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    • RCF
    • 18 janeiro 2022

     # 21

    Colocado por: MariaGFCJá agora aproveito e pergunto outra coisa, devo ir á escritura ou envio só uma carta registada?
    Como fui comunicada da escritura apenas com uma semana de antecedência, não tenho a documentação pronta...

    Se não tem os documentos necessário para poder fazer a escritura, não adianta ir lá. Avise que não vai, por email e seguidamente por carta registada, acrescentando o motivo de não ir, cuja responsabilidade não lhe pode ser imputada, por não ter sido avisada com a antecedência devida
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  1.  # 22

    Que diz o cpcv sobre o aviso prévio para marcação da escritura? É mesmo a parte compradora que ficou de a marcar? Com quantos dias de aviso? Só sabendo o que esta escrito aí, porque poderá argumentar que marcaram para um dia que não podia comparecer por motivos de forca maior. Seja como for, eu já teria recorrido a um advogado para me informar.
  2.  # 23

    Colocado por: MariaGFCJá agora aproveito e pergunto outra coisa, devo ir á escritura ou envio só uma carta registada?

    Deve ir à escritura com um advogado
    Concordam com este comentário: rjmsilva, Joao Dias
  3.  # 24

    Colocado por: VarejoteNunca vai conseguir anular o contrato por 4 dias fora do prazo, na pior das hipóteses ficava em mora, com marcação de nova data.

    Isto mesmo.
    Da mesma forma, o atraso causado pelo distrate (especialmente sem aviso prévio) também não será base para incumprimento.
    Pelo que percebi, mesmo ao exceder o prazo devido ao distrate, o comprador não levantou problemas, certo? Parece estar de boa fé.

    É normal o CPCV referir que só é válido mediante entrega do montante acordado como sinal. Eventualmente pode pegar por aí. Mas se sabia e concordou com a condição do comprador ir pagando o sinal, "às mijinhas" devia honrar o seu compromisso, na minha opinião.

    Aliás, passados 50 dias, isto é, ainda dentro do prazo do contrato e já com algum sinal recebido, manifestou interesse em desistir do negócio. Ponha-se do lado do comprador.

    Colocado por: MariaGFCDR1982 o que mais me chateia é que o preço para um T2 foi uma bagatela!!

    Ah, verificou que consegue vender por mais caro e é por isso que quer desistir... Então pague o sinal em dobro (o potencial comprador também pode ter perdido outras oportunidades) e não se preocupe, porque irá reaver essa perda na nova venda com o novo valor.
    • size
    • 18 janeiro 2022

     # 25

    Colocado por: MariaGFCDom o meu objetivo era exatamente esse, ou seja devolver lho em singelo e não haver repercussões para nenhuma das partes...
    Mas já recebi e-mail de ameaça de que se não vender a casa, processam me a pedir o dobro, estava a ver se alguém poderia ter alguma sugestão.


    A sua pretensão não será viável;

    A mora que reporta na entrega da totalidade do sinal por parte do comprador não significa o incumprimento efectivo da compra do imóvel. Ele pagou a totalidade do sinal e disponibiliza a marcação da escritura. Ou seja, está a cumprir a promessa de compra.

    Pela sua parte, segundo referiu acima, também irá entrar em mora na formalização da escritura, por não estar em condições de disponibilizar os documentos necessários .

    Estes períodos de mora podem ser ultrapassados por marcação de novas datas, mas não motivo de resolução do contrato.




    -
    Concordam com este comentário: Varejote, sognim
    • RCF
    • 18 janeiro 2022

     # 26

    Colocado por: Pickaxe
    Deve ir à escritura com um advogado
    Concordam com este comentário:rjmsilva

    Vai à escritura fazer o quê, se não está em condições de poder fazer a escritura?
    E leva advogado para quê? Para gastar dinheiro com ele...
    Concordam com este comentário: pguilherme
  4.  # 27

    A não ser que nos mostre aqui a cópia do cpcv que assinou, quase tudo o que escreveu até agora não passa de suposições.
    Em teoria, o CPCV define uma data para assinatura da escritura. Se essa data for ultrapassada, o contrato resolve-se por si só e, em teoria, cabe á parte em falha o ónus da responsabilidade pelo que, se a escritura não foi realizada até á data definida por culpa do comprador, legitimamente poderá ficar com a posse do valor do sinal. Se for por culpa do vendedor, legitimamente o comprador poderá exigir o ressarcimento do valor do sinal em dobro.
    Independentemente, o ideal mesmo é fazer-se assessorar por um advogado o mais depressa possível. Só assim poderá eventualmente ser encaminhada da melhor forma.
  5.  # 28

    Colocado por: RCFVai à escritura fazer o quê, se não está em condições de poder fazer a escritura?
    E leva advogado para quê? Para gastar dinheiro com ele...

    Claro. A escritura ou se faz ou não se faz. Se não há documentação, não vai lá fazer nada.
    E advogado? É ali que o advogado vai resolver uma eventual disputa legal?
  6.  # 29

    Colocado por: Joao DiasSe essa data for ultrapassada, o contrato resolve-se por si só

    Mora não equivale a incumprimento. Pode é ser convertida em incumprimento definitivo, caso hajam condições e provas para tal.
    • RCF
    • 18 janeiro 2022

     # 30

    Colocado por: pguilhermeMora não equivale a incumprimento

    Em bom rigor, no caso, quando se entra em incumprimento, entra-se em mora. Esse incumprimento, por dar lugar a mora, não dá é lugar, automaticamente, a resolução do contrato.
    Concordam com este comentário: pguilherme
  7.  # 31

    Tudo o que mexe com CPCVs filme. Mas tenho ideia de ter lido sobre o tema, a uns tempos, e em casos como este de atraso não estaria em causa o incumprimento propriamente dito mas sim mora. Até porque são poucos dias e o sinal já foi pago. E a imobiliária provavelmente quererá cobrar lhe a comissão, por isso tenha cautela. Se o que pretende vender então porque não avançar?

    Note que estou a partilhar o que li em tempos que tive uns problemas com 1 escritura,não significa que esteja de acordo com s forma como as coisas funcionam
  8.  # 32

    Colocado por: RCFEm bom rigor, no caso, quando se entra em incumprimento, entra-se em mora. Esse incumprimento, por dar lugar a mora, não dá é lugar, automaticamente, a resolução do contrato.

    Sim, isso mesmo. Obrigado pela correcção.

    Entra em incumprimento por mora, mas não em incumprimento definitivo, este último sim, é que poderá dar lugar à resolução do contrato.
  9.  # 33

    O que podia ter sido acautelado (agora já não serve, mas para futuro e para outros), é deixar uma cláusula no CPCV que estabelece que o vendedor tem de ser avisado da data da escritura com X dias de antecedência (10 ou 15 dias úteis), para acautelar o pedido do distrate.
  10.  # 34

    Colocado por: RCFVai à escritura fazer o quê, se não está em condições de poder fazer a escritura?
    E leva advogado para quê? Para gastar dinheiro com ele...

    Vai à escritura com um advogado, para este solicitar ao notário um documento que comprove que compareceram na escritura e com uma justificação para não poderem fazer a escritura.
    Eu já tive um problema parecido e foi assim que o meu advogado resolveu o problema.
  11.  # 35

    Colocado por: RCF
    Em bom rigor, no caso, quando se entra em incumprimento, entra-se em mora. Esse incumprimento, por dar lugar a mora, não dá é lugar, automaticamente, a resolução do contrato.
    Concordam com este comentário:pguilherme

    Depende de como o contrato está feito.
    Nestas coisas nada como falar com um advogado.
    • RCF
    • 18 janeiro 2022

     # 36

    Colocado por: PickaxeEu já tive um problema parecido e foi assim que o meu advogado resolveu o problema.

    "e ganhou o dele"

    Colocado por: PickaxeVai à escritura com um advogado, para este solicitar ao notário um documento que comprove que compareceram na escritura e com uma justificação para não poderem fazer a escritura.

    para isso, basta informar antes. Ninguém perde tempo a ir à escritura (que não vai chegar a ser escritura) nem dinheiro...

    Colocado por: RCF
    Se não tem os documentos necessário para poder fazer a escritura, não adianta ir lá. Avise que não vai, por email e seguidamente por carta registada, acrescentando o motivo de não ir, cuja responsabilidade não lhe pode ser imputada, por não ter sido avisada com a antecedência devida
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães


    Mas, no seu caso e eventualmente neste caso, se se sentem mais confortáveis em fazê-lo dessa forma, as consequências são apenas as que acima identifiquei (perda de tempo e de dinheiro). Não há grande mal nisso e será uma forma de "jogar mais pelo seguro". Se bem que, um advogado honesto e astuto, provavelmente, recomendaria que bastaria e seria o mais correto o envio de informação (email e carta) a informar da não comparência à escritura e dos motivos.
  12.  # 37

    Alguém tem algum contato de um bom advogado com conhecimento nesta área?
    Obrigada
  13.  # 38

    Colocado por: RCF"e ganhou o dele"

    Ou eu ganhei o meu.

    Colocado por: RCFpara isso, basta informar antes. Ninguém perde tempo a ir à escritura (que não vai chegar a ser escritura) nem dinheiro...

    Se o dinheiro fosse meu preferia pagar a um advogado do que tratar do assunto com uns bitaites que vi num fórum, de alguém que não conheço.
    E para afirmar isso precisa de conhecer os pormenores do contrato, que não conhece, nem nesse caso nem no meu.
  14.  # 39

    Pickaxe podes dizer me o contato desse advogado?
    Não conheço nenhum e tenho alguma pressa.
    • RCF
    • 18 janeiro 2022

     # 40

    Colocado por: PickaxeSe o dinheiro fosse meu preferia pagar a um advogado do que tratar do assunto com uns bitaites que vi num fórum, de alguém que não conheço.

    tão bitaite, quanto o bitaite de alguém, igualmente desconhecido, que sugere que vá à escritura (que sabe de antemão que não se pode realizar, independentemente das vontades das partes) acompanhado de advogado.
    Bitaites à parte, atendendo a uns e ignorando outros, quem está com o problema em mãos, porque também não será analfabeto, saberá decidir da forma que achar mais conveniente.
 
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