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  1.  # 1

    Boas malta,
    Comprei uma moradia á cerca de 1 ano, e nunca soube de quem eram os terrenos á volta, os vizinhos são estrangeiros e não sabiam, depois de fazer queixa 4 vezes entre Agosto e Outubro à GNR para limparem o terreno, e ter dado em nada (porque 1º foram ver o terreno errado - ainda nem percebi como - e depois de lhes enviar fotos disseram que o prazo já tinha terminado) continuou tudo no matagal do costume.
    Acontece que este mês, num café das redondezas descobrimos que o dono do terreno das traseiras e do lado é tudo do mesmo dono, que se encontra preso e segundo consta ainda lá vai ficar uns bons anos dentro. O dono do terreno é filho do senhor que nos vendeu a casa (e por sinal não se falam devido a problemas antigos de partilhas, o típico...), o senhor sempre nos ocultou esta informação, vá se lá saber porque não é verdade? em resumo eu só gostava de saber quem são os responsáveis pela limpeza dos terrenos nestas situações, é a GNR, é a Câmara, a Junta de Freguesia ou os parentes? Caso ninguém se chegue à frente posso entrar lá dentro e limpar tudo sem consequências? Já estou por tudo, dado que no verão é um antro de bichos e cobrinhas com + de 1 metro de comprimento.
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  2.  # 2

    in: https://observador.pt/especiais/um-guia-para-perceber-a-lei-da-limpeza-dos-terrenos-excesso-de-zelo-ou-seguro-contra-incendios/


    Ponto 13.
    Quais são os prazos e as consequências?
    O dia 15 de março é a data limite para os proprietários dos terrenos fazerem as limpezas previstas na lei, segundo a campanha que está a ser promovida pelo Governo e ICNF e que chegou, também, por via da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) às caixas de correio eletrónico dos cidadãos. No entanto, a legislação prevê que as limpezas sejam feitas entre o final do período crítico do ano anterior (normalmente o fim de setembro) e 30 de abril do ano corrente.

    Caso os proprietários ou as entidades gestoras responsáveis pela gestão de combustíveis no terreno não o façam, a câmara municipal deverá notificá-los. Caso nada aconteça, o município terá depois de realizar os trabalhos de gestão de combustível nesses terrenos até 31 de maio ou delegar a competência à junta de freguesia. O município pode depois exigir ao proprietário que lhe restitua o dinheiro gasto no prazo de 60 dias. Caso não seja pago, a câmara extrai uma certidão de dívida e “a cobrança da dívida decorre por processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário”.
    (...)
    Também os vizinhos do proprietário em incumprimento podem fazer a gestão de combustíveis no terreno desse proprietário depois de devidamente avisado. Os proprietários em incumprimento não podem impedir o acesso aos terrenos e são obrigados a ressarcir os vizinhos das despesas com a gestão.

    O valor da venda de produtos lenhosos ou biomassa pertence sempre ao dono do terreno, mas pode ser vendido por quem fez o corte e remoção. Quem fez a gestão pode ficar com o valor correspondente ao custo que teve com os trabalhos de limpeza.


    Abr.
    Boa Sorte.


    P.S. - So para clarificar. A GNR não faz nada. Se quiser fazer mexer alguma coisa fale directamente com o ICNF.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tinaalipio20
  3.  # 3

    Colocado por: gil.alves
    P.S. - So para clarificar. A GNR não faz nada.
    Se quiser fazer mexer alguma coisa fale directamente com o ICNF.

    Ou com a Proteção Civil.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tinaalipio20
 
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