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    • RJGG
    • 8 dezembro 2021

     # 1

    Boa tarde,

    Neste momento estou vendedor do meu apartamento e apenas tenho feito promoção do mesmo através de portais e sem recuso a imobiliárias. Acontece que tenho sido contactado por várias imobiliárias referindo ter clientes classificados e interessados no meu imóvel. Recentemente uma imobiliária pediu-me que assinasse um contrato de exclusividade da minha parte relativo apenas a um vendedor, ou seja: Que eu fico obrigado a só poder vender o meu imóvel ao potencial comprador X através da imobiliária com a qual estou a assinar contrato de mediação,

    Fará isto sentido? Existe base legal?

    Do que pesquisei existe sim contrato de exclusividade do comprador (onde o comprador se compromete a comprar apenas através daquele agente imobiliário) mas em relação ao que descrevi, nada encontrei...

    Obrigado!


    RG
  1.  # 2

    Isso é o ideal para que se o "comprador" que a agência arranjou não quiser a casa, o RJGG poder libertar-se imediatamente dessa agência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RJGG
  2.  # 3

    Não caia nessa conversa.
    Se tem comprador, que apresente a proposta com o respectivo sinal.
    Depois disso pode assinar o contrato de mediação caso aceite a proposta.

    Foio que eu fiz com a r***x.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro, Vítor Magalhães
  3.  # 4

    A minha caixa de correio coleciona bilhetinhos da xameR a dizer que há interessados na minha casa sem que esta esteja à venda.
    Estou a pensar fazer uma participação à GNR porque andam a mirar-me a casa...
    Concordam com este comentário: desofiapedro, HAL_9000, Vítor Magalhães
  4.  # 5

    Se tem receio arranje um advogado ou solicitador para verificar tudo.


    A agência não leva lá o hipotético comprador sem um contrato de mediação pois assim fica mais protegida contra um possível negócio feito à sua margem.
  5.  # 6

    Quando coloquei a minha casa à venda nos portais da moda, devo ter atendido +50 chamadas de agentes imobiliários, 90% dos quais diziam ter comprador interessado na minha casa. Convidados a apresentar proposta e a trazer o comprador a visitar a casa, a conversa terminava sempre de forma rápida. Até hoje espero as respostas deles, 1 ano após ter vendido a casa.

    Resumindo, pela minha experiência, o objectivo do contacto é apenas angariar o imóvel e tentar que fique com exclusividade a uma determinada agência.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  6.  # 7

    Coloque o anuncio e escreva o seguinte a letras maiúsculas logo no inicio do anuncio:

    *****NÃO DESEJO SER CONTATADO POR IMOBILIÁRIAS E/OU INTERMEDIÁRIOS EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA, SE VIU ESTE ANUNCIO E NÃO TEM INTERESSE EM COMPRAR PARA SI, NÃO ENTRE EM CONTATO!!!*****

    A partir do momento que coloca este tipo de "disclaimer" no seu anúncio, terá toda a legitimidade em mandar o consultor que o contate para a gigantesca prostituta que o concebeu. 😎
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  7.  # 8

    Já me aconteceu vender imóvel com uma imobiliária nesses termos. Ou seja, anúncio foi posto a nível particular, imobiliária foi lá, acresceu o valor da comissão ao valor do preço e foi no mesmo dia com o comprador ao imóvel.
    Comprador fez proposta, foi aceite e foi assinado um contrato com a imobiliária só para aquele comprador.
  8.  # 9

    Creio que para uma imobiliária levar um potencial comprador a visitar a casa tem de ter sempre algo assinado com o vendedor. Obviamente que a imobiliária tem todo interesse neste contrato, mas creio ser algo legal.
    • RJGG
    • 9 dezembro 2021

     # 10

    Colocado por: IronManSousaJá me aconteceu vender imóvel com uma imobiliária nesses termos. Ou seja, anúncio foi posto a nível particular, imobiliária foi lá, acresceu o valor da comissão ao valor do preço e foi no mesmo dia com o comprador ao imóvel.
    Comprador fez proposta, foi aceite e foi assinado um contrato com a imobiliária só para aquele comprador.


    É exatamente o que pretendo fazer... Mas as imobiliárias mandam sempre o barro à parede a ver se cola.
    Obrigado a todos pelas respostas. Para já, mandei pastar a imobiliária que me veio como tal contrato de exclusividade para um comprador. A ver como corre o resto!
    • RJGG
    • 9 dezembro 2021

     # 11

    Colocado por: Vítor MagalhãesColoque o anuncio e escreva o seguinte a letras maiúsculas logo no inicio do anuncio:

    *****NÃO DESEJO SER CONTATADO POR IMOBILIÁRIAS E/OU INTERMEDIÁRIOS EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA, SE VIU ESTE ANUNCIO E NÃO TEM INTERESSE EM COMPRAR PARA SI, NÃO ENTRE EM CONTATO!!!*****

    A partir do momento que coloca este tipo de "disclaimer" no seu anúncio, terá toda a legitimidade em mandar o consultor que o contate para a gigantesca prostituta que o concebeu. 😎
    Concordam com este comentário:desofiapedro


    Apesar de um redondo "AGRADEÇO NÃO SER CONTACTADO POR IMOBILIÁRIAS" no anuncio, a verdade é que elas não largam...
  9.  # 12

    Conheço de perto um caso assim.. imóvel vendido por particular, imobiliária diz que tem interessado.
    Imobiliária e vendedor fazem um contrato de mediação que indica "este contrato tem validade apenas para o cliente x".
    Não sei se em termos legais é válido, mas fiquei a achar que era uma boa forma de
    a) não ficar"agarrado" a uma imobiliária se não houver interesse nisso
    b) poder realizar o negócio, se o "tal interessado" de facto existir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RJGG
  10.  # 13

    Acontece, feliz ou infelizmente, exisitir visitas com potenciais compradores e havendo proposta é assinado um contrato de mediação imobiliária.

    Agora, contrato de exclusividade de comprador, bem isso (lamento informar) em termos legais não tem qualquer validade. Em Portugal não existe contratos de exclusividade para compradores, sei que não deveria escrever estas palavras mas é a verdade.

    Pode existir um acordo na eventualidade de o comprador efetuar uma proposta, a comissão poderá ser devida.

    Sobre o discurso utilizado inicialmente, a realidade é que nós temos um rol sem fim de clientes compradores. Não quer dizer que eu utilze o mesmo, aliás não o uso de todo porque posso ter em carteira 9/10/20/50 clientes compradores, eu não sei se realmente querem adquirir aquele imóvel, logo, eticamente, não posso utilizar esse discurso.
    • RCF
    • 15 dezembro 2021

     # 14

    Colocado por: joseduroAgora, contrato de exclusividade de comprador, bem isso (lamento informar) em termos legais não tem qualquer validade

    Porquê? Alguma Lei que o proíba?
    Se não houver Lei que proíba, é permitido.
    Não vejo motivo para proibir tal prática.
 
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