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  1.  # 1

    Existe um terreno (terreno A), detido em regime de compropriedade. Os comproprietários não se entendem quanto ao destino a dar ao terreno A.
    Entretanto, um terreno confinante (terreno B) foi vendido sem que o proprietário tivesse dado o direito de preferência aos confinantes do terreno A.
    Um dos comproprietários do terreno A teria interesse em exercer o direito de preferência sobre o terreno B caso este lhe tivesse sido concedido. Contudo, o direito de preferência, a ter sido concedido, apenas poderia ser exercido por todos os comproprietários e não apenas por um deles.
    Que possibilidades se colocam ao comproprietário do terreno A de usar o “lapso” do proprietário do terreno B em favor do seu interesse (individual)? Obrigado.
    • RCF
    • 22 dezembro 2021

     # 2

    Primeiro, o direito de preferência existe em terrenos rústicos e não em terrenos urbanos. Também, depende da área do terreno.
    Mas, verificando-se as condições para ser aplicável o direito de preferência, sim, o coproprietário do terreno A pode pedir a anulação da venda do terreno B, por não ter sido respeitado o seu direito de preferência.
    Concordam com este comentário: Palhava
  2.  # 3

    Colocado por: MarleymelContudo, o direito de preferência, a ter sido concedido, apenas poderia ser exercido por todos os comproprietários e não apenas por um deles.

    Como sabe isso?
    Teriam de comprar B em conjunto?

    Colocado por: MarleymelQue possibilidades se colocam ao comproprietário do terreno A de usar o “lapso” do proprietário do terreno B em favor do seu interesse (individual)?


    Nenhuma.


    -----------------
    É apenas deixar andar.
    Se B puder comprar A (€€€€€) ou tiver interesse nisso, se for legalmente possível e tiver preferência é o direito dele.
  3.  # 4

    Salvo melhor opinião, existe Direito de Preferência em prédios urbanos. Veja-se o caso dos arrendatários, dos comproprietários, etc.

    Colocado por: RCFPrimeiro, o direito de preferência existe em terrenos rústicos e não em terrenos urbanos.
    Concordam com este comentário:Palhava
  4.  # 5

    Sim.

    Mas em terrenos urbanos não.
    A não ser que fosse um Stand de automóveis o arrendatário, por exemplo(Será?) 😊

    E comproprietarios só sobre a mesma propriedade têm prioridade na aquisição desse imóvel se algum outro proprietário quiser vender.
  5.  # 6

    Claro, só se coloca a questão do Direito de Preferência caso se equacione uma venda, se ela qual for.
 
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