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  1.  # 1

    Colocado por: serjmar
    Desculpe mas se vende o produto em Portugal tem que ser com regras do país e não do fabricante que está noutro canto do mundo, o fabricante só pode aumentar os anos de garantia, ou melhor dizer , acrescentar melhores condições mas nunca piorar o que está na lei. E já agora a rainbow pode ir para outra casa ou também perde garantia???


    Sim , a lei Portuguesa dá 2 anos esta são 4 de material 10 de motor.

    A garantia da máquina é oferecida ao proprietário, que tem direito a uma assistência e explicações para bom usufruto do produto. Só depois destes serviços a garantia fica válida.
    Equipamentos adquiridos em 2 mão não tiveram a assistência após venda logo a má utilização pode provocar danos por desconhecimento. Ex nível de água....
  2.  # 2

    Colocado por: Pedro BarradasNo OLX, encontra-se o equipamento à venda... Cerca de 2000€.( como novo) até havia um a despachar por 450€!? ( burla certamente, ou não"!)
    Acho €€€€ demais.


    Novo é um bocado mais que isso.. Pode é ter umas ofertas se acessórios.

    A parte de ficar gratuito, basicamente é do gênero da bimby ao mesmo tempo que estão a vender tentam recrutar mais um vendedor para este esquema Piramidal :)


    No fim disto tudo, ainda ontem tive com um emprestado cá em casa e para tapetes e colchões não há melhor... Até parece que o raio do aspirador faz nascer lixo.. Para as restantes tarefas é um aspirador banal mas já não tou habituado andar com um mono atrás. ( este vem cá a casa algumas vezes emprestado ..)


    Se conseguir o acessório de limpeza de tecidos é top para o carro :)
  3.  # 3

    Colocado por: P@rAdiS3

    Novo é um bocado mais que isso.. Pode é ter umas ofertas se acessórios.

    A parte de ficar gratuito, basicamente é do gênero da bimby ao mesmo tempo que estão a vender tentam recrutar mais um vendedor para este esquema Piramidal :)


    No fim disto tudo, ainda ontem tive com um emprestado cá em casa e para tapetes e colchões não há melhor... Até parece que o raio do aspirador faz nascer lixo.. Para as restantes tarefas é um aspirador banal mas já não tou habituado andar com um mono atrás. ( este vem cá a casa algumas vezes emprestado ..)


    Se conseguir o acessório de limpeza de tecidoa é top para o carro :)


    Temos um programa de recuperação de investimento para clientes e outro para novos agentes comerciais.

    Um cliente pode fazer o programa sem nunca vir trabalhar para a empresa.
  4.  # 4

    Colocado por: Annys

    Temos um programa de recuperação de investimento para clientes e outro para novos agentes comerciais.

    Um cliente pode fazer o programa sem nunca vir trabalhar para a empresa.



    Pois claro, mas terá de arranjar N contatos de outras pessoas e dessas terá de existir N compras ...

    Não há almoços grátis.
  5.  # 5

    Colocado por: P@rAdiS3


    Pois claro, mas terá de arranjar N contatos de outras pessoas e dessas terá de existir N compras ...

    Não há almoços grátis.


    É um programa que permite o cliente recuperar o investimento. Faz quem quer. Claro que não há almoços grátis. Temos de fazer acontecer! Mas o importante é ser possível. Já devolvemos o dinheiro a muitos clientes. A empresa só ganha se o cliente ganhar!!!
  6.  # 6

    Colocado por: AnnysÉ um programa que permite o cliente recuperar o investimento. Faz quem quer. Claro que não há almoços grátis. Temos de fazer acontecer!


    Conheço um caso parecido com a bimbi.

    A minha mãe comprou uma, quase por caridade, porque uma moça lá da terra "tinha" de conseguir vender 10 (ou lá o que era), para não ter de pagar a dela... E a verdade é que a moça estava mesmo entalada, desesperada, não tinha fontes de rendimento, e foi na cantiga.
  7.  # 7

    Colocado por: Annys

    Sim , a lei Portuguesa dá 2 anos esta são 4 de material 10 de motor.

    A garantia da máquina é oferecida ao proprietário, que tem direito a uma assistência e explicações para bom usufruto do produto. Só depois destes serviços a garantia fica válida.
    Equipamentos adquiridos em 2 mão não tiveram a assistência após venda logo a má utilização pode provocar danos por desconhecimento. Ex nível de água....

    Você ou não está a perceber ou não sei.... A garantia não e oferta nenhuma, e uma obrigação ! E e valida perante a apresentação do talão(factura) de compra. Mais NADA! Não pode haver condições nenhumas!
    P.s. garantia por lei e de 3 anos a partir de 1 de janeiro.....estranho que como vendedor-apresentador não sabe disto....
  8.  # 8

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Conheço um caso parecido com a bimbi.

    A minha mãe comprou uma, quase por caridade, porque uma moça lá da terra "tinha" de conseguir vender 10 (ou lá o que era), para não ter de pagar a dela... E a verdade é que a moça estava mesmo entalada, desesperada, não tinha fontes de rendimento, e foi na cantiga.


    Ouviu falar...nunca em programa algum tinha de vender 10 máquinas!! E como agente ganha sempre das demonstrações mesmo sem vender.

    O cliente compra se quiser comprar, e faz o programa se quiser . Se compram e não podem pagar o problema não é da Rainbow, provavelmente compram sem fazer contas. Eu se não tiver dinheiro não faço despesa. Ate porque para trabalhar na Rainbow não é obrigatório comprar a máquina nem material nenhum.
    • Annys
    • 10 janeiro 2022 editado

     # 9

    Colocado por: serjmar
    Você ou não está a perceber ou não sei.... A garantia não e oferta nenhuma, e uma obrigação ! E e valida perante a apresentação do talão(factura) de compra. Mais NADA! Não pode haver condições nenhumas!
    P.s. garantia por lei e de 3 anos a partir de 1 de janeiro.....estranho que como vendedor-apresentador não sabe disto....


    Um produto em 2 mão qual a garantia ?
    O porque teima em ofender?
  9.  # 10

    Colocado por: Annys

    Um produto em 2 mão qual a garantia ?
    O porque teima em ofender?

    Se for vendido em segunda mão por uma empresa(tipo swappi, cash converter ,etc) a garantia legal e de 3 anos na mesma, mas que não dá direito a substituição do produto ,só arranjo ou devolução. Se for comprado nos privados a garantia e de acordo com a factura ou talão de compra. Consulte a legislação portuguesa e não regras de uma fábrica dos USA.
    Onde eu ofendi de alguma forma a Annys?
  10.  # 11

  11.  # 12

    Colocado por: serjmar
    Se for vendido em segunda mão por uma empresa(tipo swappi, cash converter ,etc) a garantia legal e de 3 anos na mesma, mas que não dá direito a substituição do produto ,só arranjo ou devolução. Se for comprado nos privados a garantia e de acordo com a factura ou talão de compra. Consulte a legislação portuguesa e não regras de uma fábrica dos USA.
    Onde eu ofendi de alguma forma a Annys?


    Se for vendido em 2ª mão, julgo que esse período de 3 anos (em vigor para compras a partir de 1/1/2022) pode ser reduzido para metade (18 meses) por mutuo acordo, pelo menos é o que acontece com a venda de automóveis usados, não sei se aplica a outros produtos.
    Vendas/trocas particulares não existe garantia que o valha se o fornecedor se negar a prestar.
    No caso especifico de morte do proprietário, alguém irá ficar como novo proprietário (herança) e não me parece que a garantia deixe de existir assim sem mais nem menos.
  12.  # 13

    Colocado por: Vítor Magalhães

    Se for vendido em 2ª mão, julgo que esse período de 3 anos (em vigor para compras a partir de 1/1/2022) pode ser reduzido para metade (18 meses) por mutuo acordo, pelo menos é o que acontece com a venda de automóveis usados, não sei se aplica a outros produtos.
    Vendas/trocas particulares não existe garantia que o valha se o fornecedor se negar a prestar.
    No caso especifico de morte do proprietário, alguém irá ficar como novo proprietário (herança) e não me parece que a garantia deixe de existir assim sem mais nem menos.

    18 meses por mútuo acordo e não por imposição da empresa,não e? E que há uma diferença enorme. Tratando-se de um electrodoméstico eu penso que nem se ponha a questão da herança porque não conheço nenhum registro de propriedade para um electrodoméstico....
  13.  # 14

    Creio que o Serjmar quer dizer que se vender o aparelho a outro particular a garantia tem que prevalecer ainda que o proprietário não seja o mesmo. Para isso basta ter na sua posse o talão de compra original.
    Claro que é fácil alegar mau uso do aparelho para não cobrir a garantia, mas isso é agir de má fé.
  14.  # 15

    Só no negócio entre particulares é que não existe garantia. Mesmo assim, se o produto apresentar um defeito, o comprador tem o direito de anular o negócio. E, se esse produto ainda estiver coberto pela garantia original, o novo proprietário usufrui do tempo que falta.

    Normalmente, o comprador não precisa de provar que o defeito já existia no momento da entrega do artigo. Para acionar a garantia, basta apresentar o talão de compra (fatura).

    Mas há algumas exceções: no caso de bens móveis (novos e recondicionados), se o defeito se manifestar no terceiro ano de garantia, o consumidor tem de provar que aquele já existia à data da compra. No caso de bens usados, a presunção de conformidade também é de dois anos, mas caso a garantia tenha sido reduzida por acordo entre as partes para 18 meses, a presunção é de um ano (ou seja, findo o primeiro ano, o consumidor tem de provar que o defeito já existia).
  15.  # 16

    Colocado por: LMGuerreiroCreio que o Serjmar quer dizer que se vender o aparelho a outro particular a garantia tem que prevalecer ainda que o proprietário não seja o mesmo. Para isso basta ter na sua posse o talão de compra original.
    Claro que é fácil alegar mau uso do aparelho para não cobrir a garantia, mas isso é agir de má fé.

    Exactamente! A garantia e accionada com a apresentação do talão (factura da compra) para o período remanescente. Se for mau uso do cliente já e uma questão a parte, agora de recusar a garantia porque não e pessoa que comprou originalmente o produto e fora da lei....
  16.  # 17

    Colocado por: serjmarSó no negócio entre particulares é que não existe garantia. Mesmo assim, se o produto apresentar um defeito, o comprador tem o direito de anular o negócio. E, se esse produto ainda estiver coberto pela garantia original, o novo proprietário usufrui do tempo que falta.

    Normalmente, o comprador não precisa de provar que o defeito já existia no momento da entrega do artigo. Para acionar a garantia, basta apresentar o talão de compra (fatura).

    Mas há algumas exceções: no caso de bens móveis (novos e recondicionados), se o defeito se manifestar no terceiro ano de garantia, o consumidor tem de provar que aquele já existia à data da compra. No caso de bens usados, a presunção de conformidade também é de dois anos, mas caso a garantia tenha sido reduzida por acordo entre as partes para 18 meses, a presunção é de um ano (ou seja, findo o primeiro ano, o consumidor tem de provar que o defeito já existia).


    Mas estou a falar de negócio entre particulares. Não podem exigir a garantia. Quem dá as peças é a fábrica. Temos de estar de acordo com o fabricante
  17.  # 18

    Colocado por: Annys

    Mas estou a falar de negócio entre particulares. Não podem exigir a garantia. Quem dá as peças é a fábrica. Temos de estar de acordo com o fabricante

    So le o que lhe interessa??? Se eu comprar no dia 1.01.2022 a vossa máquina eu tenho garantia até (pelo menos 3 anos)1.01.2025. entretanto se eu no dia 01.01.2023 vender a máquina a outra pessoa pelo valor que eu entendo, ou até posso oferecer, a pessoa em causa tem garantia até 1.01.2025 na mesma. A máquina pode passar N vezes de mãos a garantia acaba em 01.01.2025, com apresentação do talão de compra....
    Concordam com este comentário: IronManSousa
    • Annys
    • 10 janeiro 2022 editado

     # 19

    Colocado por: serjmar
    So le o que lhe interessa??? Se eu comprar no dia 1.01.2022 a vossa máquina eu tenho garantia até (pelo menos 3 anos)1.01.2025. entretanto se eu no dia 01.01.2023 vender a máquina a outra pessoa pelo valor que eu entendo, ou até posso oferecer, a pessoa em causa tem garantia até 1.01.2025 na mesma. A máquina pode passar N vezes de mãos a garantia acaba em 01.01.2025, com apresentação do talão de compra....
    Concordam com este comentário:IronManSousa


    Já expliquei....compre em 2 mão e depois vê...eu sou agente, funcionária, vendedora....já vi casos e casos...quem compra está informado pelo fabricante. Eu não dito as regras...
  18.  # 20

    Nos automóveis, bens sujeitos a registo, a garantia está alocada ao veículo e não ao proprietário, portanto mesmo que o proprietário venda o veículo, a garantia sobre o veículo continua em vigor.
 
0.0218 seg. NEW