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  1.  # 1

    Para quem tem dúvidas sobre a taxa de IVA a incidir sobre serviços de construção civil:
    na verdade nem é 20%, nem é de 5%, nem é de coisa nenhuma desde Abril de 2007 (com as devidas excepções):

    deve o prestador de serviços discriminar preço dos materiais; preço da mão de obra e escrever "IVA devido pelo adquirente”. (há excepções).
    Para melhor informação:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/17AE65EA-AF9A-4568-AC17-43B12C2145CF/0/oficio-circulado_30100.pdf

    http://www.aiccopn.pt/news.php?news_id=774

    http://infocontab.com.pt/download/revInfocontab/2009/39/IVA_SERVICOS_CONSTRUCAO_CIVIL.pdf

    Portanto, dependendo do regime de IVA do cliente, pode aplicar-se ou não este decreto Lei.
    Se houver aplicável este decreto Lei, então o valor de IVA não é pago pelo cliente ao prestador de serviços e deste ao Estado, mas directamente do cliente ao Estado.
    Assim se evitam malabarismos com facturas falsas e IVA indevidamente taxado pelos prestadores de serviços e, em última instância a evasão fiscal, do prestador de serviços.

    Portanto quem aplica "chapa IVA 20%" está mal e o mesmo para quem aplica "chapa IVA 5%".
    o cliente arrisca-se a pagar, indevidamente, o IVA ao prestador e este ao Estado, posteriormente poderá o Estado vir sobre o cliente e perguntar-lhe pelo IVA que deveria ter recebido directamente do cliente e não do prestador. A medida é boa, mas pode dar origem a este paradoxo.

    Tal coincide com o início da campanha das Finanças: "Peça factura. Pedir factura faz avançar o país".
    Salvo excepções, o IVA, dinheiro do Estado, não passa sequer pelas mãos do prestador de serviços.

    Salvo melhor disposição, o disposto acima é o actual.
    (assim se descobre quem anda a cobrar IVA indevidamente, seja a 5% a 20% ou outra coisa qq)
    Para possíveis desculpas esfarrapadas sobre o não conhecimento da Lei ou sussuros, como diz a Lei:
    "O desconhecimento da Lei não justifica o seu não cumprimento".
  2.  # 2

    VOCÊ É MESMO TONTINHO , ó nunopinto!! :-))

    Leia bem a lei, se faz favor!!

    QUASE TODOS os meus subempreiteiros me facturam com "IVA POR CONTA DO ADQUIRENTE" (O mesmo não se passa, por exemplo, com os fornecedores de materiais).

    Mas EU sou empreiteiro-geral, isto é, eu é que vou (re-)vender esses fornecimentos de serviços a um consumidor final (o cliente, dono-de-obra)!

    Quantos clientes/donos-de-obra você conhece que vão (re)vender o produto da empreitada de construção, como uma empreitada de construção (sujeita a IVA)?

    É que o que as pessoas depois revendem é uma "casa" sujeita a IMT...

    (ai! ai...! Esta juventude...!)
  3.  # 3

    nunopinto,

    PS1: Eu estava para lhe chamar uns nomes bem piores. Mas em privado.
    Só que como você não sabe o que é net-etiqueta, foi assim... suavezinho, e em público!


    Para os outros,

    PS2: Acho piada a esta malta que chega aqui e pensa que descobriu a pólvora...!
    E que, de caminho, lança desafios e desconfianças aos 7 ventos.

    (E que, depois de levarem a devida porrada, editam a mensagem acrescentando: "há excepções"; "com as devidas excepções")

    Hehehehe! Pensar que eu já fui (quase) assim... quando tinha uns 11 ou 12 anos!
  4.  # 4

    ESTIMADO BALDINHO DE MASSA:

    Qual foi a parte do "há excepções" que não compreendeu?!

    O segundo link que deixei explica isso muito bem:
    http://www.aiccopn.pt/news.php?news_id=774, mas talvez não tenha consultado...

    Bem vejo que anda sempre por aqui a marcar território.
    Anda aqui à procura de trabalho por entre as ovelhinhas incautas que aqui aparecem no fórum (isto é uma forma desesperada e barata de publicidade aos seus serviços, deveria pagar para participar).

    Pelos vistos fica muito incomodado com os meus posts: isso desincha e passa.
    Entretanto vou continuar a iniciar discussões, a ver se continua com seu padrão de tentar cheirar-me o rabo ...

    Passaram os anos, mas continua na mesma sr. Luis, mas estao desgastadas as costuras da sua pele de cordeiro.... ou achava que nao o voltava a encontrar.... ora pense bem....
  5.  # 5

    nunopintainho,

    Qual é a parte de
    «depois de levarem a devida porrada, editam a mensagem acrescentando: "há excepções"; "com as devidas excepções"»
    que você fingiu não entender?

    Os descabidos e abusivos comentários que você fez, também o explicam (entenda-me: explicam-no A SI, isto é, fazem-nos entender melhor o tipo de pessoa que você é) muito bem. :-))

    Deixe estar, não se preocupe, que essa sua imaturidade até pode ser saudável. :-))
    E tem tendência para passar (oxalá!) com a idade. :-)

    Vamo-nos vendo por aí. E se Você encontrar uma maneira LEGAL de evitar que os consumidores paguem impostos, cá estarei para aprender consigo... SE eu não a descobrir primeiro. ;-)


    PS (e este nem foi editado):
    Vou fazer de conta que não entendi algumas das suas insinuações, OK?
    É que me farto de rir com as suas patacoadas...! Parabéns.
  6.  # 6

    AFINAL SEMPRE SE LEMBROU .... e eu a pensar que o senhor não não tinha nem memória nem consciência.

    Decreto-Lei n.º 21/2007 (segue-se fragmento e atentem no exemplo):

    (... 1.4. Âmbito da regra de inversão
    Sempre que, no âmbito de uma obra, o prestador factura serviços de construção propriamente dita ou quaisquer outros com ela relacionados e necessários à sua realização, (v.g. aluguer ou colocação de andaimes, aluguer de gruas e de outros bens, serviços de limpeza, sinalização, fiscalização, remoção de entulhos, serviços de projectistas ou de arquitectura, etc), bem como materiais ou outros bens, entende-se que o valor global de factura, independentemente de haver ou não discriminação dos vários itens e da facturação ser conjunta ou separada, é abrangido pela regra de inversão de sujeito passivo.Contudo, a facturação de serviços, ao prestador dos serviços de construção, tais como os indicados e que isoladamente não relevam do conceito de serviços de construção (v.g. aluguer ou colocação de andaimes, aluguer de gruas e de outros bens, serviços de limpeza, sinalização, fiscalização, remoção de entulhos, serviços de projectistas ou de arquitectura, etc) ou de meros fornecimento de materiais ou de outros bens, não é abrangida pelas normas de inversão, cabendo ao prestador dos referidos serviços ou ao transmitente dos bens a normal liquidação do IVA que se mostre devido.
    Exemplo:

    A efectua serviços de reparação a B, subcontratando serviços de colocação de andaimes a C. Quando A factura B, independentemente de facturar separadamente, ou não, os serviços de colocação de andaimes, está-se na presença de uma inversão do sujeito passivo, cabendo a B autoliquidar o imposto. No entanto, na facturação de C a A, referente à colocação de andaimes, cabe a C, nos termos gerais, facturar o IVA que se mostre devido. ..."
  7.  # 7

    nuninhopintaínho.

    Eu já li isso há mais de 2 anos, e tive de o explicar durante semanas a fio a vários contabilistas e subempreiteiros...

    Ok. Já percebi que Você ACHA que conseguiu dar a volta ao texto.
    MAS todos nós entendemos onde é que você pretendia chegar antes de ter lido e relido a Lei.

    Você pensava mesmo que TINHA DESCOBERTO que os donos de obra podiam não pagar imposto de IVA nenhum.
    L O L O L O L !


    Portanto quem aplica "chapa IVA 20%" está mal e o mesmo para quem aplica "chapa IVA 5%".(...)(assim se descobre quem anda a cobrar IVA indevidamente, seja a 5% a 20% ou outra coisa qq)

    Portanto, retomando a sua fina intervenção de há pouco,
    Qual foi a parte do "há excepções" que não compreendeu?
    tenho a dizer-lhe o seguinte, caro nunominto:

    Quando não se vislumbra um único caso de dono-de-obra que possa "beneficiar" do que Você postou, A QUE É QUE VOCÊ CHAMA DE "EXCEPÇÕES" ? Aos ZERO-POR-CENTO restantes?
    Ok....
    Nesse caso só "haverá" excepções porque você - e parece insistir nisso - acha que ser um ZERO é ser alguma coisa.
    :-)

    (e... obrigado pela risota, nuno. acho que vou ter matéria para rir nos próximos 15 dias!)
  8.  # 8

    nunopinto,
    Você insiste em fazer figura de ignorante, mas não esteja sempre a rebater e aprenda alguma coisa a ler os comentários dos outros. Se você não consegue perceber o CIVA ou se acha que o querem enganar peça a alguém da sua confiança e que saiba do que está a falar, que lhe explique muito devagar ou então que lhe faça um desenho.
    • naar
    • 4 janeiro 2010

     # 9

    E esta discussão é toda porque?
  9.  # 10

    Boa noite...

    Oh nunopinto...

    Primeiro os 5% e não os 20%... Depois os que facturavam 20% ao cliente e entregavam 5% ao Fisco... Agora essa do IVA devido pelo adquirente... Pelo amor de Deus não diga barbaridades...

    Se está a ler o CIVA de uma ponta à outra, ande mais um bocadinho que já chegará à parte que diz que a regra da inversão do sujeito passivo se aplica quando o adquirente das empreitadas é sujeito passivo de IVA... Caso não saiba é um contribuinte que pode deduzir IVA, normalmente empresas, com excepção das isentas (por exemplo: imobiliárias, etc...) Ao consumidor final essa regra não se aplica... Esses pagam e não bufam...

    Relativamente à história dos 5% ou 20%, eu aos meus clientes aconcelho-os a debitar sempre 20%, os fisco não agradece, mas também não chateia... Os clientes que se calam comem, os que não se calam analisamos e decidimos qual a taxa...

    Agora se acha que quando lhe facturam 20% só entregam 5% ao fisco, então o melhor é ir com essas facturas à repartição de finanças e dizer que suspeita que tal está a acontecer... O fisco agradece... E os Portugueses também , caso haja realmente irregularidades...
    • naar
    • 4 janeiro 2010

     # 11

    Colocado por: sassaBoa noite...

    Agora se acha que quando lhe facturam 20% só entregam 5% ao fisco, então o melhor é ir com essas facturas à repartição de finanças e dizer que suspeita que tal está a acontecer... O fisco agradece... E os Portugueses também , caso haja realmente irregularidades...


    E aproveite e leve todas as outras de 20%, porque quem falsifica as de 5% também é capaz de fazer o mesmo com as outras, e não se esqueça das de 12%.

    Olhe, leve todas e não se fala mais nisso! :) BOA?
  10.  # 12

    Mas que topico tão parvo... então mas agora o nunopinto descobriu a "polvora" ? e ainda para mais quando é rebatido, e bem, desata ao insulto a membros MUITO (mas mesmo MUITO - já disse MUITO?) mais úteis ao forum e a quem quer que necessite de ajuda sobre os assuntos aqui discutidos? E novamente com o argumento de que quem ajuda anda aqui à procura de negócio... já me canso de ler isto, e deste tinha que escrever qualquer coisa... eu já questionei aqui diversas coisas, que foram respondidas por muitos, NUNCA ninguém me tentou vender nada, e nos casos onde até escolhi uma das empresas/marcas referidas (1 vez já agora) fi-lo sem nunca referir onde tinha obtido a referencia. Irra. Uma coisa é certa depois da msg inicial deste tópico: conselhos fiscais de muitos daqui é que NUNCA vou usar!
    • naar
    • 4 janeiro 2010

     # 13

    Este para mim já está na lista do tópico mais "tonto! não tonto diz o Luis k w" eu digo mesmo "descabido" de 2010, espero não me esquecer dele até lá!
 
0.0195 seg. NEW