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  1.  # 21

    Colocado por: nielsky
    E o que faz o departamento jurídico dessa imobiliária? ou será que já receberam a parte deles e estao a se marimbar.
  2.  # 22

    Aconselharam a ser eu a marcar uma escritura e a notificar/avisar os vendedores por carta registada com aviso de recepção.
  3.  # 23

    Colocado por: CarecacomgelAconselharam a ser eu a marcar uma escritura e a notificar/avisar os vendedores por carta registada com aviso de recepção.

    Vejo muita passividade nessa atitude.
    Marque a escritura mas contacte um advogado. Não deixe passar muito tempo.
  4.  # 24

    A maior parte do pessoal que faz aqui comentários só diz disparates, quando não sabem nada do assunto, mais vale estarem calados.
    A lei está do seu lado, mas precisa de um advogado para se defender.
    Concordam com este comentário: zemvpferreira, PedroeLara
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carecacomgel
  5.  # 25

    Colocado por: CarecacomgelAconselharam a ser eu a marcar uma escritura e a notificar/avisar os vendedores por carta registada com aviso de recepção.

    É isso, mas contrate um advogado para fazer isso, não se ponha você a escrever a carta.
    Concordam com este comentário: zemvpferreira
  6.  # 26

    Também não entendi porque raio cancelaram. Teriam eles recebido uma melhor proposta? Não faz sentido. Acho que eles tiveram melhor oferta e aproveitaram se dá situação.
    Eu pessoalmente nunca iria deixar um comprador na mão por causa de meia dúzia de dias que para além de dinheiro temos que ser humanos. Mas infelizmente só uma pequena percentagem de pessoas pensa assim. O resto só está bem a fazer o mal
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  7.  # 27

    Colocado por: PickaxeA maior parte do pessoal que faz aqui comentários só diz disparates, quando não sabem nada do assunto, mais vale estarem calados.
    A lei está do seu lado, mas precisa de um advogado para se defender.
    Concordam com este comentário:zemvpferreira,PedroeLara
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Carecacomgel


    E isso acerca de vários temas.
  8.  # 28

    Tive uma situação semelhante, mas neste caso eu era a parte vendedora e sempre me fiz acompanhar de aconselhamento júridico particular, uma vez que o da imobiliaria em questao deixava mesmo muito a desejar.

    Neste caso em concreto, findo o prazo do CPCV, se a escritura não se realizar o contrato encontra-se em mora e não resolvido. A parte não faltosa deve entrar em contacto com a parte faltosa por carta registada com indicação de que o prazo do CPCV acabou, e que a escritura não tendo sido marcada, a parte não faltosa dá um periodo de tempo aceitavel(10/15 dias uteis) para que a parte faltosa marque a escritura caso contrario o contrato será resolvido por perda de interesse da parte faltosa.

    Se avançar juridicamente contra a parte vendedora, o mais provavel é que o Juíz lhe dê razão a si, uma vez que a perda de interesse foi da parte vendedora. um CPCV não se encontra resolvido por si findos os 30/60/90 dias.

    Consulte um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carecacomgel
 
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