Colocado por: jorgemlflorencio"no senso comum" constitui um pesado ónus
Colocado por: ricardo.rodrigues
Importa ressalvar que os ónus e encargos de um imóvel são factos sujeitos a inscrição no registo predial.
Veja a resposta, fundamentada, do grande happy hippyaqui.
Colocado por: AcireO que acontece é que a moradia é anterior a 1951, portanto com isenção de licença e foi reconstruída em 2019. Recorremos ao crédito bancário e quando recebemos o relatório de avaliação, o valor foi muito abaixo do valor esperado. Como tal, o crédito não corresponde ao que necessitamos de obter para a compra do imóvel. Parece que as áreas reais da moradia não correspondem às áreas escritas na caderneta predial e na Certidão Permanente, ou pelo menos o avaliador referiu assim no relatório:
“Existem divergências entre as áreas medidas e as registadas na documentação legal (CPU e CRP). CRP não descreve garagem e não se encontram áreas dependentes inscritas na CPU. Avaliação condicionada à atualização da documentação legal (CPU e CRP), estando de acordo com as áreas consideradas na presente avaliação. As áreas foram medidas no local com auxílio de equipamento laser. As áreas de terreno foram retiradas na CRP e CPU. Existem divergências entre as áreas (ABP e área de implantação) medidas e as registadas na documentação legal (CPU e CRP), pelo que se aconselha a sua atualização.”
A agência imobiliária disse que foi submetido o Modelo 1 nas finanças e a retificação da documentação demora 3 semanas, mas eu falei com as Finanças e disseram que demora acerca de 45 dias… tempo que nós não temos porque precisamos de sair do apartamento mais cedo.
No CPCV não está nenhuma cláusula bancaria, nem de avaliação.
O que eu queria saber é se posso rescindir o contrato exigindo o valor do sinal sem penalização. Uma vez que a documentação entregue no momento do CPCV não estava em conformidade, posso salvaguardar a minha parte exigindo a devolução do sinal?
Muito obrigada