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  1.  # 1

    Boa tarde

    Tenho uma dúvida sobre doação de imóveis, e gostaria que se possível alguém me esclarecesse.

    Se um pai doar, em vida, um imóvel a um dos filhos, com conhecimento dos restantes, abdicando os mesmos que o imóvel entre na herança do pai, poderão eles, mais tarde quando o pai falecer, mudar de ideias e querer que o imóvel seja considerado na herança?

    Obrigado
    • coca
    • 5 janeiro 2022

     # 2

    Em resumo: podem.

    Só existe uma forma de garantir que não mexem na casa. Esse pai elaborar um testamento legal, usando a sua quota parte legítima que dispões livremente para beneficiar um filho com esse imóvel.

    E tudo corre bem se o pai tiver mais bens que cumpram os mínimos legais com os restantes herdeiros, porque mesmo com o testamento, se não existirem esses mínimo, o imóvel poderá ser chamado novamente à colação e entra nos bens a dividir. Em todo o caso o filho beneficiado ficará sempre com a maior fatia, mas poderá não conseguir a casa toda.

    Conclusão: o caso terá de ser analisado por um advogado e bem preparado logo desde início para evitar dissabores futuros.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Natos
 
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