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  1.  # 1

    Vou-me divorciar amigavelmente :)

    Para deixar a família a viver confortavelmente, evitando as guerras habituais de partilhas vou deixar a minha parte da casa aos filhos (3 e menores de idade), evitando as perdas financeiras que decorrem de vendas mal pensadas e apressadas, especialmente num momento em que o mercado imobiliário está nas ruas da amargura , sem a oferecer gratuitamente à mãe e ao mesmo tempo, protegendo o futuro dos miúdos.

    A opção da guarda conjunta será 50/50, mesmo que depois na prática, seja gerido conforme as necessidades do dia-a-dia.

    Como a ideia é proteger os miúdos e não percebendo grande coisa dos aspectos práticos disto, preocupa-me estar a doar metade de um bem valioso (algures nos 180.000€) com uma dívida pequena (40,000€) e que ela possa possa vir a fazer aquilo que bem entender. Dai que gostaria que me ajudassem no seguinte:

    Qual a melhor forma de os miúdos de proteger os miúdos: Doação / Usufruto / Uso e habitação

    Vantagens e desvantagens práticas de cada uma das modalidades

    Sei que posso e devo falar com um advogado, mas antes de falar com um, queria saber quais as perguntas que lhe vou fazer. Além de facilitar, ajuda a perceber se o advogado percebe do assunto ou não ;)
    •  
      FD
    • 4 janeiro 2010

     # 2

    O ideal é sempre vender a casa, até por causa das recordações que traz, seja ao ex-casal, seja aos filhos. Quanto a isto não há grande ciência - mais intuição - mas, a ideia será fazer a transição da melhor forma possível...

    Se quer mesmo doar a casa, segundo sei, pode fazê-lo independentemente da idade das crianças. A sua parte (50/3 = 16,67%) fica no nome de cada um deles, como co-proprietários (ou comproprietários não sei a diferença). Doação a descendentes só paga 0,8% de Imposto de Selo sobre o valor doado. A decisão unilateral de vender a casa por parte da sua ex-mulher depende muito de como seja decidida a custódia. Se ela ficar com a custódia total, acho que pode decidir em nome deles...

    De qualquer forma, se quer zelar pelo bem estar dos seus filhos eu sugeria antes as outras opções: usufruto ou uso e habitação. Estas figuras legais permitem-lhe ficar como proprietário da casa mas, entregam o uso da casa a outras pessoas que não a si. É uma espécie de arrendamento sem renda. Desta forma, você não deixa de ser considerado/consultado em tudo o que a sua ex-mulher ou os seus filhos quiserem fazer com a casa - se ela ficar com a custódia (ou com um tempo de guarda superior ao seu) sabe que será difícil aos seus filhos negar seja o que for ao pai com quem partilham a habitação habitual... percebe o que quero dizer? Por outro lado, será que os três se vão dar bem quando crescerem? Será que um deles aceitará o destino da casa que os outros querem dar ou será que isso vai criar atritos e divisões entre todos? Lembre-se do que se passa com os processos de partilhas para ter uma noção do que pode ou não acontecer. Imagine que a sua ex-mulher tem mais um filho ou se casa novamente (se tal for possível, só estou a conjecturar): mais alguém que será metido ao barulho. E quantos mais, pior.

    Com o usufruto ou o uso e habitação (são duas figuras: a última complementa a primeira, sendo mais restritiva), você fica com a nua propriedade - a metade da casa é sua mas não pode usufruir dela, e entrega esse usufruto aos seus filhos por um determinado tempo - eu pessoalmente consideraria a maioridade (18) + anos de universidade (entre 5 e 7) + 5 anos para se estabelecerem profissionalmente, na prática, até aos 30 anos.
    A única coisa significativa que paga é a escritura (que acho que é obrigatória) e os registos na Conservatória do Registo Predial, deve-lhe ficar tudo por 500€~750€.

    Dito isto, eu, se estivesse na sua pele, optaria pelo uso e habitação. Não deixa que a sua mulher faça o que quer com a casa, dá habitação e dá direitos inalienáveis (não é possível transmitir o uso e habitação a outros) aos seus filhos. Além disso, não paga quaisquer impostos e pode, se quiser, intervir na manutenção ou partilhar os custos habituais da casa. Da mesma forma, reduz o processo de decisão a duas pessoas: você e a sua ex-mulher. Se mais tarde quiser comprar a parte da sua ex-mulher ou, por acordo com ela, vender a casa, pode sempre fazê-lo. O melhor mesmo é que garante que os seus filhos tenham sempre uma casa porque a sua ex-mulher não a poderá vender sem o seu consentimento.
    Quanto ao ficarem protegidos na eventualidade de precisarem: abra uma conta (ou subconta) em seu nome e crie uma transferência recorrente de cada vez que recebe o seu vencimento, numa percentagem daquele (5~10% por exemplo). Esqueça totalmente essa conta e use-a quando eles precisarem: mais uma vez, poderá pôr e dispor consoante o que acha melhor sem ter que dar satisfações a ninguém.

    Espero ter ajudado. Boa sorte!
  2.  # 3

    Tenho uma casa que pago empréstimo e tenho 2 filhos meus e da minha esposa. A esposa tem também 2 filhas de outro marido. Um dia as filhas dela podem herdar a casa? Que posso fazer para que isso não aconteca? Agradecia a vossa ajuda. obrigado
    • pom
    • 19 julho 2011

     # 4

    A casa é sua e da esposa ?
  3.  # 5

    E são casados?
    Compraram a casa juntos? antes ou depois do casamento?
  4.  # 6

    somos casados com comunhao de adquiridos. O terreno foi doado pelos meus pais onde construi a minha casa e pedi um empréstimo. entretanto separei-me e a nova escritura foi feita em nome dos dois. obrigado
  5.  # 7

    Bom dia,

    os meus pais divorciaram em 2006 e cm referido na 1ªquestao deste tópico nao quiseram vender a casa e fizeram a doação ao meu irmão e a mim e reservaram o usofruto da mesma.
    neste momento a casa encontra-se inabitada (os meus pais e irmao emigraram e eu vivo noutro ponto do pais), mas o meu pai por motivos de saude pretende regressar, o "problema" é que vem casado com outra mulher.

    a mnh questao é se ela fica com algum direito sobre a casa por estar casado com o meu pai, se sim quais.


    obrigado,
    Ricardo87
    •  
      FD
    • 15 março 2012

     # 8

    Colocado por: Ricardo87a mnh questao é se ela fica com algum direito sobre a casa por estar casado com o meu pai, se sim quais.

    Em princípio, não. O usufruto termina com a morte do usufrutuário.
    Se é só o seu pai que está registado como usufrutuário, em princípio não terá problemas. Por outro lado, o casamento mais comum em Portugal (comunhão geral/adquiridos) não permite que o cônjuge possa chamar a si o usufruto de que o outro cônjuge é beneficiário.
    Contudo, porque cada caso é um caso, convém que reúna toda a documentação e pague uma consulta num advogado.
  6.  # 9

    e em vida?
    como é óbvio o meu pai pode usufruir da casa, a nova mulher (por estarem casados) tb pode? e mesmo que possa os donos da casa tem sempre a ultima palavra penso eu ou não?

    Obrigado,
    Ricardo Oliveira
    •  
      FD
    • 15 março 2012

     # 10

    O usufruto é para o seu pai e o mesmo não é transmissível.
    Como é lógico, não pode impedir a actual esposa do seu pai de viver com ele na mesma casa.
    Enquanto ele for usufrutuário pode usar a casa como bem entender, desde que não lhe cause prejuízo e/ou diminua o valor da mesma.

    Resposta ao que me parece que pergunta: não pode proibir a actual esposa do seu pai de habitar a casa com ele.
  7.  # 11

    obrigado pela resposta, embora n seja a ideal mas pronto..


    boa continuação,
    Ricardo Oliveira
 
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