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    • agatho
    • 1 janeiro 2010 editado

     # 1

    Para terminar um contrato de arrendamento, um pré aviso de 30 dias para não continuar com o contrato utilizando o mês da caução é suficiente?
    Tenho um caso em que o senhorio exige um pré-aviso de 90 dias. Eu ainda não li o contrato do inquilino, mas ele disse que o escreveu.
    Isso tem algum fundamento ou enquadramento legal? Pelo valor, também não iria sair a ganhar.
  1.  # 2

    Sim, tem que avisar com 90 dias de antecedência, carta registada, com aviso de recepção. Em linhas gerais, é isso que diz a lei. Faça uma pesquisa por arrendamento aqui no forum e encontrará respostas fundamentadas com a lei em questão.

    EDit: como muito bem corrigiu o Luis, não são 90, são 120.
  2.  # 3

    NÃO marciamelo! NÃO É ISSO QUE DIZ A LEI.

    A não ser que «agatho» tenha um contrato ESCRITO com esse prazo de 90 dias bem claro, o que prevalece é o que a lei geral prevê: são 120 DIAS.

    Lei 6/2006 - Lei do Arrendamento;
    Artigo 1098.º Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário

    1—O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.

    2—Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.

    3—A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes
    ao período de pré-aviso em falta.
  3.  # 4

    Luis tenho uma duvida , e se o inquilino alegar algum tipo de motivo (justo ou não isso é relativo ) poderá denunciar o contrato sem avisar com a antecedencia prevista no
    contrato?
  4.  # 5

    Tem razão Luís, são os 120, até porque também tive de os cumprir.... Não sei porque pus 90 dias.... Peço desculpa agatho
  5.  # 6

    Boa tarde!
    Apesar de a lei estabelecer um pré-aviso de 120 dias, se o contrato estabelecer 90, prevalece o o prazo convencionado no contrato! As partes são livres de, dentro dos limites da lei, estabelecer as condições que entenderem!
    O que já não poderia acontecer era as cláusulas contratuais serem prejudiciais para a outra parte, mas isso não acontece neste caso!
 
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