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  1.  # 1

    Boas,
    Procuro ajuda de alguém com conhecimento sobre mais valias.
    Através de crédito habitação (1a habitação) adquiri um terreno para construir uma moradia (terreno + construção). Era suposto ser a minha habitação principal depois de concluido mas tudo o que podia correr mal correu e agora vou vende-lo a outra pessoa. A minha pergunta é, em sede de IRS, esta venda sera considerada na mesma venda da primeira habitação? Tenciono usar o lucro da mesma para reinvestir numa primeira habitação, desta vez sem ser via construção que para mim ja bastou.
    Agradecia que alguém confirmasse se o meu raciocínio é correcto.
  2.  # 2

    Se nunca teve a moradia feita nunca teve primeira habitação. Porque a mesma nunca chegou a ser feita.
  3.  # 3

    Colocado por: sergioemsSe nunca teve a moradia feita nunca teve primeira habitação. Porque a mesma nunca chegou a ser feita.


    Certo, um dado importante.
    Eu vendi um apartamento (hpp), antes da compra do terreno para construção. Eu sei que em sede de irs o reinvestimento do lucro que tive no apartamento foi considerado como reinvestimento para hpp e em sede de IRS foi considerado como tal. Só não sei o mesmo funciona na direcção contrária.
    A casa/obra foi adquirida com o proposito de ser hpp, não chegou a ser finalizada e tive de a vender para agora poder comprar uma outra que sera a HPP.
    A minha lógica é, se eu tive recurso a credito habitação para construção de hpp ao vender a obra a mesma sera a venda da minha (mesmo que hipotetica hpp)...
  4.  # 4

    Você teve uma promessa de HPP, que nunca se tornou real, provavelmente só poderá ter reinvestimento na nova HPP se ainda não tiverem passado 36 meses da venda da anterior, se já passaram os 36 meses, já não tem hipótese de reinvestimento com isenção.
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteVocê teve uma promessa de HPP, que nunca se tornou real, provavelmente só poderá ter reinvestimento na nova HPP se ainda não tiverem passado 36 meses da venda da anterior, se já passaram os 36 meses, já não tem hipótese de reinvestimento com isenção.


    O "lucro" da hpp que vendi (o apartamento) não deu mais valias. Apesar de ter ficado com dinheiro no bolso o quociente anual anulou esse mesmo valor e deu menos valia. Daí estou tranquilo.
    A única dúvida é mesmo se o valor que vou lucrar com esta venda do terreno, onde investi para a finalidade de hpp, pode ser considerada como tal.
    Eu sei que na venda posso declarar o valor que lá investi (tem obra significativa feita e comprovada) mas se for considerada hpp posso declarar também o valor da amortização do empréstimo cuja finalidade era hpp. Vou dar um exemplo cujos valores são fictícios.

    Terreno adquirido por 70000
    Obras feitas de 130.000
    Vendido o terreno com a obra por 250.000

    Olhando para este exemplo temos uma mais valia de 50.000
    Se for hpp posso declarar a amortização do crédito, paga no ato de escritura, para obter alguma isenção, caso contrário não é possível e pagarei mais valias.
  6.  # 6

    Salvo melhor opinião, esse terreno com construção, não pode ser considerado HPP, porque nunca teve licença de habitação, as finanças vão sempre considerar terreno com construção por concluir.

    Você vai vender um terreno com construção não concluída.

    O financiamento do banco à construção, só passa a financiamento HPP, após emissão da licença de utilização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aciduz
 
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