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  1.  # 1

    Boa dia,

    Desde já agradeço a vossa disponibilidade para esclarecimento da minha questão.

    Solicitei à CM Braga um pedido de informação sobre a viabilidade de construção de uma pequena piscina.

    De acordo com o regulamento interno na CMB, trata-se de um obra de escassa relevância urbanística, contudo, tratando-se de um loteamento, tenho de efetuar um pedido de aditamento ao alvará.

    1. Como particular posso fazer diretamente o pedido?
    2. Caso tenha de ser um arq. conhecem alguém com "experiência" neste tema de aditamentos para piscinas?
    3. Existe alguma outra forma de contornar/simplificar o processo (construir à revelia não é opção)?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Se é uma alteração ao loteamento não tem hipótese a não ser contratar um técnico para lhe fazer isso, ate porque uma percentagem dos proprietário do loteamento vai ter que aprovar isso. se fizer a revelia pode um vizinho denunciar para mais sendo loteamento.
    Ou tambem se pode aplicar o seguinte:
    RJUE
    8 - As alterações à licença de loteamento, com ou sem variação do número de lotes, que se traduzam na variação das
    áreas de implantação, de construção ou variação do número de fogos até 3 %, desde que observem os parâmetros
    urbanísticos ou utilizações constantes de plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território, são aprovadas
    por simples deliberação da câmara municipal, com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo das demais
    disposições legais e regulamentares aplicáveis.
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  3.  # 3

    Em Braga isso faz-se por edital, precisa de um arquiteto
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  4.  # 4

    Colocado por: RicardoPortoEm Braga isso faz-se por edital, precisa de um arquiteto
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    Algum arq. como referência?

    Obrigado.
  5.  # 5

    Apto
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  6.  # 6

    Colocado por: jcbarbosa1. Como particular posso fazer diretamente o pedido?
    precisa de um arqº

    Colocado por: jcbarbosa2. Caso tenha de ser um arq. conhecem alguém com "experiência" neste tema de aditamentos para piscinas?
    um aditamento é quase igual seja para o que for, se quiser manda um email

    Colocado por: jcbarbosa3. Existe alguma outra forma de contornar/simplificar o processo (construir à revelia não é opção)?
    não
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  7.  # 7

    Colocado por: jcbarbosa2. Caso tenha de ser um arq. conhecem alguém com "experiência" neste tema de aditamentos para piscinas?

    Tem a certeza que precisa do aditamento/ alteração do alvará de loteamento para a Piscina?
    Informe-se bem, ou melhor, o arquitecto que escolher para a comunicação prévia da mesma, que se informe bem.
    Muitas das vezes. faz-se, mas porque sim... Já fiz projectos em loteamentos no qual não é preciso nada disso para pisinas.
    Noutros, noutro concelho, já tive de pre-alterar um alvará, para mudar a mancha de implantação... acabei por também incluir uma mancha para a Piscina ( havia outros aditamentos anteriores ao loteamento por causa das Piscinas.. sinceramente, nem sei porque o fizeram, a meu ver não era de todo necessário. Não é edificação, não tem parametros urbanísticos a cumprir, irá contudo mexer com as areas maximas de impermeabilização, mas cumprindo tudo não vejo necessidade de "alterações".

    O processo, tendo as bases do loteamento, não é um projecto difícil.
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  8.  # 8

    Obrigado por todo este detalhe.

    Aproveito apenas para partilhar mais um detalhe sobre a resposta da CMB ao meu pedido de informação, daí ter colocado esta dúvida no forum:

    A.2. A previsão de piscina no lote em causa carece de aditamento ao alvará de loteamento, atendendo à consequente alteração das
    especificações do lote e ao facto de a modificação não poder ser aprovada se ocorrer oposição escrita dos titulares da maioria da área
    dos lotes constantes do alvará (cf. n.o 3 do artigo 27.o do RJUE).
    A.3. Ao que acresce a necessidade de demonstração do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no PDM vigente, sendo que o caso
    em apreço interfere com o índice de impermeabilização.

    B. CONCLUSÃO
    B.1. Deve comunicar-se ao requerente o teor da informação supra, onde se conclui que a construção de piscina exterior descoberta
    no lote em causa carece de aditamento ao alvará de loteamento.

    Acredito que o técnico da CMB dê a resposta com avaliação concreta do alvará e que a informação é mesmo que necessito efetuar.

    Com esta informação extra, que lhe parece?

    Obrigado.
  9.  # 9

    Colocado por: jcbarbosaCom esta informação extra, que lhe parece?


    É executar conforme. Qual é então a dúvida?
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradas

    É executar conforme. Qual é então a dúvida?


    Como o Pedro colocou em dúvida a necessidade do aditamento, e como sabemos que nem sempre a informação passada por estes órgãos camarários é a melhor, coloquei o detalhe da informação pois poderia ser algo contestável.

    A minha maior estranheza vai no sentido de já existirem no loteamento já existem n moradias com piscina (podem ter sido executadas à revelia), mas existem outras, cuja construção foi efetuada quando da moradia. Ou seja, estas com tudo em simultâneo, deveria constar a alteração para a construção da piscina cas contrário não poderiam ter a licença de habitabilidade... ou então sim, não sei se os serviços validam a construção com o projeto na altura da licença de habitabilidade :)

    Também não sei, se esta alteração é algo genérica, isto é, basta um pedir e todos passam a poder construir ou se este aditamento tem de ser solicitado lote a lote.

    Obrigado.
  11.  # 11

    Eu não tinha entendido que teria já uma informação a exigir.
    Assim é fazer conforme.
    As suas questões são pertinentes... Pergunte aos serviços. Por acaso tenho curiosidade em saber a resposta.
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  12.  # 12

    Colocado por: jcbarbosaA.3. Ao que acresce a necessidade de demonstração do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no PDM vigente, sendo que o caso
    em apreço interfere com o índice de impermeabilização.
    nesse caso a 1a coisa a fazer é calcular os indices, ver quanto lhe sobra e decidir se vale ou nao a pena. penso que será este índice que vai ditar se pode ou não ter piscina
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  13.  # 13

    Colocado por: jcbarbosa
    Também não sei, se esta alteração é algo genérica, isto é, basta um pedir e todos passam a poder construir ou se este aditamento tem de ser solicitado lote a lote.
    é lote a lote
  14.  # 14

    Colocado por: antonylemosé lote a lote


    Sim, já confirmei e é lote a lote. Contudo é permitido que vários proprietários se juntem num único pedido (algo difícil de coordenar).

    O ponto mais questionável é mesmo o custo burocrático deste processo. Por exemplo, até a simples construção de um anexo para guardar ferramentas de jardim implica um aditamento que entre custos do técnico (que nem é o pior item), juntam-se as taxas da CM, cerca de 1000/1500 €. Ou seja, gastam-se 2.5 k para justificar um anexo de 1k. Se for um loteamento com 50 lotes e todos o fizerem, é só fazer as contas.

    Tudo o que cai dentro da categoria de escassa relevância, não deveria necessitar aditamento, mas isso sou eu a falar em causa própria.
  15.  # 15

    essa notificacao tambem pode ser feita pela camara tem 10 a 15 dias para depois responderem
  16.  # 16

    Isso da piscina, bastava alterar ou adicionar um artigo apropriado no Regulamento do loteamento... è ainda mais simples que alterear plantas sinteses.
    Isto se o Regulamento municipal não exigir a identificação da localização da piscina - nunca li tal, mas isto é como" cada reino, seu reinado" ;)
  17.  # 17

    Colocado por: Pedro BarradasIsso da piscina, bastava alterar ou adicionar um artigo apropriado no Regulamento do loteamento... è ainda mais simples que alterear plantas sinteses.
    Isto se o Regulamento municipal não exigir a identificação da localização da piscina - nunca li tal, mas isto é como" cada reino, seu reinado" ;)


    No caso em concreto de Braga, penso nada ser exigido em concreto (a não ser a comunicação previa, penso eu) sobre a piscina pois até 50m2 é considerada de escassa relevância.

    E concordo que deve haver regulamento, mas não se justifica de todo a alteração ao loteamento para este tipo de operações. Ou melhor, até se justificaria se um aditamento fosse transversal ao loteamento (aditamento ao loteamento), mas na realidade estamos apenas a fazer um aditamento ao lote.

    O que o Pedro refere "adicionar um artigo apropriado no Regulamento do loteamento", é apenas uma sugestão de como estes temas deveriam ser resolvidos e não uma solução em concreto, correto?
  18.  # 18

    Colocado por: jcbarbosaO que o Pedro refere "adicionar um artigo apropriado no Regulamento do loteamento", é apenas uma sugestão de como estes temas deveriam ser resolvidos e não uma solução em concreto, correto?

    è uma hipotese a considerar... Cada caso é um caso.

    ainda o ano passado refiz um regulamento de um loteamento com quase 20 anos... simplificou-se, rectificou-se face a realidade actual e ao regulamento municipal. Como é obvio, abrange todo o loteamento.

    NOTA: Há Loteamentos sem regulamentos.
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