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  1.  # 1

    Boa tarde
    Preciso mesmo de ajuda neste assunto 🙏
    Tenho um apartamento que fica no último andar do prédio, após o aparecimento de várias manchas amarelas nos tectos, manchas azuis nas paredes e paredes húmidas resolvi pesquisar e chamar empresas para fazerem orçamentos e determinar a causa de tal estar a suceder os quais garantem após vistoriar o telhado se tratar de isolamento desgastado e daí a causa das infiltrações, manchas e paredes húmidas.
    A questão é a seguinte: os custos de reparação de tectos e paredes ficam a cargo do condomínio, do seguro do prédio (caso tenha) ou do meu seguro?
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    • 11 janeiro 2022 editado

     # 2

    Colocado por: Jorgemendes
    A questão é a seguinte: os custos de reparação de tectos e paredes ficam a cargo do condomínio, do seguro do prédio (caso tenha) ou do meu seguro?


    Havendo infiltrações provenientes da cobertura, ou fachadas, obviamente, que a responsabilidade recai sobre o condomínio.
    Se o condomínio possuir um seguro colectivo MULTIRRISCOS, com a cobertura de Responsabilidade Civil, o administrador terá de accionar a respectiva apólice. Senão, serão todos os condóminos, incluindo o Jorge Mendes, a terem que suportar os custos da reparação dos danos ocorridos na sua fracção.

    Reporte essa situação ao administrador
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jorgemendes
  2.  # 3

    Que o isolamento do telhado tem que ser arranjado pelos vistos já sabem faz tempo eu só descobri quando começou a chuva que foi quando as paredes começaram a ficar humidas a sério, pois a casa foi adquirida no verão de 2021. o administrador passou a pasta este fimdesemana , e foram alertados por mim neste fim de semana do que se estava a passar, em relação ao condomínio ter seguro multi riscos vou me informar at
  3.  # 4

    Até domingo. A ver vamos.
    Obrigado
  4.  # 5

    Caro,

    a reparação do telhado, que é parte comum, será sempre responsabilidade do condomínio bem como a indemnização dos seus danos.

    Se tiverem seguro colectivo podem (o administrador) acionar a cobertura de Responsabilidade Civil para reporem a SUA CASA no estado anterior ás infiltrações - PORQUE os seus danos vêm de uma PARTE COMUM.

    O seu seguro não tem nada com isso, supondo que é um MRH.
    Seguros não pagam faltas de manutenção.

    Se não tivessem, ou o Jorge ou o condomínio, nenhum seguro excepto o obrigatório - incêndio - o condomínio pagava do seu bolso, e o seu incluído, as reparações da parte comum e da sua casa.

    Provávelmente existe cobertura de Responsabilidade Civil no vosso seguro.
    O conceito de "responsabilidade civil da ASF é este:

    "Para que serve um seguro de Responsabilidade Civil?
    No seguro de responsabilidade civil, o segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause.

    O seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos, como, por exemplo:

    uma atividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.);
    uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.);
    situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).
    Existem seguros de responsabilidade civil obrigatórios e facultativos."

    https://www.asf.com.pt/NR/exeres/C939B13B-80E0-4039-B0EC-9C98AC7242D2.htm
  5.  # 6

    Colocado por: Jorgemendes
    A questão é a seguinte: os custos de reparação de tectos e paredes ficam a cargo do condomínio, do seguro do prédio (caso tenha) ou do meu seguro?


    Meu estimado, sem prejuízo das pertinente informações havidas anteriormente facultadas, seguro é afirmar-se que as despesas são da responsabilidade do condomínio. Quanto aos seguros (multi-riscos habitação ou condomínio), regra geral, estes excluem as pesquisas, reparações e indemnizações por danos causados por infiltrações lentas de água.

    Neste concreto, importa ressalvar que falamos da cobertura de danos por água. Esta cobertura assegura o pagamento de indemnizações por danos resultantes da rotura, entupimento ou transbordamento da canalização do edifício ao responsável pelo incidente, assim como os originados por negligência (torneira aberta), excepto quando se tenha verificado um corte no abastecimento, porém, estão excluídos os danos causados por infiltrações lentas de água do exterior (paredes, telhado), humidades e pela condensação.

    Desta sorte, e sem prejuízo de tentarem melhor fortuna junto da respectiva empresa, o condomínio responderá pelas reparações e se necessário for, por quaisquer outros danos que possam ser causados no interior da sua fracção autónoma. Será portanto matéria a ter-se apreciada em sede plenária. Se esta agir em conformidade, tudo pacífico, mas se a administração desleixar a sua obrigação, cá estaremos para o esclarecer sobre os passos a seguir. Disponha.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
 
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