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  1.  # 1

    Caros foristas:

    Onde habito os últimos andares têm sotão.
    Quer nas Finanças quer na conservatória consta a seguinte descrição, " andar com 3 quartos e arrumo no sotão e solário".
    É claro as pessoas fizeram obras nos sotãos tendo feito lá uma segunda casa com quartos, casas de banho e cozinha que dá para um pequeno terraço que utilizam como seu.
    Pergunto aos entendidos ou que já tenham passado por situações semelhantes:

    1- É legal fazer obras desta natureza nos sotãos?
    2- Se houver fissuras nos tectos dos andares estes senhores podem reclamar a sus reparação ao condominio? e se o condominio argumentar que estas fissuras possivelmente tivessem aparecido por terem uma segunda habitação no sotão, ficando este mais sobrecarregado?
    3- Ao fazerem estas obras não alteraram a permilagem da propriedade horizontal? não é possível pôr esta gente a pagar mais de taxas de condomínio?
    4- A quem se deve recorrer para repor a situação inicial, isto é demolirem aquilo que sem autorização construiram.

    Para já é tudo espero respostas e obrigado
  2.  # 2

    Então ninguém opina? É dificil?

    Obrigado
  3.  # 3

    Já agora esqueci-me de perguntar:

    1- Dado que os terraços só são acessíveis pelas pessoas que a eles têm acesso pelas suas fracções é possível outro condómino que não tenha terraço mas tenha parte da sua fracção por baixo dele pedir ao condómino que usufrui do terraço que lhe abra a porta da casa para ele ver o que se passa no terraço dado que existe humidade na sua fracção?

    2- A quem compete a limpeza das aberturas de descarga de água provenientes do terraço? aos que a ele têm acesso ou ao condomínio? parece que os que têm terraço só se importam de desobstruir as descargas que estão por baixo da sua fracção, e as descargas que ficam por baixo doutras fracções que não têm acesso ao terraço não as desobstruem.

    Obrigado
  4.  # 4

    Ninguém dá uma ideia?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 5 janeiro 2010

     # 5

    Colocado por: Carla Junqueiro1- É legal fazer obras desta natureza nos sotãos?

    Não. Se são arrumos, são para arrumar coisas.

    Colocado por: Carla Junqueiro2- Se houver fissuras nos tectos dos andares estes senhores podem reclamar a sus reparação ao condominio? e se o condominio argumentar que estas fissuras possivelmente tivessem aparecido por terem uma segunda habitação no sotão, ficando este mais sobrecarregado?

    Isso já é uma questão de responsabilização, melhor (ou unicamente) respondida por um tribunal.
    Na minha opinião, deve ser responsabilizado quem alterou as cargas a que os tectos estão sujeitos - quem fez as "novas casas".

    Colocado por: Carla Junqueiro3- Ao fazerem estas obras não alteraram a permilagem da propriedade horizontal? não é possível pôr esta gente a pagar mais de taxas de condomínio?

    Exponha o caso na próxima assembleia e discutam essa possibilidade.

    Colocado por: Carla Junqueiro4- A quem se deve recorrer para repor a situação inicial, isto é demolirem aquilo que sem autorização construiram.

    Polícia Municipal (se existir) ou Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal.

    Isso vai para aí um regabofe...
  5.  # 6

    FD:
    Obrigado pela resposta. Mas em contacto com um morador que está cá desde o início ele disse-me que uma das pessoas que fez obras no sotão foi denunciada nessa data e esteve presente um técnico da Câmara Municipal o qual respondeu que era possível fazer essas obras que não haveria inconveniente.
    E esta enh? ele há cada um!!!

    Muito estranho, seria um fiscal novato? ou receberia luvas?

    Obrigado
  6.  # 7

    Num caso que conheço, fez-se uma abertura nas escadas para acesso ao forro do telhado, para evitar malabarismos numa escada de serviço. Chamada a Polícia Municipal, a sugestão foi: "Tente lá legalizar isso, que a gente guarda aqui o expediente numa gaveta durante uns tempos."
    •  
      FD
    • 6 janeiro 2010

     # 8

    Colocado por: Carla Junqueiroe esteve presente um técnico da Câmara Municipal o qual respondeu que era possível fazer essas obras que não haveria inconveniente.

    Há muitas coisas que se passam nas/com as Câmaras Municipais que são dignas de um episódio da Quinta Dimensão...

    Colocado por: Carla JunqueiroMuito estranho, seria um fiscal novato? ou receberia luvas?

    Seria familiar? ;)

    Por acaso estava a ver um programa de televisão no outro dia em que tive conhecimento de algo muito interessante que existe no Reino Unido: mediação de conflitos entre vizinhos.
    Um serviço totalmente gratuito, oferecido por voluntários, que medeiam todo o tipo de conflitos entre vizinhos, não tomando partidos mas tentando com que o diálogo flua. Uma ideia verdadeiramente feliz. :)
  7.  # 9

    Carla Junqueiro, o último andar e como está descrito no registo tem direito ao uso do sótão mas como arrumos ou solário não pode fazer dele outro diferente tipo de uso, pois isso altera o IMI. A utilização do sótão como aumento do nº de quartos ou WC´s não é permitido por lei e a qualquer momento a Administração de Condominio pode proíbir esta utilização assim desejem os condóminos. A reparação do telhado e terraços é de quem os utiliza e neste caso os utimos andares porque fazem uso dos mesmos. Já fui Administrador de Condóminos durante 10 anos e garanto-lhe que é muito complicado. As pessoas são egoístas e só pensam nelas, na maior parte das vezes é necessário recorrer á denúncia e sempre c/carta registada.
 
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