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  1.  # 1

    Já tinha descrito a situação aqui há uns meses.

    Um individuo que explora uma pensão construiu uma fornalha ilegal nas traseiras e queima lá lenha mas também plásticos, cartão, papel, etc.

    O condomínio já pediu inspeção à câmara (mas já lá vão uns bons meses e nada), já mandei e-mails para a ProCiv, Igamaot e para a saúde pública do município. Também ainda não vi qualquer resultado.

    O fumo tem sido muito e à conta de queimar cartão o fumo foi tanto que os bombeiros foram chamados. Os bombeiros dizem ser da responsabilidade da polícia e a polícia diz ser da responsabilidade dos bombeiros.

    Uma amiga advogada disse que queimar resíduos ao ar livre pode dar uma multa enorme e que poderia apresentar queixa na polícia. Mas como são todos amigos provavelmente até avisariam antes de qualquer vistoria e que a denúncia deveria ser feita quando queimasse algo que não lenha, mas isso é difícil de adivinhar.

    Para além da fornalha tem a pilha de lenha e outro lixo colado a esta, por isso o risco de incêndio também é enorme.

    Qual seria o próximo passo? Queixa de queima de resíduos na PSP? Pedir o relatório aos bombeiros e usar isso de alguma forma?

    Obrigado!
  2.  # 2

    Chamar a GNR/sepna quando a fogueira estiver acesa
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  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoChamar a GNR/sepna quando a fogueira estiver acesa


    Neste caso acho que é da jurisdição da secção ambiental da PSP.

    Seria justificado chamar quando estiver acesa mesmo queimando só lenha? A PSP no dia do possível incêndio esteve ao lado da fornalha e da pilha de lenha e não fez nada... Depois até lhes disse que aquilo era ilegal mas basicamente disseram que não era nada com eles...

    Mais, por outras ocasiões até disseram que não podiam entrar no logradouro.

    É um misto de incompetência, complacência e nepotismo. Por isso é que acho que só com algo concreto é que eles se mexem. E mesmo assim...

    E isto passa-se no centro da cidade...
  4.  # 4

    Processo civil/camarário, nada tem a ver com as forças de segurança.
    Concordam com este comentário: AMVP, Damiana Maria
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  5.  # 5

    Caro,
    já lhe responderam acima.

    É a sua CM que tem que se ocupar em resolver o caso; faz parte das suas competências, em relação ao Ambiente e ao Parque Habitacional Privado.
    Uma parte está no RGEU, outra nas Competencias e Regime Jurídico Autárquico, plasmadas na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

    Compadrio há em toda a parte, não deve ser motivo para inacção.
    Concordam com este comentário: BoraBora
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    • RMPG
    • 4 janeiro 2022

     # 6

    Dificilmente alguém além da câmara vai fazer alguma coisa... Se a obra é ilegal tem que ser por aí o caminho.. Os bombeiros a única coisa que aí fazem é apagar algum incendio caso ele exista e não será certamente a lenha a arder na fornalha... A polícia como referiu não vai entrar sem documentos legais para tal... A pessoa vai continuar a queimar...
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
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