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  1.  # 1

    Boa tarde. Tenho várias questões a colocar e espero que alguém que não seja como eu, leigo no assunto, me possa ajudar.
    Um terreno com 63 hectares na serra de Serpa pertence a 3 herdeiros, sendo que um deles sou eu. Pretendo desanexar a minha parte da herança que suponho sejam os 21 hectares. Porém não sei por onde começar. Uns dizem-me que a lei mudou e que se não possuo 24 hectares não posso desanexar, outros dizem que sim. Já me dirigi à Câmara Municipal para me tentarem ajudar, reuni com quem de direito e fiquei exatamente na mesma situação, ou seja , sem saber por onde começar.
    Uma coisa é certa, não pretendo deixar em herança para as minhas filhas um imbróglio e pretendo resolver esta situação. Sei que tenho que me dirigir a um topógrafo para fazer a demarcação da parcela de terreno, mas é só assim? Será que alguém me pode apoiar?
    Muito obrigada
  2.  # 2

    Mas é só 1 artigo?
  3.  # 3

    Sim. Pelo documento da caderneta predial aponta para Art.º 23
  4.  # 4

    Marque reunião na câmara municipal, leve consigo um arquiteto e pergunte como é..

    Se foi lá e ficou na mesma, insista de novo

    Se tiver em zona urbana é uma coisa, rústica outra, ren ou ran outra
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Caeiro
  5.  # 5

    Caeiro, leia aqui:
    https://www.dgterritorio.gov.pt/node/564

    e a portaria

    Serpa. a Unidade minima de cultura ( sequeiro e florestal) é de 24ha.
    https://files.dre.pt/1s/2019/01/01000/0019900200.pdf

    Portanto, nesse terreno, assim sem outros dados ( que possam possibilitar ainda assim o reparcelamento fora destes parametros), poderá efectuar um destaque de parcela, sendo que as resultantes não podem ter as condicionantes descritas no documento da DGT e também os tais 24ha, referentes à unidade mínima de cultura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Caeiro
  6.  # 6

    Mas ele fazendo um destaque os outros 2\3 ficam inseparáveis 10 anos ou nunca, não atingindo os 24.

    Ficaria 24+24+15
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Caeiro
  7.  # 7

    Colocado por: RicardoPortoMas ele fazendo um destaque os outros 2\3 ficam inseparáveis 10 anos ou nunca, não atingindo os 24.

    Ficaria 24+24+15

    Faz um destaque de 24ha, para si, se os outros concordarem, paga tornas dos 3ha extra.. e os outros como é obvio ficam com esse ónus no predio restante.
  8.  # 8

    Agradeço imenso as vossas informações. A legislação aponta, efetivamente, para os 24ha minímo. Sei que é junto ao rio Guadiana e esta parcela termina mesmo no rio, onde faz uma piscina natural. Também me foi dito que seria zona Ren. Talvez a solução para esta situação passe, como o Pedro Barradas sugere, pelo pagamento dos 3ha extras, para poder vender algo que me tem atrapalhado a minha vida.
    Muito obrigada a ambos
    Caeiro
  9.  # 9

    Colocado por: CaeiroSei que é junto ao rio Guadiana e esta parcela termina mesmo no rio, onde faz uma piscina natural. Também me foi dito que seria zona Ren.

    De certeza.. e ainda estará inserido no parque natural, certo?

    Sabe ai nessa zona, o ideal é chegarem os 3 a acordo e meterem isso à venda. è que imagine que na sua parcela, não poderá mesmo construir nada e na dos outras sempre dará para qq coisa... Tem de efectuar uma análise da propriedade (análise da propriedade, do cadastro), uma avaliação com o correspondente enquadramento nos instrumentos de gestão territorial e, simular, se viável, diversos cenários possíveis para a valorização da propriedade.
    Isto antes de avançar com qq tipo de levantamento topográfico de extremas.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  10.  # 10

    E quem compra vale mais 60ha que 20ha tem outra atrativo
 
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