Colocado por: ApostadorAlgum quer ficar no imóvel? Se sim,
Tem condições?
O senhorio aceita que fique apenas um?
Colocado por: marco1Penso que apenas tem de propor que o que fica faça um novo contrato e de preferencia com clausulas mais "fortes".
caso contrário penso que terá que sair tambem.
Colocado por: sizeTratando-se de um arrendamento plural de arrendatários, qualquer um dos co-arrendatários pode rescindir a sua participação, de forma unilateral, nos termos estipulados na lei do arrendamento.
Ou seja, só pode rescindir o contrato após decorrido um 1/3 do prazo e cumprir o aviso prévio.
O outro co-arrendatário fica com a obrigação de ter que suportar o pagamento da renda por inteiro. Se o não fizer, surge incumprimento do contrato e, consequente, o senhorio poderá recorrer à resolução do contrato nos termos que a lei prevê.
Na sua qualidade de senhorio não pode rescindir o contrato existente, só porque um dos arrendatários o rescindiu.
Tem aí muita matéria para ponderar e negociar