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  1.  # 1

    Boa noite, ilustres amigos!
    Moro aqui há oito anos e o senhorio recusou-se a fazer contrato de arrendamento, desculpando-se com o facto de estar a pagar a casa ao banco. Claro que também não passava recibos e, durante o primeiro ano, paguei as rendas em numerário. Posteriormente, perante nova recusa, passei a depositar as rendas no Montepio em uma conta própria para o efeito e em nome dele, naturalmente. Ficou muito zangado e agora exige que eu abandone a casa.
    Tenho 5 pequenos filhos e muito gostaria que me ajudassem.
    Obrigado.
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    • 22 dezembro 2021

     # 2

    Esse senhorio não a pode despejar assim de forma tão fácil.

    Muna-se dos comprovativos do pagamento das rendas na conta bancária do senhorio para que o seu arrendamento fique salvaguardado, conforme artigo 1069º da lei do arrendamento.


    Arrendamento de prédios urbano

    ----------

    Artigo 1069.º - (Forma)


    1. O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.
    2. Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.
  2.  # 3

    Está na casa há 8 anos, só pagou em numerário no primeiro ano, depois criou uma conta onde depositou a renda durante os últimos 7 anos e o senhorio só agora é que ficou zangado?
  3.  # 4

    Aqui quem tem um problema grave é o senhorio. Se você informar a AT da situação o senhorio leva uma grande bordoada.
    E o contrato da agua e luz estão em seu nome?
  4.  # 5

    Colocado por: dalmonioEstá na casa há 8 anos, só pagou em numerário no primeiro ano, depois criou uma conta onde depositou a renda durante os últimos 7 anos e o senhorio só agora é que ficou zangado?

    Deve estar há 8 anos em Portugal.
    1 ano nessa casa e começou a pagar agora através do banco.
    Como descobriu o número da conta do senhorio?
  5.  # 6

    Colocado por: Palhava
    Deve estar há 8 anos em Portugal.
    1 ano nessa casa e começou a pagar agora através do banco.
    Como descobriu o número da conta do senhorio?


    Ok, talvez seja isso e eu entendi mal.
    Calculo que não saiba o numero da conta, deve ter criado uma em nome do senhorio onde deposita os valores. É pratica comum em casos como este, serve como uma prova de que está de boa fé e a pagar o que deve (caso contrário arriscava-se a ser despejada por falta de pagamento por exemplo).
  6.  # 7

    Colocado por: dalmoniodeve ter criado uma em nome do senhorio onde deposita os valores
    😲
  7.  # 8

    Ou muito me engano ou a autora do tópico não volta cá...

    Volta e meia há destas situações.



    Colocado por: dalmonioOk, talvez seja isso e eu entendi mal.


    A pessoa não se exprimiu bem.

    5 filhos não deve ter muita Paz...
  8.  # 9

    Colocado por: Palhava😲


    Se não estou em erro chama-se consignação em depósito, mas acho que neste caso havendo uma clara recusa de receber as rendas nem se pode falar em incumprimento.
    Conheço um caso em que houve consignação em depósito durante muitos anos, mas tratava-se de uma disputa em tribunal sobre a propriedade de um imóvel destinado a arrendamento de lojas, e nesse caso por segurança foi sendo feito o deposito até as coisas ficarem decididas pela justiça.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  9.  # 10

    Colocado por: SidneyBoa noite, ilustres amigos!
    Moro aqui há oito anos e o senhorio recusou-se a fazer contrato de arrendamento, desculpando-se com o facto de estar a pagar a casa ao banco. Claro que também não passava recibos e, durante o primeiro ano, paguei as rendas em numerário.
    Obrigado.

    Se não concorda com as condições, saia da casa e arrendava outra.
    • RCF
    • 23 dezembro 2021

     # 11

    Colocado por: dalmonioCalculo que não saiba o numero da conta, deve ter criado uma em nome do senhorio onde deposita os valores

    Não é possível uma pessoa criar uma conta bancária em nome de outro. A conta tem de ser criada pelo próprio.
    Concordam com este comentário: dalmonio
  10.  # 12

    Colocado por: RCF
    Não é possível uma pessoa criar uma conta bancária em nome de outro. A conta tem de ser criada pelo próprio.
    Concordam com este comentário:dalmonio


    Tem razão. Sabia que havia algo do género mas não exactamente em que moldes, entretanto fui ler um bocado:

    Artigo 17.º
    Depósito das rendas
    1 - O arrendatário pode proceder ao depósito da renda quando ocorram os pressupostos da consignação em depósito, quando lhe seja permitido fazer cessar a mora e ainda quando esteja pendente acção de despejo.
    2 - O previsto na presente secção é aplicável, com as necessárias adaptações, ao depósito do valor correspondente a encargos e despesas a cargo do arrendatário.
    Artigo 18.º
    Termos do depósito
    1 - O depósito é feito em qualquer agência de instituição de crédito, perante um documento em dois exemplares, assinado pelo arrendatário, ou por outrem em seu nome, e do qual constem:
    a) A identidade do senhorio e do arrendatário;
    b) A identificação do locado;
    c) O quantitativo da renda, encargo ou despesa;
    d) O período de tempo a que ela respeita;
    e) O motivo por que se pede o depósito.
    2 - Um dos exemplares do documento referido no número anterior fica em poder da instituição de crédito, cabendo o outro ao depositante, com o lançamento de ter sido efectuado o depósito.
    3 - O depósito fica à ordem do tribunal da situação do prédio ou, quando efectuado na pendência de processo judicial, do respectivo tribunal.


    https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2006-34578375-119476618


    Não é criada uma conta, é feito um deposito.
 
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