Colocado por: Gianni
As minhas dúvidas são as seguintes:
1. Como é que se calculam os 10 dias? É a partir do dia da deliberação? Ou seja, se a deliberação fosse tomada hoje, dia 3 de janeiro, esse dia contava? Ou a contagem teria de ser feita a partir do dia seguinte?
2. E em relação aos 20 dias para a realização de uma assembleia extraordinária: esse prazo começa a contar a partir de quando? Do dia da deliberação impugnada ou do dia em que foi exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária?
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O dia do evento não conta para determinação do prazo.
Colocado por: Gianni
Obrigado pela resposta. Já agora, a contagem dos 20 dias para a celebração de uma nova assembleia em que seja impugnada a deliberação tomada numa reunião anterior começa a contar de quando? A partir do dia em que apresentei o pedido de impugnação ou a partir do dia em que foi aprovada (em assembleia extraordinária) a deliberação que pretendo impugnar?
O que entendo no acordião é que esse prazo terá de ser contabilizado a partir do dia da deliberação da anterior assembleia extraordinária em que eu estava presente e em que se aprovou a deliberação que pretendo impugnar ("3. Esse prazo passou a ser de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária").
É que mesmo no DL n.º 267/94, de 25 de Outubro não consigo perceber quando se diz: "2 - No prazo de 10 dias contado da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes."
Seria 20 dias "contado da deliberação, para os condóminos presentes", certo?