nem ninguém é obrigado a comprar a parte de ninguém.

    Na minha opinião, há uma coisa engraçada que você devia atirar às trombas do seu irmão:
    É que o seu irmão devia estar a pagar-lhe A SI uma renda correspondente a 25% do valor da renda da casa e, pelos vistos, já lhe deve um ano de rendas!;
    (nota: ...tal como os seus pais que também lhe deviam estar a pagar A SI uma renda correspondente a 50% do valor da renda da casa)

    O melhor é CONSULTAREM UM ADVOGADO, porque eu não sou especialista em Direito nem nada que se pareça.
  6.  # 6

    Segundo o que percebi o seu caso entra aqui:
    Testador não casado com filhos (ou netos): Não pode dispor de 1/2 ou 2/3 da herança conforme exista um só filho ou existam mais.

    Ou seja uma vez que a sua avó só tinha uma filha 50% do valor da casa é dele a outra metade ela pode testamentar a quem quiser no caso os netos ou seja 25% para cada um se você dá a sua parte a sua mãe então a sua mãe "só" terá de pagar 25% ou seja numa casa de 100.000 ela teria de pagar ao seu irmão 25.000.

    Mas depois ainda existem outras nuances por exemplo o seu irmão não pode vender a casa sem o seu consentimento ou da sua mãe.

    Mas esse testamento está registado no notário, acho muito estranho um notário aceitar um testamento ilegal.

    É o que posso ajudar está aqui o link onde retirei a informação:http://benfeita.planetaclix.pt/herancas.htm
  7.  # 7

    Penso também que se o seu irmão quiser vender e os co-herdeiros (você e, seguramente, a sua mãe por via da legitima) não quiserem vender nem comprar, ele so podera vender pedindo ao tribunal que façau ma venda em hasta publica (e enquanto o pau vai e vem, folgam as costas).
 
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