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    • Vfmr
    • 2 janeiro 2022 editado

     # 1

    Boa noite estimados

    Fiz contrato de arrendamento por 3 anos a um casal jovem de inquilinos. Entretanto após 6 meses um deles saiu de casa e quer que o nome dela seja retirado do contrato. Informei-me junto do advogado que ambos só podem rescindir contrato 120 dias após 1/3 do mesmo ser cumprido. Já me recomendaram fazer uma adenda ao contrato no entanto a minha vontade é que o outro saia de lá também, não só pelo facto de nao me acreditar que ele consigar suportar todas as despesas mas porque já tive atrasos no pagamento da renda e desconfio que ele não paga agua, electricidade e gás (apesar de estar no nome dele). Alguma sugestão para este caso? Posso alegar à pessoa que saiu de casa que só retiro o nome dela do contrato caso os dois saiam de lá?
  1.  # 2

    Algum quer ficar no imóvel? Se sim,

    Tem condições?
    O senhorio aceita que fique apenas um?
    • Vfmr
    • 2 janeiro 2022

     # 3

    Colocado por: ApostadorAlgum quer ficar no imóvel? Se sim,

    Tem condições?
    O senhorio aceita que fique apenas um?


    Boa noite

    Já referi mais pormenores acima. Um deles pretende ficar mas sinceramente nao o vejo vom condições para o fazer. Ha aqui alguém que tenha testemunhado situação semelhante?
  2.  # 4

    Penso que apenas tem de propor que o que fica faça um novo contrato e de preferencia com clausulas mais "fortes".
    caso contrário penso que terá que sair tambem.
    • Vfmr
    • 2 janeiro 2022

     # 5

    Colocado por: marco1Penso que apenas tem de propor que o que fica faça um novo contrato e de preferencia com clausulas mais "fortes".
    caso contrário penso que terá que sair tambem.


    Obrigado pela sua opinião. Mas primeiro acho que ambos tem de rescindir o contrato certo? Sinceramente a minha prioridade seria retirar o outro inquilino de lá porque não tem condições para continuar o contrato apesar deste discordar
  3.  # 6

    o contrato só se rescinde estando em causa algum incumprimento ou por acordo de ambas as partes ou ainda por algo previsto na lei, caso não, terá que ser á partida cumprido até ao fim e ai sim não haverá renovação.
    penso é que pelos vistos o seu advogado não o está a dar uma assessoria com rigor, é pouco o que ele lhe disse apenas sobre o prazo de antecedência.
    • Vfmr
    • 2 janeiro 2022

     # 7

    Caso o inquilino que deseja permanecer no imóvel nao aceitar rescindir o contrato então o mesmo permanece em vigor. O que o advogado sugeriu é fazer uma adenda, mas que não o sou obrigado a fazer.
    Outra ideia que me ocorrru seria rescindir o atual (de 3 anos) com ambos os inquilinos e fazer um novo de 6 meses com o que deseja permanecer, mas para tanto "alarido" preferia que ambos saíssem e arrendasse a alguem que me ofereça mais garantias.
    • size
    • 3 janeiro 2022 editado

     # 8

    Tratando-se de um arrendamento plural de arrendatários, qualquer um dos co-arrendatários pode rescindir a sua participação, de forma unilateral, nos termos estipulados na lei do arrendamento.
    Ou seja, só pode rescindir o contrato após decorrido um 1/3 do prazo e cumprir o aviso prévio.

    O outro co-arrendatário fica com a obrigação de ter que suportar o pagamento da renda por inteiro. Se o não fizer, surge incumprimento do contrato e, consequente, o senhorio poderá recorrer à resolução do contrato nos termos que a lei prevê.

    Na sua qualidade de senhorio não pode rescindir o contrato existente, só porque um dos arrendatários o rescindiu.

    Tem aí muita matéria para ponderar e negociar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vfmr
    • Vfmr
    • 3 janeiro 2022

     # 9

    Colocado por: sizeTratando-se de um arrendamento plural de arrendatários, qualquer um dos co-arrendatários pode rescindir a sua participação, de forma unilateral, nos termos estipulados na lei do arrendamento.
    Ou seja, só pode rescindir o contrato após decorrido um 1/3 do prazo e cumprir o aviso prévio.

    O outro co-arrendatário fica com a obrigação de ter que suportar o pagamento da renda por inteiro. Se o não fizer, surge incumprimento do contrato e, consequente, o senhorio poderá recorrer à resolução do contrato nos termos que a lei prevê.

    Na sua qualidade de senhorio não pode rescindir o contrato existente, só porque um dos arrendatários o rescindiu.

    Tem aí muita matéria para ponderar e negociar

    Boa noite e obrigado pela sua resposta

    Ou seja, como ainda nao decorreu 1/3 não pode haver sequer rescisão unilateral, a não ser que seja por mútuo acordo entre arrendatários e senhorio.

    Mais alguma sugestão para negociar?

    Obrigado
 
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