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  1.  # 1

    Bom dia.
    Há 3 anos que aguardamos por parte da administração da empresa que gere o condomínio uma solução para a reparação de uma lateral do prédio, pois está devido aos materiais (tela) estarem já obsoletos permita a entrada de água o que leva a que os apartamentos virados para esta parede acumulem humidade... atrás de humidade.
    Três anos passaram e já a caminho de 4 (2022) nada se fez.
    Legalmente existe alguma obrigação por parte da empresa de acelerar o processo?
    Em 2019, 2020, 2021 ficou em acta a necessidade de obras mas nada é feito orçamentos só apareceu um... podemos rescindir o contrato com a empresa de condomínios?
    Sempre foi tudo pago a tempo e horas mas por parte da empresa parece que só interessa as mensalidades.
    Muito obrigado, se alguém puder ajudar com alguma informação agradecia.
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    • 8 janeiro 2022

     # 2

    Colocado por: Francisco Ferrão
    Legalmente existe alguma obrigação por parte da empresa de acelerar o processo?
    Em 2019, 2020, 2021 ficou em acta a necessidade de obras mas nada é feito orçamentos só apareceu um... podemos rescindir o contrato com a empresa de condomínios?
    Sempre foi tudo pago a tempo e horas mas por parte da empresa parece que só interessa as mensalidades.
    Muito obrigado, se alguém puder ajudar com alguma informação agradecia.


    E o orçamento, foi ou não aprovado ? É condição necessária a aprovação do orçamento e o financiamento para a obra, supostamente, a obter através de quotas extra.
    Claro, que existe a obrigação legal do condomínio ter que atender a essa necessidade de reparação da fachada e a reparar os danos que possam ter ocorrido no interior das fracções.
    Se existir inacção dessa Empresa de administração recorram à sua exoneração e elejam um novo administrador capaz.
  2.  # 3

    Em 3 anos apenas existiu um orçamento... ficando sempre para para se ver... e nada feito.
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    • 8 janeiro 2022

     # 4

    Colocado por: Francisco FerrãoEm 3 anos apenas existiu um orçamento... ficando sempre para para se ver... e nada feito.


    Há que demitir essa empresa e optarem por uma alternativa eficiente. Para cobrar apenas as quotas e apresentar essas contas, não se torna necessário uma administração externa.
    Quantos condóminos constituem o vosso condomínio ?
  3.  # 5

    Colocado por: size
    Há que demitir essa empresa e optarem por uma alternativa eficiente. Para cobrar apenas as quotas e apresentar essas contas, não se torna necessário uma administração externa.
    Quantos condóminos constituem o vosso condomínio ?

    O pessoal não quer trabalho.
  4.  # 6

    Somos apenas 8 inquilinos mas como ninguém quer ficar, optou se por uma empresa.
    obrigada
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    • 8 janeiro 2022

     # 7

    Colocado por: Francisco Ferrão
    Somos apenas 8 inquilinos mas como ninguém quer ficar, optou se por uma empresa.
    obrigada


    Existindo esse desinteresse dos condóminos, nada impede que, efectivamente, recorram a uma prestação de serviços externa.
    Nessa hipótese, há que estabelecer um efectivo contrato de prestação de serviços, definindo os serviços que devem ser prestados/assegurados, nomeada e necessariamente, os que constam no artigo 1436º do CC.

    Se a empresa não cumprir as funções que lhe são cometidas nesse artigo, é civilmente responsável pela sua omissão e eventual responsabilidade criminal.

    Por isso, há que colocar os pontos nos iii a essa Empresa.
 
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