Tenho a seguinte dúvida. A minha avó ainda em vida doou-me um terreno, que passei para o meu nome, contraí um emprestimo e construi lá uma casa onde estou agora a morar. Agora a minha avó morreu. Tenho a seguinte dúvida, o terreno que a minha avó me doou também tem que ser incluido nas partilhas das heranças? Poderei ficar sem o terreno e a casa se não se chegar a um entendimento com os herdeiros?
Quando eu era criança, os meus pais tinham uma casa na aldeia juntamente com o meu tio. A casa, que era grande, foi dividida em duas casas distintas. A uma dada altura, o meu tio decidiu vender a casa dele, mas só o pode fazer com a assinatura dos meus pais. Os meus pais, se quisessem ficar com a outra parte, poderiam nessa altura ter ficado com ela. Com isto quero dizer que se o seu irmão quer vender a parte dele e se a você tiver possibilidades financeiras, poderá comprar-lha a parte dele e ficar com a casa só em seu nome. Como só precisará de metade do dinheiro, no meu entender, não deverá ser difícil obter crédito bancário. Assim, a sua mãe poderia continuar a viver na casa, que afinal de contas lhe deveria pertencer. Bom ano para si e para todos os internautas.
Algumas pessoas até são capazes de vender próprios pais. O seu irmão não se incomoda em desalojar a mãe para obter o dinheiro que precisa. Se eu estivesse no seu lugar, não dava o dinheiro à minha mãe, deixava que o meu irmão pusesse a casa em venda e comprava-lha.
silvia, 1. Já consultou um Advogado? Na minha opinião, Você, o seu irmão e a sua mãe deviam ir todos a UMA consulta com UM Advogado que vos informasse dos direitos de cada um.
2. A herança já foi registada na Conservatória de Registo Predial e nas Finanças? Isto é, o seu irmão PAGA a parte que lhe corresponde nas Taxas de Conservação de Esgoto, no IMI, etc.?
3. Leia, com toda a calma, o Código Civil (por exemplo, aqui). Leia sobretudo o que diz respeito a LEGÍTIMA (artigos 2156º e seguintes).
As minhas conclusões (COM A RESSALVA QUE EU NÃO SOU ADVOGADO) é que a sua avó pode ter escrito o que lhe apeteceu no testamento mas LEGALMENTE NÃO PODE dispor do património "todo" e entregá-lo a quem lhe apetece.
De acordo com o art.º2159-2, a sua mãe (se for FILHA ÚNICA) teve direito a METADE da herança (suponho que, no fundo, é o mesmo que metade da casa). Pelo que você e o seu irmão só terão direito a 25% cada um.
É óbvio que o seu irmão, se quiser vender a parte dele a um terceiro, terá de vender exactamente aquilo que tem: 25% de uma casa OCUPADA pelos vossos pais. E estando a divisão efectuada desta maneira, ninguém deve «tornas» a ninguém, nem ninguém é obrigado a comprar a parte de ninguém.
Na minha opinião, há uma coisa engraçada que você devia atirar às trombas do seu irmão: É que o seu irmão devia estar a pagar-lhe A SI uma renda correspondente a 25% do valor da renda da casa e, pelos vistos, já lhe deve um ano de rendas!; (nota: ...tal como os seus pais que também lhe deviam estar a pagar A SI uma renda correspondente a 50% do valor da renda da casa)
O melhor é CONSULTAREM UM ADVOGADO, porque eu não sou especialista em Direito nem nada que se pareça.
Segundo o que percebi o seu caso entra aqui: Testador não casado com filhos (ou netos): Não pode dispor de 1/2 ou 2/3 da herança conforme exista um só filho ou existam mais.
Ou seja uma vez que a sua avó só tinha uma filha 50% do valor da casa é dele a outra metade ela pode testamentar a quem quiser no caso os netos ou seja 25% para cada um se você dá a sua parte a sua mãe então a sua mãe "só" terá de pagar 25% ou seja numa casa de 100.000 ela teria de pagar ao seu irmão 25.000.
Mas depois ainda existem outras nuances por exemplo o seu irmão não pode vender a casa sem o seu consentimento ou da sua mãe.
Mas esse testamento está registado no notário, acho muito estranho um notário aceitar um testamento ilegal.
Penso também que se o seu irmão quiser vender e os co-herdeiros (você e, seguramente, a sua mãe por via da legitima) não quiserem vender nem comprar, ele so podera vender pedindo ao tribunal que façau ma venda em hasta publica (e enquanto o pau vai e vem, folgam as costas).