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  1.  # 1

    Meus pais morreram, somos duas filhas e deixaram-nos duas casas, sem fazerem testamento.Uma casa está vazia. Na outra vive a minha irmã há 25 anos. Creio que a lei diz que é metade de tudo a cada filha, uma vez que a casa vazia vale metade do valor da outra. Minha irmã alega que a minha mãe queria doar-lhe a casa onde ela vive. Não creio que a minha me deserdasse, nem sequer deixou nada escrito. Mesmo que fosse vontade da minha mãe querer doar-lhe uma casa ela em vida poderia fazer essa doação?
  2.  # 2

    Pq não?
  3.  # 3

    Talvez a sua irmã quisesse dizer que a sua mãe tencionava deixar a casa aonde ela vive para ela e a outra para si, mas não há provas. Não me parece que a sua mãe a pudesse deserdar, mas poderia certamente vender e dar em vida aquilo que ela quisesse a quem ela muito bem entendesse, inclusivé a qualquer uma das filhas. O que pensa o notário?
  4.  # 4

    Suponhamos que uma casa (onde vive a sua irmã) vale 100 e a outra vale 50.

    Se a sua irmã quiser ficar com a que vale 100, terá de lhe dar 25 em «tornas», para que haja um equilíbrio.

    Se a sua irmã alega que a mãe lhe queria «doar» essa casa de 100, até podia tê-lo feito... MAS na altura das partilhas, VOCÊ tem o direito de "chamar à colação" os bens que foram doados à sua irmã, e voltamos ao mesmo.

    Isto é: a Lei prevê que, para ser correcta e justa, a vossa mãe deveria doar bens de igual valor a cada uma das filhas. Se não o fez, essa situação será corrigida na altura das partilhas.

    Na minha opinião, vocês as duas deviam ir JUNTAS a UM advogado para que ele vos informe conjuntamente dos vossos direitos. É a única maneira que consigo imaginar para que não venham a haver rancores entre as duas.
    (E, além disso, custa-vos METADE do que se fosse cada uma ao seu advogado.)
 
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